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Proposta em foco
Projeto de Lei 579Em debate
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, combatendo a disparidade salarial de género
Discussão generalidade
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
17/04/2026
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Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
Projeto de Lei n.º 579/XVII/1
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, combatendo a
disparidade salarial de género
Exposição de motivos:
Pese embora a Constituição e o Código do Trabalho consagrem expressamente o direito à
igualdade e à não discriminação, persistem os fatores que ao longo da vida das mulheres
contribuem para a persistência das disparidades salariais, daqui se destacando os baixos
salários, a precariedade laboral e a partilha desigual de responsabilidades parentais e
domésticas no agregado familiar. Sendo certo que a legislação tem vindo a evoluir no sentido
de promover a igualdade de oportunidades em contexto laboral, acomp anhando
preocupações e prioridades definidas internacionalmente, designadamente no âmbito da
Organização Internacional do Trabalho,1 a desigualdade de género persiste em várias áreas
da sociedade, incluindo no trabalho.
Esta realidade, que tem profundas consequências na sociedade e na economia, deve ser
combatida e revertida em prol da igualdade e da justiça social.
Em 2025, o Dia Nacional da Igualdade Salarial foi assinalado, em Portugal, no dia 16 de
novembro. Esta data, que é móvel, assinala de forma simbólica o dia em que, se comparada
a remuneração média de mulheres e homens, as mulheres deixam virtualmente de se r
remuneradas.2 Em 2023 foram 46 os dias de trabalho virtualmente não pagos às mulheres, o
que corresponde a uma disparidade salarial de 12,5%, ou seja, em média, as mulheres
receberam menos 161 euros do que os homens. A diferença aumenta para 15,4% (242 euros
por mês) se considerados prémios e subsídios regulares ou mesmo maiores qualificações e
responsabilidades.3 A disparidade é ainda mais gravosa para as jovens mulheres que
recebem em média menos 26% do que os homens4.
1 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/y328j24m.
2 Dia Nacional para a Igualdade Salarial 2025 - Notícias - CITE
3 Dia Nacional para a Igualdade Salarial 2025 - Notícias - CITE, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
4 Fosso salarial é mais grave nos jovens: elas recebem menos 26% do que eles, Público, 9 de Abril de 2024
Acresce que estas desigualdades não decorrem apenas de discriminação direta, mas
também de dinâmicas estruturais no funcionamento do mercado de trabalho e da organização
social. A investigação de Claudia Goldin5, distinguida com o Prémio Nobel da Economia em
2023, evidencia que uma parte substancial do diferencial salarial emerge ao longo do ciclo de
vida, em particular após a parentalidade. O seu trabalho demonstra que a chamada
“penalização da maternidade" resu lta sobretudo da forma como as carreiras e os sistemas
remuneratórios valorizam a disponibilidade contínua e os horários extensos, penalizando
desproporcionalmente as mulheres que assumem maiores responsabilidades familiares.
O fosso salarial entre homens e mulheres aumentou em 2022, revertendo a tendência
decrescente registada desde 2013.6 Recorda-se que Portugal está a chegar ao final do prazo
para transpor a chamada Diretiva da Transparência Salarial - Diretiva 2023/970, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que reforça, para todos os
trabalhadores, a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual, sem
que se compreenda porquê, sendo esta uma matéria preocupante que exige ação
determinada.
Neste contexto, a desigualdade salarial não pode ser plenamente enfrentada apenas através
de proibições formais de discriminação, exigindo antes instrumentos que atuem sobre os
incentivos económicos das entidades empregadoras e promovam mudanças efetivas n as
práticas remuneratórias. Em Portugal, onde subsistem diferenças salariais significativas
mesmo entre trabalhadores com níveis elevados de qualificação, esta abordagem revela -se
particularmente pertinente - e necessária.
O LIVRE defende que se impõe adotar medidas que promovam a igualdade salarial,
nomeadamente através do regime dos benefícios fiscais atribuídos às empresas como
incentivo à valorização salarial. Assim, a presente iniciativa propõe uma alteração ao Estatuto
dos Benefícios Fiscais que promova a redução da diferença remuneratória entre homens e
mulheres.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
5 When the Kids Grow Up: Women's Employment and Earnings across the Family Cycle | NBER
6 Barómetro das diferenças remuneratórias entre Mulheres e Homens 2024, Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
O artigo 19.º-B do EBF passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º-B
[…]
1. […]:
a) […];
b) […].
c) O aumento da retribuição base anual dos trabalhadores contribua para a
redução da percentagem da diferença remuneratória mediana em função do
género;
2. […].
3. […].
4. […].
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) [NOVO] “Nível de remuneração mediano”, o nível de remuneração em relação
ao qual metade dos trabalhadores de um empregador ganha mais e metade
ganha menos;
h) [NOVO] “Diferença remuneratória mediana em função do género”, a diferença
entre o nível de remuneração mediano dos trabalhadores femininos e o nível de
remuneração mediano dos trabalhadores masculinos do sujeito passivo,
expressa em percentagem do nível de remuneração mediano dos trabalhadores
masculinos;
5. […].
6. […]:
a) […];
b) […];
c) […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado
subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 17 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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