Projeto de Resolução n.º 1055/XVII/1.ª Recomenda o aumento suplementar das pensões de menor valor Exposição de motivos: As pensões em Portugal permanecem, na sua maioria, em níveis insuficientes, colocando uma parte significativa dos pensionistas em situação de vulnerabilidade económica. Dados do Instituto Nacional de Estatística indicam que, em 2024, cerca de 1,4 milhões de pensionistas viviam com pensões inferiores ao limiar da pobreza (632 € mensais), sendo que 65,7% dos pensionistas de velhice recebiam pensões inferiores a 600,00 €.1 A insuficiência das pensões, com valores reduzidos, tem ainda como consequência a permanência de cerca de 13% dos pensionistas no mercado de trabalho, sendo que mais de 45% o fazem por necessidade financeira. Adicionalmente, verifica-se um aumento dos pensionistas com valores de pensão inferiores ao salário mínimo nacional. Persistem também desigualdades significativas de género: segundo o Banco de Portugal, em 2024, a pensão de velhice média das mulheres foi de 490 €, face a 812 € nos homens, diferença mitigada quando consideradas outras prestações, como a pensão de sobrevivência, continua a evidenciar disparidades estruturais.2 O Governo tem optado pelas atualizações anuais das pensões previstas na lei, complementada por aumentos intercalares pontuais, quando e se houver possibilidade orçamental. Tal política não tem sido suficiente para corrigir o estruturalmente baixo valor das pensões em Portugal, sobretudo num contexto inflacionista. Em 2025, a taxa de inflação foi de 2,3%3, tendo atingido 3,3%, em abril, de acordo com o Banco de Portugal.4 Neste cenário, a atualização anual aplicada às pensões revelam-se insuficientes para garantir a manutenção 1 13,2% dos pensionistas de velhice continuam a trabalhar depois de reformados - 2023, Instituto Nacional de Estatística, 8 de maio de 2024 2 Metade dos pensionistas por velhice com reforma abaixo dos 462 euros em 2024, revela Banco de Portugal BdP - Expresso 3 Inflação recua para 2,3% em 2025, com a energia a conter o impacto dos preços dos alimentos - Expresso 4 Inflação em Portugal | Banco de Portugal do poder de compra dos pensionistas. Veja-se o caso das pensões mais baixas em que a atualização foi de apenas 2,8%5 até 1.074,26 € (2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais). As baixas pensões estão pressionadas pelo agravamento do custo de vida, desde os combustíveis à alimentação, complementado pelos sucessivos aumentos da habitação, acentuando as dificuldades enfrentadas por muitos pensionistas, forçando escolhas difíceis relativamente aos bens essenciais que devem comprar e às despesas em que devem cortar. Segundo o relatório “Portugal, Balanço Social 2025”, 17,8% das pessoas idosas encontram- se em risco de pobreza, sendo este o grupo etário em que é mais incidente.6 A predominância de uma elevada taxa de pobreza na população idosa deve levar a políticas que aumentem os rendimentos desta população começando pelas pensões. O LIVRE defende uma estratégia de valorização sustentada das pensões, incluindo a convergência das pensões mais baixas com o salário mínimo nacional até ao final da legislatura. Nesse sentido, a presente iniciativa propõe um aumento suplementar, no mês de julho de 2026, de 40 € até às pensões de 1.074,26 €, que corresponde a 2 vezes o Indexante de Apoio Social. Esta é uma medida que permite um aumento estrutural das pensões mais baixas, combatendo a elevada taxa de pobreza na população idosa, tendo como objetivo assegurar a recuperação do poder de compra dos pensionistas com menores rendimentos, salvaguardando a sustentabilidade da Segurança Social. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Aumente, de forma suplementar, o valor das pensões, a partir de 1 de julho de 2026, em 40,00 euros para as pensões de valor igual ou inferior a 2 vezes o Indexante de Apoio Social. 2. O aumento previsto no ponto anterior é aplicável às pensões de velhice, invalidez e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de reforma, aposentação e sobrevivência do regime convergente da Caixa Geral de Aposentações. 5 Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro 6 Relatório Anual Portugal, Balanço Social 2025 Assembleia da República, 8 de junho de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1055/XVII/1.ª Recomenda o aumento suplementar das pensões de menor valor Exposição de motivos: As pensões em Portugal permanecem, na sua maioria, em níveis insuficientes, colocando uma parte significativa dos pensionistas em situação de vulnerabilidade económica. Dados do Instituto Nacional de Estatística indicam que, em 2024, cerca de 1,4 milhões de pensionistas viviam com pensões inferiores ao limiar da pobreza (632 € mensais), sendo que 65,7% dos pensionistas de velhice recebiam pensões inferiores a 600,00 €.1 A insuficiência das pensões, com valores reduzidos, tem ainda como consequência a permanência de cerca de 13% dos pensionistas no mercado de trabalho, sendo que mais de 45% o fazem por necessidade financeira. Adicionalmente, verifica-se um aumento dos pensionistas com valores de pensão inferiores ao salário mínimo nacional. Persistem também desigualdades significativas de género: segundo o Banco de Portugal, em 2024, a pensão de velhice média das mulheres foi de 490 €, face a 812 € nos homens, diferença mitigada quando consideradas outras prestações, como a pensão de sobrevivência, continua a evidenciar disparidades estruturais.2 O Governo tem optado pelas atualizações anuais das pensões previstas na lei, complementada por aumentos intercalares pontuais, quando e se houver possibilidade orçamental. Tal política não tem sido suficiente para corrigir o estruturalmente baixo valor das pensões em Portugal, sobretudo num contexto inflacionista. Em 2025, a taxa de inflação foi de 2,3%3, tendo atingido 3,3%, em abril, de acordo com o Banco de Portugal.4 Neste cenário, a atualização anual aplicada às pensões revelam-se insuficientes para garantir a manutenção 1 13,2% dos pensionistas de velhice continuam a trabalhar depois de reformados - 2023, Instituto Nacional de Estatística, 8 de maio de 2024 2 Metade dos pensionistas por velhice com reforma abaixo dos 462 euros em 2024, revela Banco de Portugal BdP - Expresso 3 Inflação recua para 2,3% em 2025, com a energia a conter o impacto dos preços dos alimentos - Expresso 4 Inflação em Portugal | Banco de Portugal do poder de compra dos pensionistas. Veja-se o caso das pensões mais baixas em que a atualização foi de apenas 2,8%5 até 1.074,26 € (2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais). As baixas pensões estão pressionadas pelo agravamento do custo de vida, desde os combustíveis à alimentação, complementado pelos sucessivos aumentos da habitação, acentuando as dificuldades enfrentadas por muitos pensionistas, forçando escolhas difíceis relativamente aos bens essenciais que devem comprar e às despesas em que devem cortar. Segundo o relatório “Portugal, Balanço Social 2025”, 17,8% das pessoas idosas encontram- se em risco de pobreza, sendo este o grupo etário em que é mais incidente.6 A predominância de uma elevada taxa de pobreza na população idosa deve levar a políticas que aumentem os rendimentos desta população começando pelas pensões. O LIVRE defende uma estratégia de valorização sustentada das pensões, incluindo a convergência das pensões mais baixas com o salário mínimo nacional até ao final da legislatura. Nesse sentido, a presente iniciativa propõe um aumento suplementar, no mês de julho de 2026, de 40 € até às pensões de 1.074,26 €, que corresponde a 2 vezes o Indexante de Apoio Social. Esta é uma medida que permite um aumento estrutural das pensões mais baixas, combatendo a elevada taxa de pobreza na população idosa, tendo como objetivo assegurar a recuperação do poder de compra dos pensionistas com menores rendimentos, salvaguardando a sustentabilidade da Segurança Social. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Aumente, de forma suplementar, o valor das pensões, a partir de 1 de julho de 2026, em 40,00 euros para as pensões de valor igual ou inferior a 2 vezes o Indexante de Apoio Social. 2. O aumento previsto no ponto anterior é aplicável às pensões de velhice, invalidez e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de reforma, aposentação e sobrevivência do regime convergente da Caixa Geral de Aposentações. 5 Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro 6 Relatório Anual Portugal, Balanço Social 2025 Assembleia da República, 8 de junho de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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Apreciação — DAR I série — 98-111 - 12/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 101
Finalmente, Sr. Deputado Almiro Moreira, tenho de lhe recordar que quem votou e aprovou esta proposta foi
um Governo PSD/CDS…
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Boa memória!
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — … e, portanto, tenho receio que o passado já lá vá a passos largos e
que, se calhar, seja por isso que agora recuam.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no último ponto da nossa ordem do dia, que consta da
discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 910/XVII/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das reformas e
pensões no ano de 2026, 1045/XVII/1.ª (PAN) — Pelo aumento das reformas e pensões face ao custo de vida,
1049/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no
ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante
dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida, 1053/XVII/1.ª (BE) — Aumento extraordinário
das pensões, e 1055/XVII/1.ª (L) — Recomenda o aumento suplementar das pensões de menor valor.
Srs. Deputados, se há mobilidade nas direções de bancada, peço o favor de o fazerem com alguma rapidez,
porque temos Viana do Castelo à nossa espera.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Agora não foi imparcial, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: — Para apresentação do projeto de resolução do PCP, dou a palavra ao Sr. Deputado
Alfredo Maia, do PCP, e renovo o pedido de atenção.
O Sr. Filipe Melo (CH): — Estás de escala?!
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projeto de resolução do PCP que hoje motiva
este debate representa uma oportunidade que a maioria que suporta o Governo não pode desperdiçar para
repor alguma justiça para os pensionistas confrontados com o galopante e brutal agravamento do custo de vida.
Quando mais de metade dos reformados e pensionistas auferem menos de 500 €, quando valor médio
mensal das pensões não chegava aos 600 € em abril…
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Está a ser explorado!
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — … ou aos 353 € nas pensões de sobrevivência, a resposta à emergência social,
confrontada com o custo do cabaz alimentar essencial de 260 €, não pode deixar de ser um aumento intercalar
das pensões para todos.
Na senda de outras importantes contribuições para a melhoria das pensões, com o fim dos cortes nas
pensões e reformas entre 2017 e 2021, e de consecutivos aumentos extraordinários, o que hoje discutimos, em
mais uma iniciativa do PCP, é um aumento intercalar em, pelo menos, 50 € para todos os reformados e
pensionistas.
Trata-se de um aumento que, em primeiro lugar, beneficia com maior impacto positivo os titulares de pensões
mais baixas e que permite alavancar uma atualização em 2027, pois é do novo valor apurado, com este aumento
intercalar, que partirá essa atualização.
Por outras palavras, o projeto de resolução que o PCP apresenta permite avanços reais na vida das pessoas,
assim o queira a maioria neste Parlamento.
Trata-se também de uma proposta que não se confunde nem com a demagogia nem com a propaganda de
ocasião, na agenda do Governo mais ou menos por alturas do outono, com a atribuição de um complemento
para os reformados e pensionistas, se a execução orçamental permitir, porque, para o Governo, em primeiro
lugar estão outros valores.
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Votação na generalidade — DAR I série — 74-74 - 15/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 102
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do BE, os votos a favor do CH e da IL e as abstenções do CDS-PP, do PAN e do JPP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 654/XVII/1.ª (L) — Reforça as deduções à
coleta relativas a dependentes em sede de IRS. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1040/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo
que assegure uma ponderação reforçada das famílias monoparentais, das famílias com dependentes com deficiência ou incapacidade e das famílias numerosas no âmbito do quociente familiar em IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL, do L e do BE. Votemos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 910/XVII/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das
reformas e pensões no ano de 2026. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1045/XVII/1.ª (PAN) — Pelo aumento das
reformas e pensões face ao custo de vida. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP. Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1049/XVII/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do CH e do PAN e as abstenções do PS, do L, do BE e do JPP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1053/XVII/1.ª (BE) — Aumento extraordinário
das pensões. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1055/XVII/1.ª (L) — Recomenda o
aumento suplementar das pensões de menor valor. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, sem votação, da Proposta de Lei n.º 82/XVII/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei
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