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Projecto de Resolução n.º 714/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que, em resposta à repressão violenta dos protestos pró-
democracia em curso no Irão, declare como persona non grata e proceda à expulsão de
solo nacional do Embaixador da República Islâmica do Irão, Sr. Majid Tafreshi
Exposição de motivos
A defesa intransigente dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana e das
liberdades cívicas e políticas é um dos pilar es estruturantes da ordem constitucional
portuguesa. É, também, um princípio basilar da política externa do Estado, conforme
consagrado na Constituição da República Portuguesa e reiterado em múltiplos instrumentos
internacionais ratificados por Portugal.
Nas últimas semanas, a República Islâmica do Irão tem sido palco de protestos populares de
grande expressão. As manifestações, que têm levado milhões de cidadãos às ruas, contestam
as dificuldades económicas que o país conhece, assim como o próprio regime teocrático que
o governa desde 1979. O povo iraniano tem marchado pela abolição da ditadura islâmica, a
abertura do país, a reposição irrestrita das liberdades fundamentais e a transição para uma
democracia pela qual, uma vez mais, os iranianos possam tornar-se senhores do seu destino.
Ainda que maioritariamente pacífico, o movimento tem sido reprimido com extremos de
brutalidade que lembram os dias mais negros da Revolução Islâmica. Ameaçado, o regime dos
Aiatolás tem ordenado o uso de violência letal cont ra os seus próprios cidadãos. Segundo a
HRANA, ou Human Rights Activists in Iran, o número de mortes relacionadas com a repressão
dos tumultos atingiu já as 2,571. Da mesma forma, outras 18,100 pessoas, pelo menos, terão
sido encarceradas. Estes são píncar os de selvajaria a que o mundo civilizado não pode ser
indiferente, que não pode ignorar e que, pelo contrário, deve condenar com desassombro.
Especialmente preocupante tem sido a retórica vinda das mais altas instâncias do poder
iraniano. O Líder Supremo do país, Aiatolá Ali Khamenei, anunciou publicamente o
lançamento de uma campanha de repressão dos manifestantes, enquanto o procurador-geral
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da República Islâmica fez saber que todos aqueles que participem nos protestos poderão ser
acusados do crime de moharebeh (em persa, ﻣﺣﺎرﺑﮫ)categoria legal que pode traduzir -se
como “guerra contra Deus”, “guerra contra Deus e o Estado” ou “oposição a Deus”. No
ordenamento jurídico iraniano vigente, esta acusação pode conduzir à aplicação da pena de
morte. Este enquadramento, pois, constitui uma ameaça explícita e intolerável ao exercício
das liberdades de expressão, reunião e manifestação, configurando uma instrumentalização
da religião para justificar a eliminação física da dissidência política.
São estas práti cas violações flagrantes e reiteradas do direito internacional dos direitos
humanos, destacadamente da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 e de outros compromissos assumidos
pelo pró prio Irão no plano internacional. A perseguição política, a criminalização da
dissidência e a ameaça de execução de cidadãos pelo simples exercício de direitos
fundamentais não podem, por conseguinte, ser relativizadas nem escamoteadas de forma
alguma.
A comunidade iraniana residente em Portugal tem vindo a manifestar publicamente a sua
solidariedade com os manifestantes no Irão e exigido uma posição firme do Estado contra o
regime de Teerão. Entre outros pedidos feitos ao Governo português, tem surgido a expulsão
dos representantes diplomáticos da República Islâmica do Irão. Tal atitude representaria um
acto claríssimo de protesto português contra um regime que recorre à violência e à pena
capital para manter-se no poder.
A declaração de um embaixador estr angeiro como persona non grata é um instrumento
diplomático previsto no Art. 9.º da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas. É a
forma mais grave e explícita de censura diplomática ao dispor de um Estado. Não é nem pode
confundir-se com um acto d e hostilidade qualquer povo; é, antes, uma rejeição nítida da
conduta de outro Estado — neste caso, da República Islâmica do Irão.
Uma decisão do Governo no sentido da declaração do Embaixador da República Islâmica do
Irão como persona non grata inserir-se-ia, malgrado a sua importância e alto peso simbólico,
num movimento global, comum às principais democracias, de contestação do regime de
Teerão. Não é de somenos, aqui, a decisão recente e acertada do Parlamento Europeu sobre
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a proibição de acesso às sua s instalações em Bruxelas e Estrasburgo por representantes
diplomáticos da República Islâmica. A resolução foi anunciada pela Presidente do Parlamento
Europeu, Senhora Roberta Metsola, em missiva endereçada aos Eurodeputados em 12 de
Janeiro. A seriedade d os acontecimentos hoje em curso na nação persa não admite
tergiversações. Requer coragem, compromisso e respeito pela coragem dos iranianos que
tudo sacrificam no altar da liberdade.
Num contexto em que o regime iraniano ameaça abertamente os seus cidadãos com a pena
de morte por contestarem o poder político, a neutralidade ou o silêncio de Portugal seriam
uma forma de cumplicidade. Estado democrático, Portugal não pode permanecer indiferente
perante a repressão violenta posta em marcha pelo regime de Teerã o, a sua retórica odiosa
ou a instrumentalização do conceito de moharebeh para a legitimação da execução sumária
de opositores políticos.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
1. Declare, em resposta à repressão sangrenta das manifestações pelo regime de Teerão
e ao abrigo do Art. 9º da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, o
Embaixador da República Islâmica do Irão em Portugal, Sr. Majid Tafreshi, como
persona non grata e proceda à sua expulsão imediata de território nacional.
2. Reitere, em todas as ocasiões e fóruns internacionais pertinentes, a condenação por
Portugal da violência extrema exercida pela Repúblic a Islâmica contra os
manifestantes iranianos que a contestam, assim como as ameaças proferidas pelas
autoridades locais no sentido de qualificarem a participação em protestos como
moharebeh, um crime punível com a pena de morte.
3. Reforce, nos planos diplomático, bilateral e multilateral, a articulação com parceiros
da União Europeia, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e outras
organizações internacionais relevantes no sentido da adopção de sanções políticas e
diplomáticas contra responsáveis do regime iraniano envolvidos na repressão e na
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perseguição da dissidência política.
Palácio de São Bento, 18 de março de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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