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Projeto de Resolução nº 632/XVII/1
Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais
de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin
A depressão Kristin deixou um rasto de destruição profundo – ainda difícil de
quantificar – no país e, com particular incidência, na agricultura portuguesa.
As estruturas agrícolas sofreram danos severos: observou-se uma destruição
total ou parcial de estufas e túneis, bem como de caminhos rurais que ficaram
intransitáveis. Os rios e ribeiras que saíram dos seus cursos e provocaram
deslizamentos de terras, arrastaram consigo culturas permanentes, pomares
e vinhas e destruíram, ainda, parcelas inteiras de terreno.
As culturas em estufas e túneis registaram perdas muito significativas, tendo-
se registado uma enorme quebra na produção ou mesmo a perda total das
mesmas. Os pomares de pêra e maçã – alguns ainda submersos – sofrem de
asfixia radicular que ameaça matar as árvores de fruto ou reduzir -lhes
significativamente a capacidade produtiva. Além disso, os períodos de chuva
intensa durante este inverno, impediram a realização de tratamentos
fitossanitários que farão aumentar as doenças como o fogo bacteriano nas
pereiras e o cancro nas macieiras.
Muitos agricultores ainda não submeteram as suas declarações de prejuízos
nem as suas candidaturas porque ainda não conseguem quantificar os
prejuízos reais que tiveram, sobretudo porque continuam submersas várias
propriedades e apenas quando as águas baixarem poderão ser avaliados e
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estimados os prejuízos . Contudo, existem pessoas e famílias que perderam
tudo o que tinham.
Na maioria dos casos, não foi possível contratar seguro. Os seguros existentes
são inadequados e/ou extremamente avultados. Adicionalmente, na maioria
dos casos, as catástrofes naturais não estão cobertas pelos seguros que é
possível contratar , o que deixa os agricultores numa situação de enorme
vulnerabilidade.
O XXV Governo disponibilizou uma linha de apoio global no valor de
40.000.000€, sob a forma de subvenção não reembolsável, para o
restabelecimento do potencial produtivo das explorações afetadas pela
depressão Kristin, tendo aumentadoa verba de 6.000.000€ prevista no PEPAC
para apoiar os 68 concelhos onde foi declarada calamidade.
Para aceder a este apoio, é necessário comprovar prejuízos superiores a 30%
do potencial produtivo e apresentar investimentos elegíveis entre os 5.000€ e
os 400.000€. O regime prevê o reembolso integral de montantes até 10.000€.
Acima desse valor, a comparticipação é de 80% para beneficiários com seguro
agrícola e de 50% para explorações que não disponham de seguro.
As candidaturas são apresentadas através do portal do PEPAC no continente,
sendo elegíveis as despesas realizadas desde a data do fenómeno, após
validação dos prejuízos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR).
Só até 19 de fevereiro, foram declaradas, por cerca de 6.100 entidades,perdas
acima dos 384 000 000€ na agricultura, floresta e agropecuária às cinco
CCDR, valor que supera mais de nove vezes o apoio de 40.000.000 €
anunciado pelo Governo.
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Durante a visita do Comissário Europeu para a Agricultura e Alimentação,
Chistophe Hansen, o Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes,
manifestou a abertura do Governo a uma eventual revisão do limite de
400.000€, apesar de a legislação europeia determinar o reporte de perdas
superiores a 30%, algo que o Governo não pode alterar.
Os efeitos devastadores são visíveis muito além dos 68 concelhos onde foi
declarado o estado de calamidade. Se é certo que o Governo agiu depressa,
é igualmente verdadeiro afirmar que existem várias situações que podem e
devem ser consideradas, de forma a relançar a atividade agrícola com a maior
brevidade possível.
Há inúmeras culturas comprometidas, que não só não conseguiram realizar os
tratamentos necessários devido ao mau tempo – e que já não o poderão fazer
-, como ficaram destruídas devido às chei as e aos deslizamentos de terras.
Quem perdeu tudo, não tem potencial produtivo.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República recomende ao Governo que considere a adoção de um conjunto de
medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela
depressão Kristin, designadamente:
i) Incorporação dos prejuízos causados não apenas pela depressão
Kristin, mas por todas as outras situações climatéricas que lhe
sucederam (chuvas intensas);
ii) Revisão do limite de ajuda por parcela acima dos 30% de prejuízos,
tendo em conta a parcela e não o total da dimensão da propriedade.
iii) Revisão do teto máximo de apoios ao setor agrícola;
iv) Autorização da utilização de drones nos tratamentos fitossanitários;
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v) Revisão das regras das medidas agroambientais de forma a
proteger os agricultores e não a penalizá-los, ainda mais, por
impossibilidade de cumprimento das mesmas;
vi) Simplificação do processo de candidatura aos apoios agrícolas, por
equiparação ao de apoio à reconstrução de habitação própria e
permanente;
Palácio de São Bento
23 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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