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Representação Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 161/XVII/1.ª
PELA PROMOÇÃO DOS DIREITOS NA GRAVIDEZ E NO PARTO
Num momento crítico para o Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente ao nível da falta
de profissionais nos serviços obstétricos, torna-se ainda mais urgente o reforço de
direitos na gravidez e no parto e a promoção de boas práticas.
É importante recordar os alertas de diversas instituições internacionais. A Organização
Mundial de Saúde (OMS) chamou a atenção há mais de uma década, em 2014, para o
drama de “muitas mulheres [que] sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos durante o
parto”, afirmando que esse tratamento viola os “direitos das mulheres ao cuidado
respeitoso, mas também ameaça o direito à vida, à saúde, à integridade física e à não-
discriminação” (Declaração WHO/RHR/14.23).
O relatório A/74/137 apresentado à Assembleia das Nações Unidas, de 11 de julho de
2019, recomenda aos Estados a promoção do consentimento informado e prevenção da
violência obstétrica através, entre outras medidas, da monitorização dos serviços de
saúde, da recolha e publicação anual de dados sobre a “percentagem de cesarianas, partos
vaginais e episiotomias e outros tratamentos relacionados ao parto, cuidados obstétricos
e serviços de saúde reprodutiva”, da aplicação dos “padrões da OMS relacionadas a
cuidados de maternidade respeitosos, cuidados durante o parto e violência contra
mulheres” e do estabelecimento de mecanismos de prestação de contas.
Também a resolução 2306 (2019) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa
sobre “violência obstétrica e ginecológica”, entre outras medidas, exorta “os ministérios
responsáveis pela saúde e igualdade a recolherem dados sobre os procedimentos médicos
durante o parto e os casos de violência ginecológica e obstétrica, a realizarem estudos
sobre esta temática e a publicá-los”. A resolução do Parlamento Europeu P9_TA
(2020)0328, de 26 de novembro de 2020, sobre a situação dos direitos fundamentais na
União Europeia diz, sem margem para dúvidas, que "os casos de violência ginecológica e
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obstétrica têm sido cada vez mais denunciados em vários Estados-Membros". E a
resolução do Parlamento Europeu P9_TA (2021)0388, no seu ponto 37 relembra que a
“violência sexual, ginecológica e obstétrica” são formas de violência de género.
Em Portugal, organizações da sociedade civil promovidas por mães, profissionais de
saúde e ativistas pelos direitos no parto têm-se mobilizado pelo reconhecimento deste
problema e pela promoção de boas práticas. Fruto do empenho destas organizações, a
aprovação da Lei n.º 110/2019, de 09 de setembro representou um progresso nesta
matéria, ao rever a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de
saúde (Lei n.º 15/2014, de 21 de março). No entanto, a necessidade de novos passos foi
registada, ao longo dos anos, através de estudos, reivindicações e protestos pelas
associações pelos direitos no parto. No mesmo sentido, em maio de 2021, uma ampla
maioria na Assembleia da República aprovou uma recomendação ao Governo para a
eliminação de práticas de violência obstétrica (Resolução da Assembleia da República n.º
181/2021).
A aprovação da Lei n.º 33/2025, de 31 de março, por proposta do Bloco de Esquerda, foi
um avanço importante nos direitos na preconceção, na procriação medicamente assistida,
na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério. Além de reconhecer o fenómeno da
violência obstétrica, esta lei consagra medidas ao nível da educação sexual, da formação
de profissionais de saúde, do reforço do respeito pelo plano de nascimento e da promoção
de atitudes de humanização dos serviços, da sanção de práticas declaradas inadequadas
pela Organização Mundial de Saúde e pela Direção Geral de Saúde.
Outro passo importante dado pela nova lei foi a criação de uma Comissão Multidisciplinar
para os Direitos na gravidez e Parto. Esta comissão, que terá uma presidência nomeada
pelo Governo, quatro profissionais de saúde indicados pela Direção Geral de Saúde e
quatro representantes de utentes eleitos pela Assembleia da República tem como missão
específica a promoção de direitos. Para este efeito, a Comissão Multidisciplinar irá
assegurar a produção de relatórios com dados oficiais, de campanhas de informação sobre
formas de humanização e respeito pelos direitos das mulheres, que contrariam a prática
de atitudes sem acordo e informação das mulheres que configuram violência no parto e
de respeito pelos direitos na gravidez e no parto, nomeadamente os legalmente
consagrados.
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Por estas razões, é do maior interesse que sejam criadas todas as condições para que no
início do próximo ano todos os mecanismos previstos na Lei n.º 33/2025, de 31 de março,
possam produzir os seus efeitos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proceda à regulamentação da Lei n.º 33/2025, de 31 de março, e crie as condições
necessárias para a instalação da Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e
Parto, de modo a promover os direitos na preconceção, na procriação medicamente
assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.
Assembleia da República, 4 de julho de 2025.
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua
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