Projecto de Resolução n.º 991/XVII/1.º
Pelo combate a todo o tipo de discriminação em Portugal
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 26.º, reconhece os direitos à identidade pessoal protegendo a população contra qualquer forma de discriminação. Ao longo dos anos, a legislação portuguesa tem replicado esta exigência constitucional, nomeadamente com a aprovação da na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, da Lei n.º 7/82, de 29 de abril, que aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, referente ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, ou da Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro que Proíbe as denominadas práticas de «conversão sexual» contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género.
Apesar da densidade da legislação existente, esta tem sido ineficaz no combate às diferentes formas de discriminação supramencionadas. O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) referente ao ano de 2025 refere ‘’uma maior crispação da sociedade portuguesa’’, que se traduz em várias formas de violência e discriminação de base racial, orientação sexual, religiosa ou de origem étnica. Consequentemente, em 2025 foram registados 449 participações de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, 3 de tortura/tratamentos crúeis/degradantes/desumanos e 27 outros crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal. Face a estes números, o RASI propõe a adoção de novas estratégias de combate e prevenção a este tipo de criminalidade, que é principalmente praticado por indivíduos jovens e que afeta, na sua maioria, homens adultos entre os 31 e os 50 anos.
No Relatório Anual referente aos anos de 2020-2022, o Observatório da Discriminação contra Pessoas LGBTI+ em Portugal afirma ter recebido 469 denúncias com a maioria das vítimas a identificarem-se como homossexual (56,7% em 2020, 51,1% em 2021 e 52,5% em 2022). Para além disto, com a aprovação na generalidade do Projeto de Lei n.º 391/«XVII/1ª do Chega, do Projeto de Lei n.º 479/XVII/1ª do CDS-PP e do Projeto de Lei n.º 486/XVII/1ª do PSD, que propõem a limitação do direito à autodeterminação de género das pessoas trans e crianças intersexo, várias associações não governamentais que lidam com os direitos das pessoas LGBTQIA+ como a Rede Ex Aequo, a AMPLOS, a Opus Diversidades e a ILGA Portugal destacam os impactos negativos destas alterações legislativas, referindo que as mesmas legitimam o discurso de ódio e a violência contra estas pessoas, levando inclusivamente ao aumento da discriminação contra a esta comunidade.
Por fim, destacamos também a violência de género, que incide principalmente sobre as mulheres, retratado pelos números da violência doméstica em Portugal. De acordo com o RASI, em foram registadas 29.644 participações de violência, em que 69% das vítimas são mulheres e 78% dos denunciados são homens. Este continua a ser o crime contra pessoas mais participado em Portugal. Nos dados referentes ao crime de violação é evidenciado novamente que a violência de género continua a prevalecer sobre as mulheres, onde 90,3% das vítimas são do sexo feminino e 97,9% dos arguidos são dos sexo masculino.
Por considerarem que a legislação portuguesa é insuficiente no combate a todas as formas de discriminação, um grupo de cidadãos mobilizou-se com o objetivo de alterar o Código Penal, promovendo uma Iniciativa Legislativa Cidadã subscrita por mais de 20 mil cidadãos para o efeito. Segundo os mesmos, os dados disponibilizados pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, referentes a 2022, demonstram a ineficácia da legislação em vigor, onde das 491 participações, apenas 97 foram transformadas em processos de contraordenação e, desses 97, apenas 11 resultaram em condenações, com 2 das penas a serem de admoestação.
Face ao exposto, é evidente para o PAN que há ainda muito trabalho a fazer no combate a todas as formas de discriminação em Portugal e que este é um problema que deve ser abordado em várias frentes. Em primeiro lugar, destacar a importância de rever a legislação em vigor e garantir que novas alterações ao código penal nesta matéria concretizam o combate à discriminação, como previsto na Constituição. Em segundo lugar, urge reforçar junto dos tribunais a formação sobre este tema, garantido que todos os envolvidos nestes processos percebem a gravidade dos crimes de discriminação, discurso de ódio e dos crimes de ódio. Em terceiro lugar, é imperativo reforçar a formação escolar e educativa sobre este tipo de fenómenos. Tal como evidenciado pelo RASI de 2025, muitos dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal são praticados por indivíduos jovens, inclusive alguns deles inimputáveis em razão da idade. É, portanto, evidente que a prevenção deste tipo de criminalidade deve ser feito com um reforço de programas de combate à discriminação em âmbito escolar, onde estes jovens são mais facilmente manipulaveis e suscetíveis em adotar posições extremistas e preconceituosas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Promova uma revisão da legislação em vigor referente ao combate aos crimes de ódio, discriminação e discurso de ódio, avaliando a sua eficácia no combate e prevenção da criminalidade em razão da origem étnico-racial, origem nacional, religioza, cor, nacionalidade, ascendência, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica;
Neste âmbito, que defenda o reforço da tutela criminal para todas as formas de discriminação e tendo em conta a gravidade destes comportamentos;
Promova, entre os juízes e os magistrados do Ministério Público, uma campanha de formação referente à prevenção e combate a todas as formas de discriminação, objetivando que a resposta judicial é proporcional à gravidade do crime cometido;
Em cooperação com os estabelecimentos escolares, escolas agrupadas e não-agrupadas e as autarquias locais, promova o reforço das campanhas de sensibilização referentes ao discurso de ódio, crimes de ódio e discriminação, a insidir sobre a comunidade educativa.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 22 de maio de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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