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Projeto de Resolução n.º 784/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que fomente o estudo de terapias alternativas e
complementares ao uso de antibióticos, designadamente a terapia fágica
Exposição de Motivos
Portugal apresenta uma das mais elevadas taxas de prevalência de infeções resistentes
aos antibióticos no contexto europeu, constituindo este fenómeno um problema
crescente de saúde pública, com impactos significativos na morbilidade, mortalidade e
sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
A resistê ncia antimicrobiana tem vindo a limitar a eficácia das terapêuticas
convencionais, tornando urgente a identificação, avaliação e eventual adoção de
abordagens terapêuticas inovadoras, alternativas ou complementares ao uso de
antibióticos.
Entre essas abor dagens, destaca -se a terapia fágica, que utiliza bacteriófagos ,
permitindo o controlo de infeções bacterianas de forma direcionada, com reduzido
impacto no microbioma e sem toxicidade relevante conhecida. Trata -se de uma
terapêutica personalizada, ajustada às características de cada infeção e de cada doente.
Embora a terapia fágica ainda não se encontre amplamente regulamentada ao nível
europeu, tem vindo a ser utiliz ada em diversos países, nomeadamente através de
enquadramentos específicos que permitem a sua aplicação em contextos clínicos
controlados, designadamente em situações de infeções resistentes a antibióticos.
Acresce que a evidência científica disponível, a inda que em desenvolvimento, aponta
para resultados promissores, sobretudo em casos de infeções crónicas e
multirresistentes, justificando o aprofundamento do conhecimento nesta área.
Neste contexto, no entender do PAN, é importante que Portugal acompanhe a evolução
científica e clínica nesta matéria, promovendo o estudo rigoroso destas terapias,
avaliando a sua eficácia, segurança, custo -benefício e enquadramento regulatório, de
forma a fundamentar futuras decisões de política pública em saúde.
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Com a pr esente iniciativa o PAN pretende recomendar ao Governo que promova o
estudo e avaliação de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos,
designadamente a terapia fágica, tendo em vista a análise da sua eficácia, segurança e
aplicabilidade no contexto do sistema de saúde português, bem como a avaliação de
experiências internacionais relevantes neste domínio , e que i ncentive a investigação
científica nesta área, em articulação com instituições de ensino superior, centros de
investigação e unidades de saúde.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
I. Promova o estudo e avaliação de terapias alternativas e complementares ao
uso de antibióticos, designadamente a terapia fágica, tendo em vista a análise
da sua eficácia, segurança e aplicabilidade no contexto do sistema de saúde
português, bem como a avaliação de experiências internacionais relevantes
neste domínio; e
II. Incentive a investigação científica nesta área, em articulação com instituições
de ensino superior, centros de investigação e unidades de saúde.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 31 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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