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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Projeto de Resolução n.º 424/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um regime específico de proteção para
trabalhadores por turnos em serviços de funcionamento permanente
Exposição de motivos
A organização do trabalho em Portugal tem vindo, nas últimas décadas, a adaptar-se às
necessidades de funcionamento permanente de múltiplos serviços essenciais,
designadamente na saúde, segurança, transportes, apoio social e outros setores em que
a laboração em regime de 24 horas por dia, sete dias por semana é condição
imprescindível para garantir direitos fundamentais das populações.
Esta realidade implica a existência de um número significativo de trabalhadores sujeitos
a horários por turnos, muitas vezes rotativos e incluindo trabalho noturno prolongado.
A evidência científica1 acumulada nas últimas décadas aponta para a associação entre o
trabalho por turnos e um risco acrescido de diversos problemas de s aúde, incluindo
perturbações do sono, doenças cardiovasculares, doenças oncológicas, patologias do
foro psicológico e maior prevalência de situações de exaustão física e emocional, com
impacto na esperança de vida e na qualidade de vida destes trabalhadores.
Apesar disso, o regime geral de acesso à pensão de velhice e os mecanismos de
antecipação da idade da reforma não refletem, de forma adequada, o desgaste específico
e acelerado associado ao trabalho por turnos em regimes de funcionamento permanente,
1 Night Shift Work IARC Monographs on the Identification of Carcinogenic Hazards to Humans Volume 124;
https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/41069800/;
https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/31536404/;
https://www.tuc.org.uk/research-analysis/reports/health-and-safety-impacts-night-working
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nem preveem, de forma sistemática, trajetórias de transição para funções menos penosas
na fase final da carreira.
Tal situação gera um sentimento de injustiça entre muitos destes profissionais, que,
tendo contribuído de forma determinante para o funcionamento ininterrupto de serviços
essenciais, veem-se frequentemente impossibilitados de chegar à idade legal da reforma
em condições de saúde compatíveis com a exigência dos seus horários, ou penalizados
por não existir um regime que reconheça o desgaste rápido associado a décadas de
trabalho por turnos.
Importa, por isso, que o Governo estude e negoceie com os parceiros sociais um regime
específico de proteção na velhice e na fase final da vida ativa para estes trabalhadores,
em particular para aqueles que prestaram, durante longos períodos, trabalho por turnos
em serviços de funcionamento permanente.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputado
único Filipe Sousa, do Partido Juntos pelo Povo - JPP, apresenta o presente Projeto de
Resolução à Assembleia da República, a deliberação, para recomendar ao Governo da
República que:
1. Proceda ao estudo e apresentação de propostas legislativas que reconheçam
expressamente o trabalho por turnos em serviços de funcionamento perma nente como
atividade de desgaste rápido, quando desenvolvido de forma continuada e prolongada
ao longo da carreira contributiva.
2. Avalie a criação de um regime específico de acesso antecipado à pensão de velhice,
sem penalizações ou com penalizações significativamente reduzidas, para trabalhadores
que tenham exercido, durante pelo menos 25 anos, trabalho por turnos em regime de 24
horas, desde que, cumulativamente, reúnam, no mínimo, 35 anos de descontos ou 60
anos de idade.
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3. Estude e apresente um mod elo que permita que, nas profissões com trabalho por
turnos, a partir, tendencialmente, dos 55 anos de idade, os trabalhadores possam
transitar para funções ou horários sem turnos, dentro da mesma área profissional ou
carreira, até completarem a idade ou o tempo de serviço exigidos para a reforma,
salvaguardando a sua remuneração base e direitos fundamentais.
4. Analise, em diálogo com os parceiros sociais, a necessidade de ajustar o financiamento
do regime, designadamente através de eventual modulação das contribuições para a
segurança social associadas a trabalho por turnos de 24 horas, com base em escalões de
remuneração e em estudos atuariais e de impacto financeiro, garantindo a
sustentabilidade do sistema e a justiça intergeracional.
Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2025
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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