PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1201/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de técnico superior do território, assegurando a inclusão dos geógrafos
Exposição de Motivos
A capacidade do Estado para planear, ordenar e gerir o território depende da existência de equipas técnicas qualificadas, multidisciplinares e estáveis. As decisões sobre o uso do solo, a localização de equipamentos e infraestruturas, a mobilidade, a habitação, a proteção ambiental, a prevenção de riscos e a adaptação às alterações climáticas exigem conhecimento especializado, informação territorial rigorosa e uma leitura integrada das dimensões físicas, sociais, económicas e ambientais do espaço.
No início de agosto de 2026, a Ordem dos Arquitectos, a Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas e a Associação Portuguesa de Urbanistas tornaram pública uma proposta de criação de uma carreira especial de técnicos superiores do território na Administração Pública. A proposta pretende reconhecer a especificidade e a responsabilidade das funções exercidas no planeamento, ordenamento e gestão territorial, reforçar a capacidade técnica dos serviços públicos e melhorar a atração e retenção de profissionais qualificados, tendo sido defendida a sua consideração no Orçamento do Estado para 2027.
A valorização destes profissionais e das funções públicas que desempenham merece ser ponderada. Contudo, segundo os elementos divulgados, o modelo apresentado circunscreve a carreira aos arquitetos, arquitetos paisagistas e urbanistas, prevendo categorias profissionais correspondentes apenas a essas três áreas. Uma carreira designada de técnico superior do território não pode ser construída a partir de uma visão incompleta das profissões e qualificações que intervêm, de forma efetiva e continuada, sobre o território.
A omissão dos geógrafos é particularmente difícil de compreender. A Geografia tem por objeto o estudo do território, das relações entre a sociedade e o espaço e das dinâmicas naturais, demográficas, económicas e sociais que nele se desenvolvem. A formação superior nesta área confere competências em ordenamento do território, planeamento urbano e regional, sistemas de informação geográfica, cartografia, deteção remota, análise espacial, mobilidade e transportes, ambiente, gestão de riscos naturais, adaptação às alterações climáticas, desenvolvimento regional e apoio territorial à decisão pública.
Estas competências são exercidas há décadas na Administração Pública. Os geógrafos integram serviços municipais e intermunicipais, comissões de coordenação e desenvolvimento regional, organismos da Administração Central e outras entidades públicas com atribuições nos domínios do território, ambiente, proteção civil, mobilidade, estatística e desenvolvimento regional. Participam na elaboração, revisão, acompanhamento, monitorização e avaliação de instrumentos de gestão territorial, produzem e tratam informação geográfica, constroem cartas temáticas e modelos de análise espacial, avaliam vulnerabilidades e riscos e apoiam a definição de políticas públicas de base territorial.
A própria realidade do recrutamento público confirma esta ligação funcional. Diversos procedimentos concursais para a carreira geral de técnico superior identificam a licenciatura em Geografia, Geografia e Planeamento, Geografia e Ordenamento do Território ou áreas afins como habilitação adequada para postos de trabalho associados ao planeamento, ao ordenamento, aos sistemas de informação geográfica e à gestão territorial. Não se trata, por isso, de uma aproximação meramente académica ao território, mas do exercício concreto de funções públicas especializadas.
A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na versão atualizada pelo DL n.º 10/2024, de 08 de janeiro, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na versão atualizada pela Lei n.º 53-A/2025, de 09 de abril, assentam numa atuação pública integrada, tecnicamente fundamentada e apoiada em informação territorial. Também o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, na redação aprovada pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, evidencia a necessidade de reforçar o conhecimento do território, a capacidade institucional, a monitorização das dinâmicas territoriais e a resposta aos riscos, às alterações climáticas e às desigualdades regionais.
A criação de uma carreira especial está sujeita aos requisitos cumulativos previstos no n.º 4 do artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Cabe, por isso, ao Governo avaliar a especificidade dos conteúdos funcionais, os deveres acrescidos e as qualificações exigidas, proceder ao levantamento dos trabalhadores potencialmente abrangidos, estimar o impacto financeiro e promover a necessária negociação coletiva.
Essa avaliação não pode, porém, partir de uma delimitação corporativa previamente fechada. O âmbito pessoal da carreira deve resultar de critérios objetivos relacionados com as funções efetivamente exercidas e com as qualificações adequadas ao respetivo conteúdo funcional. Se a carreira se destina aos técnicos superiores que intervêm no planeamento, ordenamento e gestão do território, a exclusão dos geógrafos careceria de fundamento material e criaria uma diferenciação dificilmente conciliável com o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
A inclusão dos geógrafos não elimina nem desconsidera as competências próprias das demais profissões, nem prejudica as reservas de atividade legalmente estabelecidas. Significa apenas reconhecer que o território é um domínio necessariamente multidisciplinar e que profissionais com formações distintas podem exercer funções complementares, igualmente relevantes para a prossecução do interesse público.
A Associação Portuguesa de Geógrafos já manifestou publicamente a sua preocupação com a omissão desta área profissional. Foi igualmente lançada, em 5 de agosto de 2026, a petição intitulada «Pela inclusão dos Geógrafos na futura Carreira de Técnico Superior do Território», que reuniu mais de mil assinaturas em poucos dias. Esta mobilização demonstra que a criação da carreira, caso avance, deve ser antecedida de um processo transparente, participado e representativo da diversidade de profissionais que trabalham sobre o território.
Embora a petição utilize a expressão «futura carreira», não se encontra publicamente identificado, até ao momento, um diploma do Governo ou um processo negocial formal que concretize a sua criação. A reivindicação agora apresentada constitui, assim, uma oportunidade para iniciar esse trabalho de forma juridicamente sustentada, evitando que um eventual regime nasça com exclusões injustificadas e com uma definição insuficiente do universo profissional abrangido.
É, por isso, necessário que o Governo avalie e promova a criação da carreira especial de técnico superior do território, em diálogo com as organizações sindicais, as entidades representativas das diferentes áreas profissionais, as Regiões Autónomas e as autarquias locais, assegurando desde o início a inclusão expressa dos geógrafos que possuam formação adequada e exerçam funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único do Juntos Pelo Povo propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:
Promova os estudos, o levantamento de trabalhadores, a avaliação do impacto financeiro e os procedimentos de negociação coletiva necessários à criação da carreira especial de técnico superior do território, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no n.º 4 do artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Assegure que o âmbito pessoal, os requisitos de ingresso e o regime de transição para a carreira assentem em critérios objetivos relativos às qualificações e às funções efetivamente exercidas, incluindo expressamente os titulares de formação superior em Geografia que desempenhem ou venham a desempenhar funções de planeamento, ordenamento, gestão, monitorização ou análise territorial.
Garanta que a integração e a transição dos geógrafos abrangidos ocorram em condições de igualdade, com salvaguarda da antiguidade, da experiência profissional e da remuneração base auferida, sem prejuízo das reservas de atividade legalmente estabelecidas para outras profissões.
Envolva no processo de preparação do regime as organizações sindicais representativas dos trabalhadores, a Associação Portuguesa de Geógrafos, as entidades representativas das demais áreas profissionais potencialmente abrangidas, as instituições de ensino superior, os Governos das Regiões Autónomas e as associações representativas das autarquias locais.
Adote, em tempo útil, as medidas legislativas e orçamentais necessárias para que a criação da carreira e a valorização dos trabalhadores abrangidos possam ser consideradas no Orçamento do Estado para 2027.
Palácio de São Bento, 12 de agosto de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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