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Projeto de Resolução n.º 27/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as
“empresas e lojas de fachada”
Assistimos, ao longo dos últimos anos, a um crescimento acentuado da imigração
descontrolada, tornando-se comum ver, nos espaços urbanos, várias lojas, com pouca
atividade comercial, nas quais estão supostamente empregados cidadãos imigrantes.
Acontece que, estas lojas não servem o propósito que deveriam. Nos centros urbanos,
o comércio tradicional foi substituído por centenas de lojas de lembranças,
minimercados, mercearias e barbeiros estrangeiros, que descaracterizam as cidades.
São, em muitos casos, lojas nos centros da cidade, que pagam rendas altas, e cuja
dinâmica comercial não justifica tais investimentos.
Muitas destas lojas servem as máfias que as utilizam como plataformas rotativas de
imigração ilegal, cobrando valores altos às vítimas, e simulando contratos de trabalho
com as mesmas, permitindo uma e ntrada no país com fundamentos em factos falsos,
bem como o seu alojamento no interior dos estabelecimentos comerciais.
Esta situação remonta a, pelo menos, 2016. Há oito anos, em audiência parlamentar, a
União de Associações de Comércio e Serviços (UACS) alertou para a incidência de
imigrantes que estão a usar este mecanismo para conseguir visto de residência no país
por forma a entrar na Europa, servindo estas lojas de “uma fachada” para a imigração.
A UACS denunciou que a maioria desses estabelecimentos comerciais serve de
mecanismo de entrada em Portugal. Na altura, a UACS transmitiu ao Parlamento que
havia lojas históricas que não conseguiam suportar o aumento das rendas, enquanto os
“novos” proprietários vêm ocupar o lugar delas, a preços muito acima do mercado.
Já em 2016, a UACS dava conta que na rua da Prata, na Baixa de Lisboa, cerca de 40
lojas já eram propriedade de imigrantes do Bangladesh e que, de semana a semana
mudavam de empregados. A representante da UACS informou ainda que haviam já sido
detetados dois consórcios em Londres que seriam responsáveis por 90% destas lojas
de proprietários do Bangladesh em Lisboa.
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Estas lojas servem mecanismo de entrada no país. Fazem um período normal para
obterem um visto de residência e depois vão para outros países.
Em 2020, o então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras desmantelou uma rede de tráfico
de pessoas que praticava o auxílio à imigração ilegal. Esta operação – denominada
“operação combustível ” – apurou a existência de várias "empresas fantasma" qu e
serviam apenas de fachada para a simulação de relações laborais com cidadãos
oriundos do sudeste asiático e da América do Sul.
Em 2021, também era denunciada a existência, no concelho de Odemira, de negócios
paralelos aos da agricultura e em que eram uti lizados também ilegalmente imigrantes.
Alguns lojistas portugueses eram convidados a criar contratos de trabalho fictícios
recebendo como “compensação” 5 mil euros.
Em 2022, cinco pessoas e uma empresa foram acusadas de auxílio à imigração ilegal,
tráfico de pessoas e associação criminosa. De acordo com o SEF, seriam utilizadas
empresas de fachada e os trabalhadores estrangeiros irregulares colocados a trabalhar
em tarefas agrícolas na zona de Serpa, sem receber o que lhes era devido.
Ainda este ano, a impr ensa noticiava que “A utilização de empresas de fachada para
regularização imigrantes tem sido o método mais utilizado pelas organizações
criminosas“.
São apenas exemplos de inúmeros casos que decorrem há vários anos em Portugal,
perdurando a existência de máfias que praticam tráfico de seres humanos e auxílio à
imigração ilegal com facilidade.
O Estado não se pode conformar com a existências destas redes de tráfico, que existem
há tantos anos e cuja sociedade conhece.
Cabe ao Estado promover a legalidade , o sentimento de justiça económica e de
segurança aos cidadãos.
No contexto de uma nova abordagem à questão das migrações, com o objetivo claro de
combater a imigração ilegal, é oportuno combater estas redes de tráfico de seres
humanos, acabando com as “lojas de fachada”.
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Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP , ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que tome as medidas necessárias para, no contexto do combate
à imigração ilegal e às redes de tráfico de seres humanos, reforçar as medidas para o
encerramento das “empresas e lojas de fachada.”
Palácio de São Bento, 12 de junho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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