Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 608/XVII/1.ª
Pela alteração do defeso para a apanha dos perceves no Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina
Exposição de motivos
A apanha do perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina assume relevante importância socioeconómica, conforme reconhecido pela Portaria
n.º 385/2006, de 19 de abril , alterada pela Portaria n.º 388/2008, de 30 de maio . Contudo, a
sensibilidade ecológica da área impõe a adoção de medidas que ass egurem a exploração
sustentável do recurso, prevenindo situações de sobre -exploração e práticas ilegais. Neste
enquadramento, e em consonância com o Acordo n.º 34 -A/98, de 13 de maio, que prevê a
regulação das atividades humanas em áreas classificadas, a r eferida Portaria estabelece o
regime de defeso, garantindo a sustentabilidade biológica e económica da atividade.1
O n.º 1, alínea b) , do referido diploma dispõe que: “É estabelecido um período de defeso
durante o qual é interdita a captura e comercialização de perceve entre 15 de setembro e 15
de dezembro”.1 Durante este período, a apanha de perceves é proibida, permitindo à espécie
renovar-se e aos juvenis ating ir um tamanho adequado para exploração futura. O defeso
aplica-se tanto à apanha comercial como à lúdica, sendo a atividade apenas permitid a entre
o nascer e o pôr do sol2.
Já em 2000 foi publicado um trabalho cujos objetivos consistiram no estudo dos padrões de
distribuição, abundância, reprodução, recrutamento e crescimento desta espécie no litoral
sudoeste português. No estudo apresentado conclui-se que o perce ve é considerado uma
espécie hermafrodita (apresentando estrutur as reprodutoras masculinas e femininas ).
Durante todo o ano foi observado o armazenamento de esperma nas vesículas seminais,
embora os testículos se apresentassem escassos e sem esperma , entre outubro e dezembro.
Durante o restante período, a componente masculina de cada indivíduo apresenta va um
1 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/385-2006-650362
2 folheto_apanha_perceve_vf.pdf
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número elevado de testículos. Quanto à gónada feminina, observou-se que esta se encontrava
em repouso desde outubro até janeiro e ativa de março a setembro.3 Estes dados indicam que
os indivíduos têm espermatozoides maduros durante todo o ano, estando a época reprodutiva
dependente do estado de desenvolvimento da gónada feminina.4
Deste modo, importa acrescentar um período de defeso durante o período reprodutivo da
espécie, que em Portugal ocorre sobretudo durante a Primavera e o Verão. 5 De facto, a
atividade de incubação de Pollicipes pollicipes é mais pronunciada no final da primavera e no
verão, quando a temperatura da água do mar varia entre 18 e 21 °C. No início e no meio da
estação reprodutiva (março a agosto), o ovário rompe-se completamente após a fertilização,
e a recuperação ovariana ocorre simultaneamente ao desenvolvimento dos óvulos. Estes
dados evidenciam que o mês de maio se insere num período de intensa atividade reprodutiva
da espécie, reforçando a necessidade de proteção legal nesse período.6
Salienta-se que a Portaria em apreço data de 19 de abril de 2006, apesar de ter sido objeto de
alteração em 2008, revelando-se, ainda assim, desatualizada face ao conhecimento científico
atualmente disponível. Em 2022, surge um artigo de grande escala que sintetiza décadas de
investigação sobre Pollicipes pollicipes na região.7 De facto, esta espécie tem sido objeto de
numerosos estudos e do desenvolvimento de estratégias de gestão e conservação da sua
apanha.8 Destarte, a maior esperança num sistema de gestão que permita uma apanha
sustentável reside na cogestão, entendida como gestão partilha da entre pescadores,
cientistas, administradores e organizações não governamentais. O conhecimento atualmente
disponível sustenta esta abordagem, existindo exemplos de boas práticas, designadamente
3 https://dspace.uevora.pt/rdpc/handle/10174/11214
4 https://iconline.ipleiria.pt/entities/publication/f3270bde-f1a4-4bfa-9ea5-f2c0b517dc96
5 http://www.percebes.uevora.pt/Site_PROMAR/reproducao_e_ciclo_de_vida.html
6 https://www.cambridge.org/core/journals/journal-of-the-marine-biological-association-of-the-united-
kingdom/article/abs/reproductive-cycle-of-pollicipes-pollicipes-at-cabo-de-sines-southwest-coast-of-
portugal/261A9FF7831A6CDB53A2E45140D7652E?utm_source=chatgpt.com
7 (https://www.taylorfrancis.com/chapters/oa-edit/10.1201/9781003288602-3/pedunculatecirripedesgenus-
pollicipes-25-years-margaret-barnes-review-teresa-cruz-david-jacinto-joanafernandesmaria-in%C3%AAs-seabra-
robert-van-syoc-anne-marie-power-gonzalo-macho-alinasousajo%C3%A3o-castro-stephen-hawkins)
8 https://www.mare-centre.pt/en/ha-um-novo-capitulo-sobre-percebes-teresa-cruz
3
na Galiza e nas Astúrias. Neste contexto, julga-se apropriado incluir o mês de maio no período
de defeso em Portugal.9
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do
CHEGA recomendam ao Governo que:
Promova a alteração do período de defeso do perce ve, conforme acima exposto, no sentido
de preservar a espécie, de modo a ser em estabelecidos dois períodos de defeso, durante os
quais é interdita a captura e a comercialização do perce ve, entre 15 de setembro e 15 de
novembro e de 1 a 31 de maio.
Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
9 https://amagazinept.org/2024/08/18/percebe-pollicipes-por-teresa-cruz/
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