Projeto de Resolução n.º 954/XVII/1.ª Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança Exposição de motivos: A atividade das forças e serviços de segurança caracteriza-se por níveis elevados de exigência física, pressão psicológica, e pela exposição a riscos psicossociais, como a necessidade de responder a situações violentas, o risco de lesões, a responsabilidade pela segurança de terceiros e as ameaças à própria integridade física. Estudos recentes sobre saúde mental e burnout nas forças de segurança mostram que estes contextos de trabalho se associam a maior probabilidade de problemas de saúde física, nomeadamente perturbações cardiovasculares, respiratórias e gastrointestinais, e de problemas de saúde mental, com prevalências mais elevadas de ansiedade, depressão, perturbação de stresse pós‑traumático, burnout e ideação suicida do que na população em geral1. O risco de suicídio surge, neste contexto, como uma das maiores preocupações de saúde mental nas forças e serviços de segurança. De acordo com a Ordem dos Psicólogos Portugueses2, estima-se que, em cerca de 90% dos casos, os suicídios nesta profissão são atribuíveis ao stresse laboral. Em Portugal, a taxa de suicídio de elementos policiais é de 16,3 por 100.000 habitantes, valor muito superior à taxa de 9,7 por 100.000 habitantes observado na população geral3. “Deve fazer-nos refletir que em Portugal, como noutros países, mais polícias morrem por suicídio do que em serviço. Isto reflete as dificuldades do trabalho, o stresse a que estão sujeitos e até a problemas emocionais e físicos de saúde que são sintomáticos de 'burnout'”4. O Plano de Emergência e Transformação na Saúde, aprovado pelo Governo a 29 de maio de 2024,5 prevê, no seu eixo 5, dedicado à saúde mental, um programa específico para as forças 1 Saúde mental nas polícias: revisão integrativa da literatura, Revista Psicologia Argumento, 2024 2 Parecer Ordem dos Psicólogos Portugueses, Projecto de Lei n.º 821/XV-1ª - Condições de Saúde e Segurança no Trabalho nas Forças e Serviços de Segurança, (p4) 3 ibidem 4Declaraçoes da Inspetora-Geral da Administração Interna, Anabela Cabral Ferreira: IGAI alerta que mais polícias morrem por suicídio do que em serviço, Diário de Noticias, 2022 5 Plano de Emergência e Transformação na Saúde - XXIV Governo Constitucional de segurança,6 cujo desenvolvimento foi confiado a três grupos de trabalho interministeriais, criados pelo Despacho n.º 10294‑C/2024, de 30 de agosto, com a missão de constituir, implementar e monitorizar o programa, incluindo a vertente de prevenção do suicídio nas forças de segurança. Estes instrumentos, embora representem um reconhecimento político da especificidade dos riscos a que estes profissionais estão sujeitos, necessitam ser integrados numa estratégia nacional e transversal a toda a população. O objetivo não deve ser de criar medidas avulso, mas assegurar que, no quadro de uma estratégia nacional de saúde mental e de prevenção do suicídio, os profissionais das forças de segurança são reconhecidos como prioritários, e que beneficiam de medidas de prevenção e intervenção ancoradas em boas práticas de gestão dos riscos psicossociais no trabalho. Simultaneamente, a prevenção em saúde mental não pode limitar-se ao reforço da resposta clínica, e deve incidir também na organização do trabalho, na medicina do trabalho e na cultura institucional. É necessário, por isso, avaliar os riscos psicossociais, desenvolver planos de prevenção e intervenção que respondam a esses riscos e promover o bem‑estar nos locais de trabalho, através de ações de formação, psicoeducação, desenvolvimento de competências de liderança e medidas que facilitem o equilíbrio entre vida profissional, pessoal e familiar. No caso das forças de segurança, isto implica avaliar e corrigir fatores como as cargas horárias, a exposição a eventos potencialmente traumáticos, o apoio após incidentes críticos e o estigma associado ao pedido de ajuda. Implica também reforçar a integração da saúde mental na medicina do trabalho e valorizar as respostas de apoio psicológico já existentes nos serviços. Por isso, o LIVRE entende ser necessário que os profissionais das forças de segurança sejam integrados como grupo prioritário na Estratégia Nacional para a Prevenção do Suicídio, atualmente em elaboração pela Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental; melhorar as respostas de apoio psicológico; e, reforçar a formação e a literacia em saúde mental, incluindo prevenção do suicídio e do burnout. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Integre as forças de segurança como grupo prioritário na Estratégia Nacional para a Prevenção do Suicídio, que se encontra atualmente em desenvoimento, incorporando o trabalho já realizado no âmbito do Despacho n.º 10294‑C/2024, de 30 de agosto, e das medidas do Plano de Emergência e Transformação na Saúde dirigidas a estes profissionais; 2. Reforce a integração da saúde mental na medicina do trabalho das forças de segurança, assegurando a avaliação dos riscos psicossociais, nomeadamente 6 Idem, pág. 170. os associados às cargas horárias, à organização dos turnos e à exposição a incidentes críticos, e a implementação de medidas de prevenção adequadas; 3. Desenvolva em articulação com as forças de segurança, programas de formação e de literacia em saúde mental, incluindo prevenção do suicídio e do burnout, dirigidos a todos os profissionais e com componentes específicas para funções de comando e chefia. Assembleia da República, 8 de maio de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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