Projeto de Resolução n.º 1104/XVII/1
Recomenda ao Governo a atualização e indexação do Cartão Social Eletrónico Mais Pessoas
Exposição de motivos:
O Cartão Social Eletrónico, conhecido como Cartão Mais Pessoas, é um instrumento de apoio alimentar que atribui a pessoas em situação de carência económica ou risco de exclusão social um montante financeiro associado a um cartão eletrónico, utilizável na aquisição de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade em estabelecimentos comerciais aderentes. No regime do PESSOAS 2030, esta medida é apresentada como forma de mitigar a privação material, promover a integração social, respeitar a dignidade da pessoa, reduzir a estigmatização dos destinatários e reforçar a sua autonomia e liberdade de escolha.
Trata-se, por isso, de uma evolução positiva face a modelos tradicionais assentes na entrega de cabazes, porque permite que cada pessoa ou família escolha os bens de que necessita, de acordo com a sua realidade, composição familiar e hábitos alimentares. Um apoio alimentar em cartão pode ser mais digno, mais flexível e menos estigmatizante. Mas a sua eficácia depende de uma condição essencial: o valor carregado no cartão tem de acompanhar o custo real da alimentação.
O aumento do custo de vida continua a pressionar de forma significativa o rendimento disponível das famílias, em particular dos agregados em situação de maior vulnerabilidade económica. A alimentação é uma das dimensões em que esta pressão se torna mais evidente: quando os preços dos bens essenciais aumentam, um apoio alimentar que permanece nominalmente inalterado perde valor real e deixa de responder com a mesma eficácia às necessidades das pessoas que pretende proteger.
Com efeito, a inflação não afeta todos da mesma forma. Os agregados com menores rendimentos dedicam uma parcela mais elevada do seu orçamento a bens essenciais, como alimentação, energia e habitação, tendo menor margem para substituir consumos ou absorver aumentos de preços. A evidência económica tem mostrado que choques inflacionistas concentrados em bens essenciais tendem, por isso, a ter efeitos regressivos, penalizando proporcionalmente mais quem tem menos rendimento disponível.
Em Portugal, este risco é particularmente relevante num contexto em que a inflação permanece acima do objetivo de estabilidade de preços e em que os bens essenciais continuam a registar aumentos expressivos. Segundo o BPstat do Banco de Portugal, a inflação média anual foi de 2,3% em 2025 e a variação homóloga do IPC atingiu 3,4% em abril de 2026, com aumentos de 11,7% na energia e de 7,5% nos alimentos não transformados. Num apoio alimentar de valor fixo, esta evolução traduz-se numa perda direta de poder de compra: se os preços sobem e o cartão não acompanha, o apoio compra menos alimentos.
O PESSOAS 2030 dispõe de uma dotação total de 5.692 milhões de euros, dos quais 203 milhões de euros se destinam ao combate à privação material. Trata-se, por isso, de um instrumento central de política pública para responder a situações de pobreza, privação e exclusão social, que deve ser desenhado de forma a preservar, ao longo do tempo, a eficácia real dos apoios atribuídos.
No entanto, o Cartão Social Eletrónico Mais Pessoas arrancou em janeiro de 2025 com valores de 50,95 euros para o titular e 35,67 euros por elemento adicional do agregado familiar, mantendo-se esses montantes inalterados apesar do aumento do preço dos bens alimentares. Esta situação cria uma contradição evidente: o instrumento é mais digno e moderno, mas o seu valor real diminui sempre que os alimentos sobem e o apoio não acompanha essa evolução.
Acresce que o enquadramento jurídico do PESSOAS 2030 permite uma resposta administrativa célere. A regulamentação em vigor prevê que o valor a carregar por cartão eletrónico seja definido pela área governativa da solidariedade e segurança social. Nada justifica, por isso, que os montantes permaneçam congelados sem uma regra pública, transparente e previsível de atualização.
A atualização do Cartão Social Eletrónico Mais Pessoas deve assentar numa regra simples e previsível: o valor do apoio alimentar deve acompanhar a evolução do custo da alimentação. Para esse efeito, importa prever uma atualização anual automática dos montantes, com referência à evolução dos preços dos bens alimentares essenciais, bem como um mecanismo extraordinário de revisão sempre que se verifique, no decurso do ano, uma subida acentuada desses preços.
Essa atualização deve ainda ter em conta a composição e vulnerabilidade dos agregados familiares. Famílias com crianças, famílias monoparentais, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas em situação de especial vulnerabilidade económica enfrentam necessidades acrescidas e menor margem para absorver aumentos de preços. Por isso, deve ser avaliada a criação de majorações específicas que permitam adequar o apoio à realidade concreta dos beneficiários.
Num debate sobre rendimentos e custo de vida, é essencial olhar para os apoios que chegam diretamente às pessoas em maior vulnerabilidade. Atualizar o Cartão Social Eletrónico Mais Pessoas é uma medida concreta, simples e imediatamente compreensível: garantir que o apoio alimentar acompanha o preço real da alimentação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Proceda, com efeitos no ano de 2026, à atualização dos montantes do Cartão Social Eletrónico e estabeleça uma regra anual de atualização automática, com referência à variação do índice de preços no consumidor relativo aos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
Avalie a criação de uma majoração específica para agregados com crianças, famílias monoparentais, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas em situação de especial vulnerabilidade económica.
Garanta as condições necessárias à utilização efetiva do Cartão Social Eletrónico, assegurando cobertura territorial adequada da rede de estabelecimentos aderentes, informação simples e acessível aos beneficiários, elegibilidade de bens alimentares e bens de primeira necessidade compatíveis com os objetivos de combate à privação material, e correção de eventuais constrangimentos operacionais identificados, em articulação com as organizações parceiras e entidades do setor social.
Assembleia da República, 26 de junho de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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