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Projeto de Resolução n.º 348/XVII/1.ª
Recomenda a criação de um regime de aceleração de carreiras para toda a
Administração Pública
Exposição de motivos:
A valorização dos trabalhadores da Administração Pública é condição essencial para
assegurar serviços públicos de qualidade, bem como justiça nas relações laborais. Nos
últimos anos, os sucessivos períodos de congelamento das carreiras prejudicaram o seu
normal desenvolvimento, limitaram as oportunidades de progressão e enfraqueceram as
expectativas dos trabalhadores.
Graças à luta dos sindicatos e dos próprios profissionais, foi criado, em 2024, um regime
especial de progressão para educadores de infância e docentes dos ensinos básico e
secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que prevê um regime
especial de recuperação do seu tempo de serviço até 2027. Paralelamente, a perseverança
dos trabalhadores da Administração Pública e das suas organizações representativas
possibilitou corrigir assimetrias e reforçar a justiça nas carreiras, através da criação de um
regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com
vínculo de emprego público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, para
os trabalhadores que reunissem, cumulativamente, os seguintes requisitos: em condições
de ver alterado o seu posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas
avaliações do desempenho; com 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em
carreira ou carreiras nos períodos compreendidos entre:
a) 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;
b) 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
Este regime, ao reduzir o número de pontos exigidos para o posicionamento remuneratório,
possibilita a antecipação da progressão através da acumulação de apenas seis pontos, em
vez dos oitos habitualmente exigidos, aplicando-se uma única vez a cada trabalhador.
Determina ainda que os pontos excedentes possam ser contabilizados em futuras
progressões, beneficiando os trabalhadores afetados por aqueles períodos de
congelamento ocorridos entre 2005 a 2007 e entre 2011 a 2017.
A Inspeção-Geral de Finanças encontra-se a realizar uma auditoria à aplicação deste regime de
aceleração de carreiras. 1 Segundo informações divulgadas, cerca de 60 mil trabalhadores já
progrediram, num universo aproximado de 350 mil 2. Contudo, têm sido reportados atrasos
significativos na aplicação do regime, tanto nas progressões especiais como nas regulares,
devido a dificuldades técnicas na aplicação do SIADAP às avaliações de 2023/2024.3
Por outro lado, verifica-se um tratamento desigual das diferentes carreiras, uma vez que os
trabalhadores das carreiras gerais da Administração Pública continuam sujeitos à regra da
acumulação de oito pontos para a subida do posicionamento remuneratório.
Torna-se, portanto, necessário avaliar a aplicação do regime de aceleração do
desenvolvimento das carreiras e identificar quais os trabalhadores que permanecem aquém
do nível remuneratório que poderiam ter alcançado caso os congelamentos não tivessem
ocorrido. Esta avaliação é fundamental para a criação de um novo regime que assegure a
progressão justa e harmonizada entre todos os profissionais com vínculo público, em
respeito pelo princípio da igualdade, que tem consagração constitucional.
Prosseguindo a Administração Pública tarefas essenciais do Estado, esta medida é
determinante para a valorização das carreiras públicas, promovendo a atratividade do setor
público, a motivação e a retenção dos profissionais, corrigindo, por outro lado, desigualdades.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Afira junto dos serviços a razão de ser dos atrasos na realização das avaliações de
desempenho dos anos de 2023 e 2024 e diligencie pela sua solução, de modo a
permitir a concretização das progressões, tanto no âmbito do regime especial, criado
pelo Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, como através das vias regulares;
2. Avalie a aplicação do regime especial de aceleração do desenvolvimento das
carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, criado pelo Decreto-Lei
n.º 75/2023, de 29 de agosto, a todos os profissionais não abrangidos que ainda não
alcançaram o nível remuneratório que teriam atingido caso os períodos de
congelamento não tivessem ocorrido;
3. Desenvolva um regime de aceleração de carreiras aplicável a estes trabalhadores,
assim garantindo a equidade entre todos os trabalhadores com vínculo público.
1 Finanças avançam com auditoria aos serviços sobre progressões dos funcionários públicos, RTP notícias, 4 de julho de 2025
2 Acelerador de progressões da função pública já está publicado e entra em vigor em 2024, Público, 29 de agosto de 2023
3 Acordo Plurianual | SINTAP e Governo reiniciam negociações, SINTAP, 10 de julho de 2025
Assembleia da República, 10 de outubro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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