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Projecto de Resoluçãon.º 561/XVII/1.ª
Recomenda ao governo da República a adoção de medidas que assegurem a
remuneração devida aos agentes das forças de segurança destacados
para as Centrais de Emergência 112 nas regiões autónomas
Exposição de Motivos
Os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR)
constituem um dos pilares mais essenciais do sistema nacional de proteção e socorro,
desempenhando funções cuja relevância ultrapassa largamente a perceção comum. Entre
as suas múltiplas responsabilidades, assume um papel central o serviço prestado nas
Centrais de Emergência 112, onde diariamente se garante a triagem, gestão,
encaminhamento e resposta a situações críticas que exigem resposta imediata, técnica e
altamente qualificada.
Infelizmente, é exatamente neste domínio que se revela uma incongruência profunda e
estrutural do Estado português. Especificamente, apesar de existir , desde 2010, um
protocolo nacional envolvendo o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), a PSP
e a GNR, destinado a compensar financeiramente os agentes que desempenham funções
nas centrais 112, a aplicação prática desse instrumento legislativo tem sido desigual, pois,
enquanto no território continental os profissionais destacados para es tas operações
recebem o suplemento de função correspondente, os agentes que desempenham
exatamente as mesmas tarefas nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores
continuam, até ao presente, inexplicavelmente excluídos desta compensação.
Esta discrepância configura uma clara violação dos princípios estruturantes do Estado de
direito democrático, nomeadamente o princípio da igualdade e da justa retribuição pelo
trabalho desempenhado. Graças à mesma, os agentes destacados para as centrais 112
nas regiões autónomas padecem de uma discriminação objetiva e persistente, já
amplamente denunciada por organizações representativas e por comandos regionais,
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sem que até agora tenha sido encontrada solução efetiva. A situação torna-se ainda mais
gravosa pelo facto de esses profissionais exercerem funções idênticas às dos seus pares
no continente, com igual grau de responsabilidade, exigência e pressão emocional, mas
sem qualquer reconhecimento remuneratório equivalente.
Face a tudo isto, é inevitável não assumir que esta não se trata apenas de uma falha
administrativa, mas de uma injustiça social e institucional cuja manutenção coloca em
causa a coesão do sistema nacional de emergência e o respeito que o Estado deve às
mulheres e aos homens que, diariamente, asseguram a pr imeira linha de resposta em
situações de vida ou de morte.
Importa, igualmente, salvaguardar e esclarecer que as regiões autónomas dispõem de
estruturas próprias de emergência médica — como o Serviço Regional de Proteção Civil
dos Açores e o Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira — mas o desenho
operacional do 112 é nacional e assenta em forças de segurança da República, razão pela
qual o suplemento de função deve abranger todo o território português, sem exceção.
Perante este cenário preocupante, t orna-se imperativo que o governo da República
desenvolva os esforços necessários para eliminar esta assimetria, assegurando que o
suplemento devido seja universalmente aplicado, abrangendo os agentes destacados
para as centrais de emergência na Madeira e n os Açores, de modo justo, uniforme e
conforme aos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Tome as medidas necessárias para assegurar, com caráter de urgência, que:
a) Todos os agentes das forças de segurança destacados para as Centrais de
Emergência 112 na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da
Madeira sejam remunerados através do suplemento de função previsto no
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protocolo nacional de 2010, à semelhança dos agentes em funções idênticas no
território continental.
b) Desenvolva, em articulação com os governos regionais, todos os esforços
administrativos, financeir os e institucionais indispensáveis para pôr termo à
discriminação atualmente existente, garantindo que nenhum agente das forças de
segurança que cumpra funções operacionais no âmbito do número europeu de
emergência 112 seja privado do devido reconhecimento remuneratório.
Palácio de São Bento, 9 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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