Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 817/XVII/1.ª
Pela revisão do Modelo de Apoio à Vida Independente e alargamento da rede
CAVI
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa estabelece que o Estado tem como tarefas
essenciais a garantia dos direitos e liberdades fundamentais, a promoção do bem-estar
e da qualidade de vida e a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e
ambientais, entre outras. Tarefas que deveriam ter correspondência na concretização
de uma vida autónoma, digna e independente para todos, e concretamente das pessoas
com deficiência, sempre em condições de igualdade.
Em Portugal, no decurso do século XXI, a vida das pessoas com deficiência deveria ser
vivida de forma autónoma, com os direitos e deveres efetivados e com plena
acessibilidade. Mas a realidade mostra que essa vida continua a ser muito difícil, devido
à grave falta de investimentos públicos, de politicas públicas robustas em áreas como
as acessibilidades, que permitam às pessoas com deficiência viver com dignidade nas
suas próprias habitações e participar na vida das suas comunidades, junto das suas
família e dos seus amigos, promovendo a sua autonomia e independência e, desta
forma, permitindo que possam trabalhar sem recorrer ao auxílio da família e que outras
consigam aceder ao emprego.
Por outro lado, continuam a faltar recursos humanos e técnicos para garantir a educação
especial na escola pública, faltam saídas para os jovens com deficiência,
designadamente os apoios na formação profissional e emprego, bem como para os
CACI, dada a grave falta de vagas. Persiste também a falta de transparência, eficácia e
celeridade na atribuição dos produtos de apoio e do reforço dos apoios sociais que
permitam uma vida digna às pessoas com deficiência.
Efetivar o direito a uma vida autónoma e independente, como direito inalienável de
todos, com acesso ao apoio em CAVI, de cobertura nacional, e acesso a Assistentes
Pessoais sempre que necessário, entre outras medidas, é transportar para a vida e para
o dia a dia das pessoas com deficiência verdadeiras medidas de combate à
discriminação e à exclusão, é garantir o acesso ao trabalho e à proteção social, à saúde,
à educação, à habitação, à cultura, ao desporto e à participação ativa na vida política e
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social, é concretizar o que a lei prevê e, com isso, romper com as opções
assistencialistas e caritativas, que representam um profundo retrocesso político e social.
Com a presente iniciativa, o Partido Comunista Português, na defesa da vida
independente das pessoas com deficiência, propõe que seja recomendado ao Governo
um conjunto de medidas de financiamento e de alargamento da resposta em CAVI, de
modo a contemplar todas as pessoas com deficiência que dela necessitem.
Trata-se, em suma, de assegurar uma vida autónoma e independente como um direito
de todos, pois essa garantia é da mais elementar justiça.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
1. Proceda, no imediato, à revisão da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro,
para que seja totalmente harmonizada com o previsto na Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, particularmente no que respeita ao
disposto nos artigos 4.º, 9.º e 19.º e, assegurando a observância do Comentário
Geral n.º 5 do respetivo Comité, sejam plenamente garantidos os direitos das
pessoas com deficiência à sua autodeterminação, a viverem na comunidade em
plena igualdade e participação e em total inclusão.
2. Execute na totalidade as verbas previstas no Orçamento de Estado para 2026
destinadas à resposta do Modelo de Apoio à Vida Independente.
3. Proceda à revisão dos acordos de cooperação com os CAVI existentes, nos
seguintes termos:
a) Aumento dos valores de financiamento a serem disponibilizados pelo
Orçamento de Estado;
b) Revisão dos valores de retribuição dos assistentes pessoais, procedendo-se
ao aumento do valor para um mínimo equivalente ao valor do Salário Mínimo
Nacional, em estreita articulação com a entidades representativas dos
trabalhadores;
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c) Reforço do número de assistentes pessoais para dar resposta às
necessidades existentes.
4. Promova o alargamento da rede de CAVI, com a criação de novas vagas a
disponibilizar em todo o território nacional e de reforço dos recursos humanos,
técnicos e financeiros do modelo de apoio à vida independente, incluindo o
diálogo para a celebração de novos acordos de cooperação com as Entidades
do Setor Social e Solidário, com vista à sua contribuição para este objetivo.
5. Encete o diálogo com as entidades representativas das pessoas com deficiência,
criando sinergias no que respeita ao Modelo de Apoio à Vida Independente com
vista à realização das benfeitorias que o mesmo necessita, à concretização da
cobertura nacional e aumento da resposta.
6. Elimine as barreiras existentes em relação à elegibilidade dos destinatários do
Modelo de Apoio à Vida Independente, tornando o processo mais simples e
célere.
7. Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de avaliação do
modelo que contemple um diagnóstico e propostas de melhoria, incluindo na sua
realização a participação das entidades representativas das pessoas com
deficiência.
Assembleia da República, 7 de abril de 2026
Os Deputados,
Alfredo Maia; Paula Santos; Paulo Raimundo
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