Projeto de Resolução nº 632/XVII/1
Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin
A depressão Kristin deixou um rasto de destruição profundo – ainda difícil de quantificar – no país e, com particular incidência, na agricultura portuguesa.
As estruturas agrícolas sofreram danos severos: observou-se uma destruição total ou parcial de estufas e túneis, bem como de caminhos rurais que ficaram intransitáveis. Os rios e ribeiras que saíram dos seus cursos e provocaram deslizamentos de terras, arrastaram consigo culturas permanentes, pomares e vinhas e destruíram, ainda, parcelas inteiras de terreno.
As culturas em estufas e túneis registaram perdas muito significativas, tendo-se registado uma enorme quebra na produção ou mesmo a perda total das mesmas. Os pomares de pêra e maçã – alguns ainda submersos – sofrem de asfixia radicular que ameaça matar as árvores de fruto ou reduzir-lhes significativamente a capacidade produtiva. Além disso, os períodos de chuva intensa durante este inverno, impediram a realização de tratamentos fitossanitários que farão aumentar as doenças como o fogo bacteriano nas pereiras e o cancro nas macieiras.
Muitos agricultores ainda não submeteram as suas declarações de prejuízos nem as suas candidaturas porque ainda não conseguem quantificar os prejuízos reais que tiveram, sobretudo porque continuam submersas várias propriedades e apenas quando as águas baixarem poderão ser avaliados e estimados os prejuízos. Contudo, existem pessoas e famílias que perderam tudo o que tinham.
Na maioria dos casos, não foi possível contratar seguro. Os seguros existentes são inadequados e/ou extremamente avultados. Adicionalmente, na maioria dos casos, as catástrofes naturais não estão cobertas pelos seguros que é possível contratar, o que deixa os agricultores numa situação de enorme vulnerabilidade.
O XXV Governo disponibilizou uma linha de apoio global no valor de 40.000.000€, sob a forma de subvenção não reembolsável, para o restabelecimento do potencial produtivo das explorações afetadas pela depressão Kristin, tendo aumentado a verba de 6.000.000€ prevista no PEPAC para apoiar os 68 concelhos onde foi declarada calamidade.
Para aceder a este apoio, é necessário comprovar prejuízos superiores a 30% do potencial produtivo e apresentar investimentos elegíveis entre os 5.000€ e os 400.000€. O regime prevê o reembolso integral de montantes até 10.000€. Acima desse valor, a comparticipação é de 80% para beneficiários com seguro agrícola e de 50% para explorações que não disponham de seguro.
As candidaturas são apresentadas através do portal do PEPAC no continente, sendo elegíveis as despesas realizadas desde a data do fenómeno, após validação dos prejuízos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Só até 19 de fevereiro, foram declaradas, por cerca de 6.100 entidades, perdas acima dos 384 000 000€ na agricultura, floresta e agropecuária às cinco CCDR, valor que supera mais de nove vezes o apoio de 40.000.000€ anunciado pelo Governo.
Durante a visita do Comissário Europeu para a Agricultura e Alimentação, Chistophe Hansen, o Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, manifestou a abertura do Governo a uma eventual revisão do limite de 400.000€, apesar de a legislação europeia determinar o reporte de perdas superiores a 30%, algo que o Governo não pode alterar.
Os efeitos devastadores são visíveis muito além dos 68 concelhos onde foi declarado o estado de calamidade. Se é certo que o Governo agiu depressa, é igualmente verdadeiro afirmar que existem várias situações que podem e devem ser consideradas, de forma a relançar a atividade agrícola com a maior brevidade possível.
Há inúmeras culturas comprometidas, que não só não conseguiram realizar os tratamentos necessários devido ao mau tempo – e que já não o poderão fazer -, como ficaram destruídas devido às cheias e aos deslizamentos de terras. Quem perdeu tudo, não tem potencial produtivo.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que considere a adoção de um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin, designadamente:
Incorporação dos prejuízos causados não apenas pela depressão Kristin, mas por todas as outras situações climatéricas que lhe sucederam (chuvas intensas);
Revisão do limite de ajuda por parcela acima dos 30% de prejuízos, tendo em conta a parcela e não o total da dimensão da propriedade.
Revisão do teto máximo de apoios ao setor agrícola;
Autorização da utilização de drones nos tratamentos fitossanitários;
Revisão das regras das medidas agroambientais de forma a proteger os agricultores e não a penalizá-los, ainda mais, por impossibilidade de cumprimento das mesmas;
Simplificação do processo de candidatura aos apoios agrícolas, por equiparação ao de apoio à reconstrução de habitação própria e permanente;
Palácio de São Bento
23 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Apreciação — DAR I série — 4-52 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
— Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos
das tempestades, 445/XVII/1.ª (CH) — Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade e
454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas
pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; e com os Projetos de Resolução
n.os 522/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos
causados pela depressão Kristin, 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo da República a adoção de
medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores
afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026, 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin, 605/XVII/1.ª
(JPP) — Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais, 630/XVII/1.ª
(PS) — Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas
extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes, 631/XVII/1.ª (IL) — Transferência
dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social, 632/XVII/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores
portugueses afetados pela depressão Kristin, 633/XVII/1.ª (L) — Proteger alunos depois das tempestades:
recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens e 634/XVII/1.ª (L) — Garantia do apoio à recuperação
da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades.
Para a primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando trazemos hoje a debate a
criação de um escudo social para proteger e reconstruir as comunidades atingidas pelo ciclo de tempestades de
janeiro e fevereiro, fazemo-lo de olhos postos na nossa história.
Portugal sempre conheceu a fúria dos elementos, sendo forçado a reviver a mesma lição incontornável: as
catástrofes nunca são apenas naturais, são quase sempre tragédias profundamente sociais.
Numa só noite, em novembro de 1967, as cheias na região de Lisboa mataram centenas de pessoas,
vitimando quem vivia nos bairros de lata e nas construções precárias da periferia. Porém, a lama de 1967 não
destruiu apenas casas, escancarou a brutalidade da pobreza e da desigualdade que a ditadura tentava, a todo
o custo, esconder.
A censura tentou abafar a dimensão da tragédia, mas esse silenciamento fracassou, perante a extraordinária
vaga de solidariedade do povo português. Foram estudantes universitários e milhares de cidadãos anónimos
que se mobilizaram no terreno, prestando socorro e apoiando os sobreviventes, substituindo-se a um regime
que, apesar de sempre forte na repressão, foi sempre fraco na hora de proteger a nossa gente.
No final de 1997, as trágicas cheias que atingiram, com enorme violência, o Algarve e o Alentejo provaram a
rapidez com que os fenómenos extremos arrasam a economia local. Em poucas horas, a força das águas
destruiu infraestruturas, isolou aldeias e arruinou o sustento de quem dependia da terra, expondo a fragilidade
das populações e a urgência de mecanismos permanentes de resposta do Estado.
A onda de calor e os dramáticos incêndios de 2003 expuseram a profunda vulnerabilidade das populações
idosas e o estado de abandono de grande parte da nossa floresta.
A sucessão de catástrofes nos anos seguintes confirmou que não estávamos perante episódios isolados.
Aos aluviões mortíferos da Madeira, em 2010, seguiram-se as tragédias de 2017, em Pedrógão Grande e na
região centro, demonstrando o custo dramático do desordenamento do território.
A perda irreparável de 116 vidas e a destruição da economia de dezenas de concelhos puseram a descoberto
as assimetrias de um país onde o interior tem estado demasiadas vezes desprotegido, perante a severidade dos
fenómenos meteorológicos extremos.
Logo no ano seguinte, em 2018, o País foi atingido pela força destrutiva de ciclones como o Leslie.
A crise climática bate-nos à porta todos os dias. O País vive num pêndulo de fenómenos meteorológicos
extremos. Em 2024, ondas de calor atípicas em pleno inverno cruzaram-se com as inundações costeiras da
depressão Nelson. Em 2025, o padrão agrava-se. Ao verão mais quente e seco da história, marcado por
incêndios severos e mortalidade extrema, sucede-se um outono cheio de cheias urbanas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 - 26/02/2026
26 DE FEVEREIRO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 631/XVII/1.ª (IL) — Transferência
dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a segurança social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e do
PAN e os votos a favor do CH, da IL, do L e do JPP.
Votamos de imediato, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 632/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela
depressão Kristin.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, faça favor.
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre
esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Bloco de Esquerda pede a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O PAN é também para o mesmo efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, em relação à votação do Projeto de Resolução
n.º 632/XII/1.ª, é para o mesmo efeito, para anunciar que apresentarei uma declaração de voto por escrito.
Relativamente ao Projeto de Resolução n.º 631/XVII/1.ª, porém, é para corrigir o sentido de voto do PAN,
que é de abstenção e não contra.
Vozes do CH: — Ah!…
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada, não altera o resultado da votação.
Pedia aos Srs. Deputados que, na medida do possível, não houvesse interrupções.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 633/XVII/1.ª (L) — Proteger
alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e o voto contra do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 634/XVII/1.ª (L) — Garantia do apoio à
recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Relativamente à Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª (GOV) — Aprova um regime excecional e temporário
destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela
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Discussão generalidade — DAR I série — 64-64 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, relativamente à Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª, era para
solicitar a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este requerimento oral.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vou passar a palavra ao Sr. Secretário da Mesa para dar uma informação à Câmara.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara de que, no âmbito
da Apreciação Parlamentar n.º 9/XVII/1.ª (L, PCP e BE) — Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria
um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin, tendo
sido apresentadas propostas de alteração, a mesma baixa à 10.ª Comissão.
É tudo, Sr.ª Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a sessão plenária de amanhã terá início às 14 horas e 30 minutos, e a
ordem do dia está disponível para consulta nos suportes institucionais da Assembleia da República.
Muito obrigado e até amanhã, Sr.as e Srs. Deputados.
Eram 18 horas e 20 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 632/XVII/1.ª:
O Livre reconhece a urgência de apoiar os agricultores afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro e
votou favoravelmente medidas que têm como objetivo responder aos prejuízos significativos no setor agrícola e
simplificar o acesso aos apoios. No entanto, o Livre ressalva que o ponto v) do referido projeto de resolução
levanta sérias preocupações, uma vez que a revisão das regras das medidas agroambientais não deve ter como
resultado um retrocesso nas práticas sustentáveis nem deve enfraquecer os compromissos ambientais
assumidos por Portugal. A proteção do ambiente é essencial também para garantir a resiliência da agricultura e
o futuro das comunidades rurais, pelo que as medidas de proteção do ambiente — a serem revistas — nunca
deverão contribuir para o acentuar da degradação do meio.
O Grupo Parlamentar do Livre.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do BE Fabian Figueiredo e pela Deputada do PAN
Inês de Sousa Real não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia
da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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Votação final global — DAR I série — 70-70 - 21/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 70
Votamos agora o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Coesão Territorial,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 566/XVII/1.ª (PSD) — Constituição da comissão eventual de prevenção e
combate às catástrofes naturais em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
Continuamos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Coesão
Territorial, relativo ao Projeto de Resolução n.º 522/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o
acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Coesão
Territorial, relativo ao Projeto de Resolução n.º 554/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo medidas para o
reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 620/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a criação de um pacote de
apoio extraordinário em resposta às tempestades ocorridas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 632/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto
de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho,
Segurança Social e Inclusão, relativo aos Projetos de Resolução n.os 494/XVII/1.ª (BE), 571/XVII/1.ª (PSD) e
399/XVII/1.ª (PAN) — Procede à alteração do Dia Nacional das Acessibilidades para a última quinta-feira do
mês de outubro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança
Social e Inclusão, relativo ao Projeto de Resolução n.º 590/XVII/1.ª (L) — Reduzir permanências hospitalares
após alta clínica através do reforço das respostas sociais e dos cuidados continuados e domiciliários.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas,
relativo ao Projeto de Lei n.º 65/XVII/1.ª (PS) — Reforça as regras de corte de árvores e harmoniza regimes
contraordenacionais em matéria florestal.
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