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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 376/XVII/1.ª
Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no
mercado de trabalho português
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A evolução permanente a que se assiste no mercado de trabalho, que se tem feitosenƟr
de forma efeƟva na vida dos trabalhadores e das empresas na úlƟma década, tem
potenciado o aprofundamento de medidas que visam a melhoria das condições
adotadas, com vista a uma efeƟva conciliação da vida pessoal e profissional . Este é um
tema central no bem-estar dos trabalhadores e na produƟvidade das empresas, sendo
um dos resultados do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, cujo aprofundamento é liderado
por Portugal, como resulta do Fórum Social do Porto 1, cuja úlƟma edição decorreu em
setembro de 2025, com um espaço exclusivamente dedicado ao debate sobre a
construção de locais de trabalho justos, com um emprego de qualidade e melhor
equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Numa análise àquelas que são as bases de trabalho na produç ão legislaƟva, e
consequentemente nas medidas aplicadas, a conciliação visa operar em grandes áreas,
nomeadamente as referentes ao equilíbrio no trabalho, aos desafiosque se apresentam,
às estratégias e boas práƟcas adotadas e ao papel das organizações e da sociedade.
O legislador nacional e europeu tem, desde há largos anos, efetuado esforços para
modernizar o enquadramento jurídico e nele verter os novos modelos de trabalho e
realidades praƟcadas pelas enƟdades empregadoras. Se em alguns casos nos referimos
a mudanças estruturais nos modelos de trabalho, que há muito deixaram de ser o
tradicional chão de fábrica, noutros estamos perante pequenos ajustes que promovem
objeƟvos comuns, melhorando a vida dos trabalhadores e das empresas.
1 hƩps://forumsocialporto.gov.pt
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Certos da necessidade de proceder a uma efeƟva conciliação , entre a vida
profissional e familiar na União Europeia, foi adotada aDireƟva (UE) 2019/1158, relaƟva
à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores, e
que revoga a DireƟva 2010/18/UE do Conselho . Nesta, o enfoque foi colocado em
medidas legislaƟvas e em medidas não legislaƟvas. Quanto às medidas legislaƟvas a
direƟva colocou o foco em normas mínimas novas ou mais exigentes, de modo a criar
maior convergência entre os Estados-Membros da UE, preservando e alargando os
direitos existentes, quer ao nível da licença de paternidade, quer da licença parental, da
licença de cuidador e, por fim, dos regimes de trabalho flexíveis . Quanto às medidas
não legislaƟvas, com o objeƟvo de apoiar os Estados- Membros na concreƟzação dos
objeƟvos comuns realçamos o fomento de um usufruto equitaƟvo por homens e
mulheres das licenças para assistência à família e dos regimes de trabalho flexíveis, na
uƟlização mais eficaz dos fundos europeus para melhorar os serviços de acolhimento de
crianças e de cuidados de longa duração e na eliminação dos desincenƟvos
económicos a um segundo rendimento do agregado familiar.
Em Portugal, as mais de vinte alterações ao Código do Trabalho que foram operadas
desde 2009, têm criado um registo de imprevisibilidade jurídica e de incerteza na sua
aplicabilidade no dia a dia, quer para trabalhadores, quer para empregadores. Em
diversos processos legislaƟvos das referidas alterações tem sido evitado o diálogo e a
discussão com os Parceiros Sociais, confederações de trabalhadores e confederações de
empregadores, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, excluindo-os
da solução, agudizando, por diversas vezes, os problemas do mercado de trabalho
português. Portugal é hoje o país onde o emprego regista um máximo histórico de 5,3
milhões de pessoas, refleƟndo -se claramente na taxa de desemprego de 5,8% 2, o valor
mais baixo dos úlƟmos cinco anos. Também os salários registaram um aumento real de
7% em 2024, com um aumento de 9% no salário médio líquido no úlƟmo trimestre do
ano. No entanto, Portugal regista um domínio de baixos salários, 35% abaixo da média
da União Europeia, de baixa produƟvidade, 28% abaixo da média da U E, de elevada
2 Portal INE - Destaque 706224070
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disparidade salarial entre mulheres e homens, de elevado desemprego jovem e de
elevada taxa de pobreza e exclusão social, que aƟnge mais de dois milhões de pessoas.
O XXV Governo ConsƟtucional ao assumir como desígnio, no seu Programa de Governo,
que “ a legislação laboral deve procurar responder aos desafios que se colocam aos
trabalhadores e suas famílias, promovendo relações laborais estáveis e uma melhor
conciliação da vida pessoal, familiar e profissional” marca claramente uma escolha pela
melhoria das condições dos trabalhadores, desde logo ao prever “Aprofundar o diálogo
social e, designadamente, o Acordo TriparƟdo sobre a Valorização Salarial e o
Crescimento Económico 2025-2028, celebrado a 1 de outubro de 2024, revisitando as
matérias nele previstas: segurança e saúde no trabalho, legislação laboral, formação
profissional, sustentabili dade da segurança social, estatuto dos beneİcios fiscais e
modernização administraƟva”.
Neste ciclo marcado por ação, vontade e coragem de inovar, é essencialrefleƟr com base
no atual mercado de trabalho português e com aquele que, enquanto sociedade
próspera, almejamos vir a ter.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do ParƟdo Social Democrata, apresentam o
presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do arƟgo 166.º da ConsƟtuição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
a) Que promova junto das confederações sindicais e das confederações patronais, em
sede de Comissão Permanente de Concertação Social, o debate de propostas a
adotar, que visem uma efetiva conciliação da vida pessoal e profissional, tendo em
consideração aquelas que são as efetivas necessidades dos trabalhadores e dos
empregadores, à luz da Diretiva europeia e das boas práticas aplicadas no tecido
empresarial português;
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b) Que apresente à Assembleia da República as medidas que a Comissão Permanente
de Concertação Social entenda por relevantes que sejam adotadas pelo legislador,
com o objetivo claro de promover uma efetiva conciliação da vida pessoal e
profissional dos trabalhadores.
Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2025
As/Os Deputadas/os,
Isaura Morais
Carla Barros
Helga Correia
Joaquim Barbosa
Leonor Cipriano
Paulo Edson Cunha
Sónia Fernandes
Vânia Jesus
Ana Gabriela Cabilhas
Francisco José MarƟns
João Antunes dos Santos
Manuela Carvalho
Maurício Marques
Paula Cardoso
Pedro Roque
Sandra Pereira
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