Projeto de Resolução n.º 784/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que fomente o estudo de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos, designadamente a terapia fágica
Exposição de Motivos
Portugal apresenta uma das mais elevadas taxas de prevalência de infeções resistentes aos antibióticos no contexto europeu, constituindo este fenómeno um problema crescente de saúde pública, com impactos significativos na morbilidade, mortalidade e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
A resistência antimicrobiana tem vindo a limitar a eficácia das terapêuticas convencionais, tornando urgente a identificação, avaliação e eventual adoção de abordagens terapêuticas inovadoras, alternativas ou complementares ao uso de antibióticos.
Entre essas abordagens, destaca-se a terapia fágica, que utiliza bacteriófagos, permitindo o controlo de infeções bacterianas de forma direcionada, com reduzido impacto no microbioma e sem toxicidade relevante conhecida. Trata-se de uma terapêutica personalizada, ajustada às características de cada infeção e de cada doente.
Embora a terapia fágica ainda não se encontre amplamente regulamentada ao nível europeu, tem vindo a ser utilizada em diversos países, nomeadamente através de enquadramentos específicos que permitem a sua aplicação em contextos clínicos controlados, designadamente em situações de infeções resistentes a antibióticos.
Acresce que a evidência científica disponível, ainda que em desenvolvimento, aponta para resultados promissores, sobretudo em casos de infeções crónicas e multirresistentes, justificando o aprofundamento do conhecimento nesta área.
Neste contexto, no entender do PAN, é importante que Portugal acompanhe a evolução científica e clínica nesta matéria, promovendo o estudo rigoroso destas terapias, avaliando a sua eficácia, segurança, custo-benefício e enquadramento regulatório, de forma a fundamentar futuras decisões de política pública em saúde.
Com a presente iniciativa o PAN pretende recomendar ao Governo que promova o estudo e avaliação de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos, designadamente a terapia fágica, tendo em vista a análise da sua eficácia, segurança e aplicabilidade no contexto do sistema de saúde português, bem como a avaliação de experiências internacionais relevantes neste domínio, e que incentive a investigação científica nesta área, em articulação com instituições de ensino superior, centros de investigação e unidades de saúde.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Promova o estudo e avaliação de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos, designadamente a terapia fágica, tendo em vista a análise da sua eficácia, segurança e aplicabilidade no contexto do sistema de saúde português, bem como a avaliação de experiências internacionais relevantes neste domínio; e
Incentive a investigação científica nesta área, em articulação com instituições de ensino superior, centros de investigação e unidades de saúde.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 31 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Apreciação — DAR I série — 46-51 - 24/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 82
2021. É isso que os enfermeiros querem saber! Agora, palavras bonitas?! Eles estão fartos disso, meus amigos.
Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Embora haja ainda alguns tempos remanescentes, não há inscrições
e, portanto, vou presumir que podemos passar ao quinto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação da Petição n.º 45/XVI/1.ª (Eda Gonçalves Alves e outros) — Implementação do modelo belga de terapia fágica em Portugal, juntamente com os projetos de resolução n.os 784/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que fomente o estudo de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos, designadamente a terapia fágica, 815/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a implementação efetiva e coordenada da terapia fágica em Portugal, com base na Deliberação n.º 112/CD/2024, do Infarmed, 827/XVII/1.ª (BE) — Promover o tratamento de infeções resistentes aos antibióticos e 830/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o acompanhamento da aplicação da Deliberação n.º 112/CD/2024 do Infarmed relativa à terapia fágica.
Está inscrita para uma intervenção, por ser autora de um projeto de resolução, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, começo por saudar os peticionários também. Refiro que a crescente resistência antimicrobiana tem sido um dos maiores desafios de saúde pública em
Portugal. Todos os anos, infeções que outrora eram tratáveis têm-se tornado mais difíceis de combater, colocando em risco as vidas humanas e pressionando de forma significativa o nosso Serviço Nacional de Saúde.
Perante este cenário, não podemos ficar presos apenas às soluções do passado. É nossa responsabilidade explorar com rigor científico e prudência novas abordagens terapêuticas que possam complementar ou, em alguns casos, substituir o uso excessivo de antibióticos.
É neste contexto que surge a terapia fágica, uma abordagem inovadora que permite um tratamento altamente direcionado, com menor impacto no microbioma e sem efeitos sistémicos associados a muitos antibióticos.
Embora ainda em desenvolvimento e sem plena harmonização na Europa, esta terapia já apresenta resultados promissores, especialmente em infeções crónicas e multirresistentes, pelo que o PAN vem propor hoje que precisamente se estude, avalie e acompanhe a evolução científica nesta área, que se olhe para experiências internacionais, que se envolvam as universidades, os centros de investigação e as unidades de saúde e que se prepare o futuro para uma melhor evidência.
Parece-nos que este é, sem dúvida, um passo necessário para garantir que o sistema de saúde esteja preparado para os desafios que já chegam e também para os que estão por vir. Não nos podemos esquecer que já tivemos pandemias, do ponto de vista global, que tornam, cada vez mais, o nosso sistema imunitário resistente não só aos antibióticos, mas também ao plano vacinal.
Por isso mesmo, estamos aqui a falar de alternativas, como é o caso da terapia fágica, que pode constituir, efetivamente, um robustecimento daquilo que é o nosso conhecimento científico, mas, acima de tudo, da capacidade de resposta e da preparação face àquilo que possa ser uma maior capacidade de resistência e um uso complementar ao uso do antibiótico.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — São as bactérias, não é o sistema imunitário! Faz falta ciência! A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Tem agora a palavra, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira, para uma intervenção. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É negacionista! A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Negacionistas são vocês!
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-54 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Queriam mais imposto?!
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 811/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo a imediata disponibilização aos municípios das adequadas plataformas informáticas,
visando a atualização dos alojamentos locais ativos nos seus territórios.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, da IL, do PAN e do
JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 829/XVII/1.ª (L) — Recomenda
transparência na recolha e partilha de dados relativos aos serviços de alojamento local e o uso desta informação
em políticas de habitação e turismo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções da IL e do PCP.
Prosseguindo, votamos um requerimento, apresentado pelo Livre, solicitando a baixa à Comissão de Saúde,
sem votação, por 60 dias, relativo ao Projeto de Lei n.º 560/XVII/1.ª (L) — Garante o pagamento integral dos
retroativos devidos aos enfermeiros ao abrigo da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 766/XVII/1.ª (CH) — Pela justiça
remuneratória dos enfermeiros e pela resolução nacional dos retroativos em dívida (2018-2021).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 785/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que proceda à valorização salarial das carreiras de enfermagem para o ano de 2028.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 818/XVII/1.ª (PCP) — Valorização dos
enfermeiros nas unidades públicas de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Continuamos, votando, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 826/XVII/1.ª (BE) — Atualização da
tabela salarial e valorização da carreira de enfermagem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 784/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que fomente o estudo de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos,
designadamente a terapia fágica.
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