Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
1
Projeto de Resolução n.º 204/XVII/1.ª
Alteração do regime de mobilidade por doença
Exposição de Motivos
A publicação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de
mobilidade por docentes por moƟvo de doença, levou a uma grande contestação por
parte dos professores e educadores, já que colocou em causa o arƟgo 64.º da
ConsƟtuição da República Portuguesa, que determina que “todos têm direito à proteção
da saúde e o dever de a defender e promover”.
O Decreto-Lei excluía da mobilidade por doença professores com doenças incapacitantes
que não podem fazer deslocações diárias, que não têm condições para assumir
componente leƟva, mas podem desenvolver outra aƟvidade docente, ou que não obtêm
vaga para a escola da localidade para a qual deveriam ser deslocados. Tratava uma
situação de especial fragilidade de forma administraƟva, como se tratasse de um
concurso e não um regime de proteção da doença.
O Decreto-Lei, entretanto, acabou por ser alterado e melhorado através da negociação
coleƟva, mas o Governo manteve as normas que mais foram contestados e mais
limitação criaram no que diz respeito ao acesso à saúde dos professores e educadores.
Assim, conƟnua a ser um regime com caracter de concurso em que é obrigatória a
existência de vaga para a mobilidade e há limitações geográficas na deslocação.
É ainda de salientar que os professores que necessitam deste regime estão hoje nas
escolas, querem trabalhar, mas têm limitações e que c ompete ao Estado garanƟr a
proteção na doença e a proteção da saúde no trabalho, de modo que não sejam
prejudicados na sua saúde e no apoio a familiar que dele necessite. Esta situação levou
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
2
a mais instabilidade nas escolas, obrigando a que muitos professores a apresentar baixa
médica, e caso o regime não seja modificado esta situação irá manter-se e agravar-se.
O PCP tem alertado que a falta de professores na Escola Pública não é um fenómeno
alheio à extrema precariedade que é vivida pelos professores contratados e aos
obstáculos existentes no que concerne à entrada para a carreira. E cada ano que passa
sem que esta questão se resolva estruturalmente é um ano perdido no que respeita à
necessária e urgente implementação de políƟcas de recrutamento que contribuam para
o rejuvenescimento da profissão e para o combate ao problema da falta de professores.
Não ajuda a situação o deterioramento das condições de trabalho, nomeadamente os
abusos e ilegalidades comeƟdos sobre os horários de trabalho.
A falta de professores combate-se respeitando os seus direitos, gar anƟndo que a
vinculação na carreira ocorre ao fim de 3 anos de serviço, a valorização dos seus salários
e garanƟndo a progressão natural na carreira, sem obstáculos economicistas, como as
quotas para progressão ou as vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalão e repondo todo o
tempo de serviço congelado.
O presente Projeto de Resolução insta o Governo a garanƟr o direito na proteção da
saúde a todos os professores e educadores, através da revisão do regime de mobilidade
por doença.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta a seguinte
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do arƟgo 166.º
da ConsƟtuição da República, que inicie, através dos mecanismos de negociação
coleƟva, a revisão do regime de mobilidade por doença previsto do Decreto-Lei n.º
41/2022, de 17 de junho, tendo em conta o seguinte:
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
3
a) Eliminação do carácter de concurso e de vagas;
b) Eliminação das limitações a nível de quilómetros, para deslocação no âmbito da
mobilidade por doença;
c) A consideração de outras doenças incapacitantes, desde que comprovadas por
relatório médico, junta médica e cerƟficado mulƟuso, além do Despacho
Conjunto n.º A- 179/89 – XI, de 22 de setembro.
Assembleia da República, 24 de julho de 2025
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
Abrir texto oficial