Projeto de Lei n.º 579/XVII/1 Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, combatendo a disparidade salarial de género Exposição de motivos: Pese embora a Constituição e o Código do Trabalho consagrem expressamente o direito à igualdade e à não discriminação, persistem os fatores que ao longo da vida das mulheres contribuem para a persistência das disparidades salariais, daqui se destacando os baixos salários, a precariedade laboral e a partilha desigual de responsabilidades parentais e domésticas no agregado familiar. Sendo certo que a legislação tem vindo a evoluir no sentido de promover a igualdade de oportunidades em contexto laboral, acompanhando preocupações e prioridades definidas internacionalmente, designadamente no âmbito da Organização Internacional do Trabalho,1 a desigualdade de género persiste em várias áreas da sociedade, incluindo no trabalho. Esta realidade, que tem profundas consequências na sociedade e na economia, deve ser combatida e revertida em prol da igualdade e da justiça social. Em 2025, o Dia Nacional da Igualdade Salarial foi assinalado, em Portugal, no dia 16 de novembro. Esta data, que é móvel, assinala de forma simbólica o dia em que, se comparada a remuneração média de mulheres e homens, as mulheres deixam virtualmente de ser remuneradas.2 Em 2023 foram 46 os dias de trabalho virtualmente não pagos às mulheres, o que corresponde a uma disparidade salarial de 12,5%, ou seja, em média, as mulheres receberam menos 161 euros do que os homens. A diferença aumenta para 15,4% (242 euros por mês) se considerados prémios e subsídios regulares ou mesmo maiores qualificações e responsabilidades.3 A disparidade é ainda mais gravosa para as jovens mulheres que recebem em média menos 26% do que os homens4. 1 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/y328j24m. 2 Dia Nacional para a Igualdade Salarial 2025 - Notícias - CITE 3 Dia Nacional para a Igualdade Salarial 2025 - Notícias - CITE, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego 4 Fosso salarial é mais grave nos jovens: elas recebem menos 26% do que eles, Público, 9 de Abril de 2024 Acresce que estas desigualdades não decorrem apenas de discriminação direta, mas também de dinâmicas estruturais no funcionamento do mercado de trabalho e da organização social. A investigação de Claudia Goldin5, distinguida com o Prémio Nobel da Economia em 2023, evidencia que uma parte substancial do diferencial salarial emerge ao longo do ciclo de vida, em particular após a parentalidade. O seu trabalho demonstra que a chamada “penalização da maternidade" resulta sobretudo da forma como as carreiras e os sistemas remuneratórios valorizam a disponibilidade contínua e os horários extensos, penalizando desproporcionalmente as mulheres que assumem maiores responsabilidades familiares. O fosso salarial entre homens e mulheres aumentou em 2022, revertendo a tendência decrescente registada desde 2013.6 Recorda-se que Portugal está a chegar ao final do prazo para transpor a chamada Diretiva da Transparência Salarial - Diretiva 2023/970, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que reforça, para todos os trabalhadores, a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual, sem que se compreenda porquê, sendo esta uma matéria preocupante que exige ação determinada. Neste contexto, a desigualdade salarial não pode ser plenamente enfrentada apenas através de proibições formais de discriminação, exigindo antes instrumentos que atuem sobre os incentivos económicos das entidades empregadoras e promovam mudanças efetivas nas práticas remuneratórias. Em Portugal, onde subsistem diferenças salariais significativas mesmo entre trabalhadores com níveis elevados de qualificação, esta abordagem revela-se particularmente pertinente - e necessária. O LIVRE defende que se impõe adotar medidas que promovam a igualdade salarial, nomeadamente através do regime dos benefícios fiscais atribuídos às empresas como incentivo à valorização salarial. Assim, a presente iniciativa propõe uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais que promova a redução da diferença remuneratória entre homens e mulheres. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho. 5 When the Kids Grow Up: Women's Employment and Earnings across the Family Cycle | NBER 6 Barómetro das diferenças remuneratórias entre Mulheres e Homens 2024, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Artigo 2.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais O artigo 19.º-B do EBF passa a ter a seguinte redação: «Artigo 19.º-B […] 1. […]: a) […]; b) […]. c) O aumento da retribuição base anual dos trabalhadores contribua para a redução da percentagem da diferença remuneratória mediana em função do género; 2. […]. 3. […]. 4. […]. a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) [NOVO] “Nível de remuneração mediano”, o nível de remuneração em relação ao qual metade dos trabalhadores de um empregador ganha mais e metade ganha menos; h) [NOVO] “Diferença remuneratória mediana em função do género”, a diferença entre o nível de remuneração mediano dos trabalhadores femininos e o nível de remuneração mediano dos trabalhadores masculinos do sujeito passivo, expressa em percentagem do nível de remuneração mediano dos trabalhadores masculinos; 5. […]. 6. […]: a) […]; b) […]; c) […].» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 17 de abril de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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Discussão generalidade — DAR I série — 48-63 - 09/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 89
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 5 da nossa ordem
do dia, que consiste na discussão conjunta do Projeto de Resolução n.º 839/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
a Promoção Ativa da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho, os Projetos de Lei n.os 497/XVII/1.ª (PAN)
— Estabelece um regime de incentivos à representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de
administração das sociedades comerciais não cotadas e promove a adoção de planos para a igualdade nas
empresas, 527/XVII/1.ª (PS) — Reforça o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos
órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas
em bolsa, 579/XVII/1.ª (L) — Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, combatendo a disparidade salarial de
género, e os Projetos de Resolução n.os 850/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que promova medidas
que combatam a desigualdade salarial e discriminação entre homens e mulheres, 853/XVII/1.ª (PCP) — Pela
valorização dos salários e eliminação das discriminações salariais entre homens e mulheres, 857/XVII/1.ª (PAN)
— Pela aprovação de uma Estratégia Nacional para a Igualdade Remuneratória e de Oportunidades entre
Mulheres e Homens, 860/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a
promoção da igualdade salarial de género e 868/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a transposição imediata
da diretiva europeia para reforçar a igualdade salarial entre mulheres e homens.
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, dou a palavra ao Sr. Deputado Paulo Núncio.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A igualdade entre homens e
mulheres no trabalho não é nem nunca foi um tema exclusivo da esquerda — aliás, era só mais o que faltava
que assim fosse.
Protestos do Deputado do PCP Alfredo Maia.
É, sim, uma questão de justiça, de responsabilidade social e, sobretudo, de compromisso com as famílias
portuguesas.
O CDS reafirma hoje que a defesa da família passa por políticas ativas que permitam a homens e a mulheres
conciliarem a sua vida profissional com a maternidade e com a paternidade, sem receios, sem penalizações e
sem desigualdades.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — A maternidade e a paternidade não devem ser um obstáculo à ascensão
profissional e à progressão na carreira.
Portugal, como todos sabemos, enfrenta hoje um dos maiores desafios demográficos na Europa. A taxa de
natalidade está em queda há muitos anos e muitos casais não têm os filhos que gostariam de ter, não por falta
de vontade, mas por, muitas vezes, o mercado de trabalho continuar a penalizar as pessoas que querem
constituir família e querem ter filhos em Portugal.
Esta realidade é injusta e profundamente contrária ao bem comum. Por isso, defendemos políticas de
promoção ativa da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
As mulheres não podem continuar a ser prejudicadas porque normalmente usufruem de um tempo mais
longo nas licenças de parentalidade.
Mas o que está em causa neste tema e neste projeto de resolução que o CDS apresenta não é apenas a
questão da carreira individual e da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, é o futuro do nosso País,
porque esta questão é também crucial para que em Portugal volte a crescer o número de nascimentos.
Por isso, na nossa iniciativa, propomos um conjunto de medidas muito concretas. Desde logo: maior
transparência salarial entre homens e mulheres, através da divulgação de relatórios anuais que demonstrem a
evolução da igualdade ao longo dos anos; programas de capacitação que promovam a ascensão profissional
de homens e de mulheres; programas de formação e de reconversão profissional; e políticas de flexibilidade
profissional que permitam uma partilha mais equilibrada das responsabilidades familiares.
Estas medidas não são ideológicas; pelo contrário, são medidas necessárias e profundamente alinhadas
com uma visão que coloca a família no centro da vida social.
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Votação na generalidade — DAR I série — 73-73 - 09/05/2026
9 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 864/XVII/1.ª (CDS-PP) — Em defesa do povo
cubano contra a tirania do regime comunista.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos contra
do PCP e do BE e as abstenções do PS, do L, do PAN e do JPP.
O projeto baixa à 2.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Júlia Rodrigues, do PS, pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita para o
conjunto dos diplomas que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 839/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda a
promoção ativa da igualdade entre mulheres e homens no trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções da IL e do PCP.
A iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, de novo, para anunciar uma declaração de voto escrita sobre
este diploma.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 497/XVII/1.ª (PAN) — Estabelece um regime de
incentivos à representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração das sociedades
comerciais não cotadas e promove a adoção de planos para a igualdade nas empresas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 527/XVII/1.ª (PS) — Reforça o regime de representação
equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor
público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 579/XVII/1.ª (L) — Altera o Estatuto dos
Benefícios Fiscais, combatendo a disparidade salarial de género.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
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