Projeto de Resolução n.º 1191/XVII/1.ª Pela equidade territorial no acesso ao ensino artístico especializado Exposição de motivos: A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 73.º, que todos têm direito à educação e à cultura e que incumbe ao Estado promover a democratização da educação. Já o artigo 78.º acrescenta que ao Estado cabe, em colaboração com todos os agentes culturais, incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural. O ensino artístico especializado (EAE) da música, da dança, do teatro e das artes visuais e audiovisuais concretiza diretamente estes artigos constitucionais, pese embora esteja ainda muito por fazer. Em Portugal, o ensino artístico especializado é quase inteiramente disponibilizado por escolas que não pertencem ao Estado. No caso, é maioritariamente garantido por escolas da rede do ensino particular e cooperativo (cerca de 140), muitas delas associações sem fins lucrativos, bandas filarmónicas, academias e coletividades com décadas de enraizamento local, dado que a rede pública conta com pouco mais de uma dezena de conservatórios1. A dispersão territorial da rede pública também não é, de todo, homogénea. Um estudo de Helena Almeida e Silva e Maria Helena Vieira, do Centro de Investigação em Estudos da Criança da Universidade do Minho2, dava conta que, em 2024, a rede pública de ensino especializado da música contava com 12 escolas em todo o país, incluindo as Regiões Autónomas3. Contando já com todos os polos e extensões, essas escolas cobrem apenas 9 dos 18 distritos do continente e 11 das 25 unidades territoriais NUTS III4. Metade dos distritos do território continental - entre os quais Bragança, Viana do Castelo, Guarda, Viseu, Leiria, 1 Fenprof denuncia problemas no ensino artístico em carta aberta ao Governo - Sociedade - Correio da Manhã 2 https://www.rpem.pt/index.php/revista/article/view/39 3 idem, pp. 2 4 idem, pp. 33 Santarém e a totalidade do Alentejo, com Portalegre, Évora e Beja - não dispõe de uma única escola pública especializada de música. Nesses territórios, a rede particular e cooperativa é a única oferta existente, assegurando pelo menos uma escola especializada em cada distrito do continente5. O ritmo de expansão da rede pública confirma que a rede particular e cooperativa do ensino artístico é a única que garante a dispersão territorial desta especificidade de ensino. Segundo o mesmo estudo e os dados oficiais, até ao final do século XX existiam seis escolas públicas no continente, em Lisboa, Porto, Aveiro, Braga e Coimbra. À data de hoje, acrescem apenas mais duas: o Conservatório de Música de Loulé6, criado em 2018, e o Conservatório de Vila Real, que transitou para a rede pública em 20247. À escassez de escolas soma-se o estrangulamento no acesso: já em 2007 se concluía que, nos conservatórios públicos, a procura chegava a ser três vezes superior à oferta8. O Contrato de Patrocínio, previsto nos artigos 19.º a 21.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo9, e regulado pela Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho10, é o instrumento legal que garante o financiamento destas escolas e, por consequência, a sua dispersão territorial. O objetivo, conforme descrito no artigo 19.º do referido Estatuto é “estimular e apoiar o ensino em domínios não abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública”. Contudo, esta finalidade não tem vindo a ser suficientemente garantida, seja pelo escasso financiamento destas estruturas11 seja devido ao atual modelo de atribuição de vagas e distribuição monetária. Com efeito, o atual modelo concursal perpetua o passado em vez de responder à necessidade e promover o crescimento da rede de ensino artístico especializado. O Aviso de Abertura do Contrato de Patrocínio 2024-203012 estabelece, no seu ponto 43.1, que o número de vagas a atribuir a cada escola resulta da fórmula V = (M/T) × A, em que M é uma média ponderada das vagas atribuídas nos concursos de 2020-2026 (40 %) e 2022- 2028 (60 %), T o somatório dessas médias no interior de cada Comunidade Intermunicipal ou 5 ibidem 6 História, Patrono e Identidade do Conservatório | CML-FR 7 Conservatório de Vila Real vai passar a ser escola pública de música - JN 8 Estudo de avaliação do ensino artístico 9 Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior 10 Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho 11 Com verbas congeladas há anos, há escolas de ensino artístico em risco de fechar | Educação | PÚBLICO 12 aviso de abertura de concurso contrato de patrocínio 2024-2030 preâmbulo Área Metropolitana, e A o total de vagas fixado para essa CIM/AM no Anexo I13. Em síntese, a única variável que determina quantos alunos uma escola pode ter financiados, segundo o presente aviso, diz respeito ao histórico dessa instituição em concursos anteriores, prejudicando todas aquelas instituições que, entretanto, iniciaram a sua oferta formativa. Assim sendo, uma escola sem histórico, seja por ter sido criada depois de o modelo ter sido congelado, ou por nunca ter conseguido entrar neste sistema, é impossibilitada de ser apoiada no seu financiamento. O ponto 37 do Aviso em apreço explicita que, se não tiver sido atribuída qualquer vaga numa dada oferta nos concursos de 2020 e 2022, o mesmo sucederá no concurso seguinte14. Esta cláusula, impede qualquer entrada nova no sistema de ensino artístico especializado, independentemente da procura existente, da inexistência de oferta em determinada região ou da qualidade do projeto educativo. A este bloqueio soma-se um segundo, de natureza territorial: o teto A é fixado por Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas (CIM/AM). Como as vagas de cada CIM/AM estão, na prática, integralmente distribuídas pelas escolas com histórico consolidado, uma escola nova é impedida de concorrer em pé de igualdade. Neste caso, regiões inteiras ficam cristalizadas na cobertura que tinham há mais de uma década, ao mesmo tempo que outras acumulam centenas de vagas por herança administrativa. O resultado é conhecido no terreno. Escolas recentes, com procura comprovada e matrículas efetivas, veem-se sistematicamente excluídas de financiamento público. E à desigualdade territorial soma-se a desigualdade de oportunidade e de acesso. Certo é que as famílias com menos recursos são as primeiras a serem impedidas de prosseguir os estudos artísticos dado que, sem contrato de patrocínio, a sua frequência passa a depender da capacidade de pagamento de cada agregado. O acesso a um percurso artístico deixa de ser um direito e passa a ser função do código postal e do ano de fundação da escola. A esta rigidez soma-se a erosão do valor. Se no passado dia 3 de julho o Governo anunciou, em comunicado15, um aumento de 12.7% face ao anterior ciclo de contratos de patrocínio, para o setor continua a ser extremamente insuficiente16. Desde então, apesar das insistências do setor, não têm as escolas conseguido qualquer contacto para compreender como vai funcionar a atualização das verbas nem tampouco quantas vagas estão disponíveis para os 13 idem, pp. 8-9 14 ibidem, pp.8 15 Comunicado do Conselho de Ministros de 3 de julho de 2026 16 Governo anuncia mais dinheiro para o ensino artístico, mas escolas dizem que é insuficiente próximos contratos patrocínio17. Este anúncio do Governo, ainda sem qualquer resposta formal ou resolução de conselho de ministros publicada, surge na sequência de uma petição a exigir mais financiamento para estas escolas, dando nota do seu iminente fecho18. Até ao momento, a informação que dispomos é que, para o ciclo em curso, o Estado autorizou uma despesa máxima de 153,8 milhões de euros entre 2024/2025 e 2029/2030, destinada a financiar um máximo de 7344 alunos em cada um dos dois arranques de ciclo abrangidos19. A Petição n.º 146/XVI/1.ª, «Ensino Artístico Especializado – Novas regras, novo financiamento»20, subscrita por 3531 cidadãos, denunciou exatamente este mecanismo, sublinhando que escolas criadas recentemente se veem excluídas do patrocínio pela ausência de um histórico que, obviamente, não podiam ter. A petição caducou com o fim da XVI Legislatura sem que o problema tivesse sido resolvido. Em janeiro de 2026, uma nova petição, com mais de 11 mil assinaturas, voltou a exigir a revisão do financiamento do setor21. Na presente Legislatura, a Assembleia da República aprovou a Resolução da Assembleia da República n.º 177/2026, de 6 de julho, que recomenda ao Governo a atualização do valor dos apoios financeiros para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e para as escolas profissionais privadas22. Esta resolução e o anúncio entretanto feito pelo Governo é um passo importante para a atualização do financiamento. Contudo, não resolve a questão que a presente resolução pretende dirimir. O LIVRE apresentou, o Projeto de Resolução n.º 499/XVII/1.ª, que recomendava o reforço da educação inclusiva e da educação artística, pese embora ter sido rejeitado em 30 de janeiro de 202623, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH e da IL. Para o LIVRE, é essencial garantir um alargamento da rede pública de ensino artístico especializado. Só isso garante que o acesso não dependa de contratos com terceiros nem da disponibilidade do Governo em atualizar o seu financiamento. Contudo, enquanto essa rede não existe com cobertura nacional e garantia territorial, o Estado tem o dever de distribuir o financiamento que efetivamente concede segundo critérios de necessidade e de justiça territorial, e não segundo a inércia dos concursos anteriores. 17 idem 18 "Muitas escolas em risco de fechar." Petição exige mais financiamento para o ensino artístico - TSF 19 Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-B/2024, de 16 de agosto | DR 20 Ensino Artístico Especializado – Novas regras, novo financiamento 21 "Muitas escolas em risco de fechar." Petição exige mais financiamento para o ensino artístico - TSF 22 Resolução da Assembleia da República n.º 177/2026, de 6 de julho | DR 23 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=346009 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Reveja a Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, e os critérios de atribuição de vagas no âmbito dos contratos de patrocínio do ensino artístico especializado, eliminando a dependência exclusiva do histórico de vagas atribuídas em concursos anteriores como fator determinante do número de vagas a financiar. 2. Adote critérios de atribuição assentes na necessidade real, considerando designadamente a inexistência ou insuficiência de oferta pública de ensino artístico especializado no território, a procura efetiva comprovada por matrículas, a capacidade instalada e a qualidade do projeto educativo, em coerência com a finalidade legal dos contratos de patrocínio. 3. Reveja os limites máximos de vagas por CIM/AM, fixando-os com base em indicadores de cobertura territorial e de procura, e preveja um mecanismo de reafetação nacional das vagas não utilizadas, de modo a que nenhuma vaga financiada se perca por rigidez administrativa. 4. Institua uma reserva de vagas para escolas sem histórico de financiamento, em cada concurso e em cada CIM/AM, garantindo a possibilidade efetiva de entrada de novas instituições no sistema, com prioridade para os territórios sem oferta pública. 5. Promova um processo de auscultação das escolas do ensino artístico especializado, das associações representativas, das estruturas sindicais, das autarquias e das comunidades educativas, de modo a garantir igualdade de oportunidade e justiça territorial, culminando essa auscultação com um plano de alargamento progressivo da rede pública. Assembleia da República, 31 de julho de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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