PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1200/XVII/1.ª
Institui o programa «Parlamento Sénior» na Assembleia da República
Exposição de Motivos
A participação cívica e política não termina com a passagem à reforma nem diminui com a idade. Uma democracia representativa deve criar condições para que todas as gerações conheçam as instituições, intervenham no debate público e contribuam para a definição das políticas que lhes dizem respeito.
Portugal enfrenta uma transformação demográfica profunda. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, em 2024, as pessoas com 65 ou mais anos representavam 24,3 % da população residente e o índice de envelhecimento atingia 192,4 pessoas idosas por cada 100 jovens. Estes dados traduzem o aumento da longevidade, mas exigem também uma resposta pública capaz de reconhecer a diversidade das pessoas mais velhas e de valorizar a sua participação social, cívica e política.
As pessoas com 65 ou mais anos não constituem um grupo homogéneo nem podem ser consideradas apenas destinatárias de prestações sociais, cuidados de saúde ou medidas de proteção. São titulares de direitos, detentoras de conhecimento e experiência e participantes indispensáveis na construção de políticas públicas mais justas e adequadas à realidade.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024, de 12 de janeiro, que aprovou o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, reconhece a necessidade de promover uma cidadania sénior ativa e empenhada e de reforçar a participação cívica e social. No mesmo sentido, os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas assentam, entre outros, na participação, na autorrealização e na dignidade, e a Década das Nações Unidas do Envelhecimento Saudável 2021-2030 coloca as próprias pessoas idosas no centro das decisões que as afetam.
A Assembleia da República dispõe já de uma experiência consolidada de aproximação dos cidadãos à instituição parlamentar. O programa «Parlamento dos Jovens», aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2006, de 2 de junho, permite conhecer o significado do mandato parlamentar, as regras do debate democrático e o processo de formação das decisões, culminando em sessões nacionais realizadas no Parlamento.
Também a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira instituiu, através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2026/M, de 3 de fevereiro, o programa «Parlamento Sénior da Região Autónoma da Madeira», dirigido à promoção da participação social e política das pessoas com 65 ou mais anos.
A criação de um programa nacional na Assembleia da República permite alargar esta experiência a todo o País e às comunidades portuguesas, garantindo representação territorial e condições de participação adequadas. O programa deve culminar numa sessão nacional anual, preferencialmente no mês de outubro, por ocasião do Dia Internacional das Pessoas Idosas, assinalado em 1 de outubro.
A participação não deve depender da frequência de uma universidade sénior, de um centro de dia ou da integração numa associação ou resposta social. Essas entidades são parceiros relevantes, mas o programa deve admitir igualmente candidaturas individuais e prever soluções de acessibilidade e apoio que permitam a participação de pessoas com mobilidade condicionada, deficiência ou menor acesso aos meios digitais.
O «Parlamento Sénior» constituirá, assim, um espaço permanente de literacia parlamentar, debate democrático e valorização do conhecimento acumulado ao longo da vida, permitindo que as propostas aprovadas pelos participantes sejam apresentadas aos órgãos do poder político e consideradas no debate público.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições regimentais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo - JPP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Instituir o programa «Parlamento Sénior», enquanto iniciativa institucional da Assembleia da República destinada a promover a participação cívica e política das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Constituem objetivos do programa:
Promover a cidadania ativa e incentivar a participação cívica e política das pessoas mais velhas;
Dar a conhecer a Assembleia da República, o significado do mandato parlamentar, as regras do debate e o processo de formação das decisões;
Promover o debate democrático, o respeito pela diversidade de opiniões e a construção de decisões coletivas;
Incentivar a reflexão e o debate sobre um tema de interesse nacional, definido anualmente;
Proporcionar a experiência de participação em processos de representação, deliberação e aprovação de recomendações;
Estimular as capacidades de expressão e argumentação, com respeito pelos valores da tolerância e do diálogo construtivo;
Valorizar o conhecimento, as competências e a experiência acumulados ao longo da vida;
Assegurar que as propostas das pessoas mais velhas são ouvidas junto dos órgãos do poder político;
Combater o idadismo e os estereótipos que associam o envelhecimento à passividade ou à perda de capacidade de intervenção;
Reforçar a solidariedade entre gerações e a coesão social e territorial.
O modelo de participação deve assegurar:
A representação de todos os círculos eleitorais do território nacional, incluindo as Regiões Autónomas, bem como dos círculos da Europa e de Fora da Europa;
A possibilidade de participação através de universidades seniores, centros de dia, estruturas residenciais, instituições de ensino, associações de reformados, pensionistas e pessoas idosas e outras entidades representativas, bem como através de candidatura individual;
Condições de acessibilidade física, comunicacional e digital e os apoios necessários à participação de pessoas com deficiência, mobilidade condicionada ou reduzida literacia digital;
Critérios transparentes de seleção e uma participação plural e equilibrada, considerando a diversidade territorial, social e económica das pessoas com 65 ou mais anos.
Compete à comissão parlamentar competente em matéria de pessoas idosas definir as orientações do programa, aprovar o respetivo regulamento, escolher o tema anual e acompanhar a sua execução.
A organização e a coordenação geral do programa são asseguradas pelos serviços competentes da Assembleia da República, em articulação com a comissão parlamentar referida no número anterior.
O programa é desenvolvido em parceria, designadamente, com as áreas governativas responsáveis pelo trabalho, solidariedade, segurança social, saúde e comunidades portuguesas, com as Assembleias Legislativas e os Governos das Regiões Autónomas, as autarquias locais, as instituições de ensino, as entidades da economia social, as universidades seniores e as organizações representativas das pessoas mais velhas.
Os termos de cooperação e as responsabilidades das entidades parceiras podem ser definidos por protocolo, devendo o programa manter-se aberto à colaboração com outras instituições nacionais e internacionais.
O programa é executado de acordo com os meios previstos no orçamento da Assembleia da República, devendo a primeira Sessão Nacional realizar-se no ano seguinte ao da publicação da presente resolução.
Palácio de São Bento, 10 de agosto de 2026
Juntos Pelo Povo - JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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