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Projeto de Lei 66Em entrada
Introduz a taxa reduzida do IVA em equipamentos energéticos e de aproveitamento de energias renováveis
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30/06/2025
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Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
Projeto de Lei n.º 66/XVII/1
Introduz a taxa reduzida do IVA em equipamentos energéticos e de
aproveitamento de energias renováveis
Exposição de motivos:
A transição energética é um imperativo global para fazer face à crise climática no presente e
garantir um futuro em que as pessoas vivam de forma harmoniosa, justa e próspera. Dentre
as várias medidas que urgem implementar a nível nacional e regional, a su bstituição dos
combustíveis fósseis por fontes renováveis para a geração de energia é um dos principais
caminhos que devem ser explorados. Havendo atualmente um consenso praticamente
unânime sobre o efeito nefasto que a extração e queima de combustíveis fó sseis tem na
intensificação das alterações climáticas e suas consequências, a democratização do acesso
à produção de energia a partir de fontes renováveis é fundamental para mitigar os efeitos
mais adversos e promover a sustentabilidade à escala local, regional e nacional.
Portugal tem condições privilegiadas para a produção e utilização de energia renovável, em
particular a solar fotovoltaica. Em fevereiro deste ano, e segundo dados disponibilizados pela
Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), as fontes de ene rgia renováveis
foram responsáveis por mais de 80% da geração de eletricidade1.
A realidade é que o setor das energias renováveis tem sofrido um desenvolvimento e
inovação notavelmente rápidos, impulsionados por avanços tecnológicos e pela urgência em
combater as alterações climáticas. Com efeito, a energia solar e eólica destacam -se pelo
crescimento acelerado, graças à redução dos custos de produção e ao aumento da eficiência
de painéis solares e turbinas eólicas, o que acaba por atrair investimento e facilitar a expansão
global destas fontes2.
Paralelamente, a adoção de regulamentação favorável e o compromisso internacional com
metas de redução de emissões têm criado um ambiente propício para o surgimento de novas
soluções e modelos de negócio. Além disso, a crescente competitividade dos preços das
tecnologias renováveis torna -as cada vez mais acessíveis a famílias e empresas,
impulsionando a sua adoção em larga escala.
1 Renováveis representaram 81,2% da produção de electricidade em Fevereiro | Público
2 Massive global growth of renewables to 2030 is set to match entire power capacity of major economies today, moving world
closer to tripling goal | International Energy Agency
Existem já estudos que se debruçam sobre a relação causal entre as energias renováveis e
a segurança energética, que indicam que fatores como eventos económicos e políticos de
grande escala, tensões nas relações internacionais e/ou instabilidade social, in fluenciam
significativamente o equilíbrio entre os dois conceitos. Em períodos de maior instabilidade ou
incerteza, a procura por fontes de energia mais seguras e autossuficientes, como as
renováveis, tende a intensificar-se. Por outro lado, o avanço das energias renováveis também
tem impacto direto na segurança energética, especialmente ao mitigar os efeitos negativos
das alterações climáticas, ao reduzir a dependência de importações de hidrocarbonetos e ao
promover políticas e incentivos favoráveis à transição energética3.
Estes fatores contribuem para uma maior segurança energética e para o desenvolvimento de
uma economia mais resiliente e inovadora. Além disso, a descentralização da produção de
energia, promovida pelo autoconsumo e pelas comunidades de energia renovável, p ermite
uma distribuição mais justa dos benefícios da transição energética.
Apesar dos avanços, há desafios que persistem, tais como a necessidade de modernizar
infraestruturas, acelerar processos de licenciamento e garantir a integração eficiente das
fontes intermitentes na rede elétrica. É essencial superar estes obstáculos para que Portugal
possa enfim aproveitar plenamente o potencial solar e consolidar -se como referência na
transição energética europeia.
Todas as iniciativas que partam do Estado para acelerar a transição e tornar mais
democrática e acessível a produção descentralizada de energia renovável devem ser
prioritárias. Parte dessa estratégia deve passar pela atribuição de benefícios fiscais, tanto às
pessoas como ao setor privado. A disponibilização destes incentivos é essencial para garantir
previsibilidade, atratividade e justiça no esforço coletivo de descarbonização, bem como para
tornar estes investimentos mais competitivos face às soluções tradicionais.
A onda de calor que Portugal tem atravessado neste final de junho é apenas uma das muitas
faces visíveis da crise climática. Se é verdade que temperaturas elevadas e mesmo ondas
de calor são características dos meses de verão, também é verdade que estes mo mentos
extremos se tornarão mais intensos, frequentes e duradouros nos próximos anos. Diante
deste cenário, a necessidade de equipamentos de refrigeração em casa torna-se fundamental
para garantir o conforto térmico, a qualidade do ar e a saúde de todas as pessoas.
Este mês, tornou-se notícia o facto de que, a partir de 1 de julho de 2025, a taxa reduzida do
IVA de 6% deixará de ser aplicada a equipamentos energéticos e de aproveitamento de
energia renovável, que passam a estar sujeitos à taxa normal de 23% 4. A organização não
governamental de ambiente ZERO considera este aumento um “atentado à política climática”
e alerta que esta medida representa um retrocesso fiscal significativo que coloca Portugal em
contraciclo com as orientações da União Europeia5.
3 Does renewable energy development enhance energy security? (2024) Khalid et al. | Utilities policy
4 Zero critica aumento do IVA sobre equipamentos energéticos | Observador
5 Aumento do IVA no ar condicionado e nos painéis fotovoltaicos é atentado à política climática | ZERO
Na verdade, a alínea 2.37 da Lista I do Código do IVA foi introduzida pelo Orçamento do
Estado para 2022, sob a descrição “2.37 - Entrega e instalação de painéis solares térmicos e
fotovoltaicos”. Não obstante, a lei do orçamento do Estado para 2022 deu de um modo e
retirou do outro, na medida em que no artigo 330.º, n.º 3, determina a cessação da vigência
de tal norma em 30 de junho de 2025, o que aliás o Orçamento do Estado para 2024 não
revogou. De facto, nesta Lei, a verba foi atualizada no sentido de a alargar, passando a taxa
reduzida de IVA a ser aplicada à «Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação
de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à
captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas
alternativas de energia ». Um número maior de equipamentos passou assim a estar
abrangido, bem como a sua reparação e manutenção, mas o período de vigência não foi,
estranhamente, alterado. Deste modo, no fim do prazo estipulado pelo Orçamento do Estado
para 2022, estes equipamentos deixam de estar sujeitos à taxa reduzida do IVA. Ora, esta é
uma circunstância que importa reverter para restituir a justiça e o incentivo ao acesso a
equipamentos energéticos mais eficientes e de aproveitamento de energia solar, eólica,
geotérmica ou outras, ao mesmo tempo permitindo às pessoas condições para resistir às
condições climatéricas adversas que se vêm registando.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à alteração da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o
Orçamento do Estado para 2022.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 330.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Assembleia da República, 30 de junho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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