Projeto de Resolução n.º 1176/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que defenda, no quadro da UE, o fim da comercialização de produtos provenientes de colonatos israelitas na Europa, em conformidade com o direito internacional
Exposição de motivos:
No dia 15 de junho de 2026, foi tornada pública uma investigação jornalística que revelava que produtos provenientes de territórios palestinianos ocupados por Israel continuam a entrar no mercado da União Europeia (UE) com rotulagem falsa, identificados como “Produto de Israel”, apesar de uma parte relevante desses bens (17%) ter origem em colonatos israelitas ilegais estabelecidos em territórios ocupados.
Esta prática contraria diretamente uma decisão de 2019 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que determina que os produtos alimentares provenientes de colonatos israelitas em territórios ocupados devem ser rotulados de forma clara, não podendo ser apresentados aos consumidores como produtos originários de Israel. A investigação denuncia ainda que as autoridades alfandegárias europeias aceitaram certificados orgânicos e fitossanitários emitidos por Israel relativamente a produtos provenientes de territórios ocupados, o que contraria as exigências legais e comerciais da UE que exigem que esses certificados sejam emitidos pelo país onde o produto foi feito, ou seja, pela Síria ou pela Palestina (apesar de nem todos os países da UE ainda reconhecerem a independência do Estado da Palestina). De acordo com o exposto, o comércio europeu, que representa quase 30% das exportações de Israel, tem contribuído para a viabilidade económica de colonatos ilegais em Gaza e na Cisjordânia, situação particularmente grave atento o genocídio em curso em Gaza, as inúmeras violações de Direito Internacional cometidas por Israel desde outubro de 2023 e o carácter de ilegalidade dos colonatos amplamente estabelecido e reconhecido pelas Nações Unidas desde 1967.
Na sequência destes desenvolvimentos, a Comissão Europeia propôs aos Estados‑Membros um conjunto de medidas para restringir o comércio com os colonatos israelitas, incluindo, entre outras, a imposição de tarifas adicionais, um regime de licenciamento específico e a proibição total de entradas desses bens no mercado europeu.
Paralelamente, os serviços jurídicos do Conselho da União Europeia terão contestado a ideia de que a aprovação de restrições comerciais exigiria unanimidade, defendendo que, se enquadradas na política comercial comum, podem ser aprovadas por maioria qualificada, o que alarga a margem de ação dos Estados-Membros e reforça a pressão para ação da UE, que é o maior parceiro comercial de Israel, num momento em que se impõe uma resposta consequente às violações em curso do Direito Internacional.
Entretanto, vários Estados-Membros já avançaram com medidas a nível nacional: os Países Baixos aprovaram a proibição de importação, compra, venda e intermediação de bens provenientes de colonatos israelitas ilegais nos territórios palestinianos ocupados e aprovaram também um mecanismo para impedir a evasão às restrições e obrigações para empresas nacionais com atividade no estrangeiro; a Bélgica proibiu a importação de produtos provenientes dos colonatos, incluindo da Cisjordânia, Jerusalém Oriental e da Faixa de Gaza; a Irlanda também proibiu a importação de bens provenientes de colonatos israelitas, tendo apresentado a necessidade da medida como uma decorrência das suas obrigações internacionais atento o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça sobre a ilegalidade da ocupação e dos colonatos. Já em 2025, mais de 160 ONGs e sindicatos, incluindo a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch, apelaram à Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, para que "proibisse todo o comércio e negócios entre a UE e os colonatos ilegais de Israel".
Existem, portanto, no espaço europeu, precedentes concretos de atuação nacional com o intuito de assegurar o cumprimento do dever de não reconhecer como lícita uma situação criada por violação grave do Direito Internacional e de não contribuir para a sua manutenção, bem como de garantia de transparência e conformidade de funcionamento do mercado interno. Ao comercializar produtos provenientes de colonatos israelitas ilegais, a UE e os seus Estados-Membros estarão a contrariar não só a sua própria política comercial comum com as decisões do seu tribunal, para além de, naturalmente, a Carta dos Direitos Fundamentais e a obrigação internacional de prevenção de genocídio e de outros crimes contra a humanidade.
Para o LIVRE, Portugal deve defender quer a nível nacional quer a nível europeu uma posição coerente com o Direito Internacional e na defesa dos direitos dos consumidores, o que implica, neste caso, reconhecer que a comercialização de bens produzidos em colonatos contribui ativa e materialmente para a violação do Direito Internacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Promova, no quadro da União Europeia, a adoção de um regime de proibição de importação, compra, venda, intermediação e trânsito de bens produzidos e provenientes de colonatos israelitas ilegais nos territórios palestinianos ocupados, incluindo a Cisjordânia, Jerusalém Oriental e a Faixa de Gaza, incluindo um embargo total ao comércio com esses colonatos.
Defenda, no seio do Conselho da União Europeia, que as medidas de restrição ao comércio sejam adotadas ao abrigo da política comercial comum da UE e que se adotem propostas que prevêem tarifas proibitivas, regimes de licenciamento restritivo e a proibição total de importação e exportação de bens provenientes de colonatos israelitas ilegais.
Exija, junto das instituições europeias competentes:
a) a aplicação rigorosa das regras de identificação e rotulagem clara e inequívoca dos produtos provenientes de colonatos israelitas ilegais, em cumprimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia;
b) a adoção de orientações e mecanismos de controlo aduaneiro reforçados que impeçam a entrada no mercado interno de bens e produtos com origem em colonatos israelitas ilegais rotulados como “Produto de Israel” ou com certificação de origem enganosa.
Assembleia da República, 27 de julho de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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