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Projecto de Resolução n.º 610/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que Portugal não aprove, na sua forma actual, o Acordo de
Comércio Livre entre a União Europeia e a República da Índia e exija salvaguardas
reforçadas em matéria de política migratória, protecção de sectores estratégicos e
soberania económica
Exposição de motivos
A União Europeia concluiu em 27 de Janeiro de 2026 a negociação de um Acordo de Comércio
Livre com a República da Índia. Pela dimensão económica, política e demográfica das parte s
envolvidas e a natureza dos compromissos assumidos, o convénio produzirá impacto
profundo e duradouro sobre as economias, as sociedades e as opções estratégicas dos
Estados-membros da União Europeia.
O Acordo conduzirá a um aprofundamento sem precedente da relação entre a UE e a
República da Índia. Ora, se a Índia é uma potência emergente de alto peso geopolítico e
potencial económico, a parceria que agora se giza não pode deixar de merecer um olhar
crítico. De facto, as economias europeias e indiana são estruturalmente distintas, É assim,
desde logo, ao nível dos custos laborais, das normas ambientais, dos padrões de protecção
social e das exigências de regulamentação. Estas assimetrias exigem um escrutínio
particularmente rigoroso, sob pena de vir a permitir-se o surgimento de desequilíbrios graves,
difíceis de corrigir no médio e longo prazo e, sobretudo, gravemente atentatórios do interesse
estratégico dos Estados europeus, incluindo Portugal.
É mister sublinhar que, apesar de as negociações técnicas se encontrarem concluídas, o
processo de ratificação está longe de fechado. O Acordo carece de aprovação pelo Conselho
da União Europeia, onde os Estados-membros exercem directamente a sua soberania e façam
ouvir a sua voz, assim como do consentimento do Parlamento Europeu. Assim sendo, Portugal
mantém plena legitimidade e margem de manobra para condicionar, bloquear ou exigir
alterações substanciais ao texto actualmente negociado por forma a melhorá -lo, corrigir
excessos ou insuficiências e a compatibilizá-lo com o seu interesse.
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A esse respeito há, efectivamente, trabalho importante a fazer. Lisboa não pode eximir -se
dele. Na sua forma actual, o Acordo de Comércio Livre negociado pela República da Índia e a
Comissão Europeia é problemático. É assim, em prim eiro lugar, no domínio da política
migratória. Com efeito, há fundados receios de que os mecanismos de mobilidade laboral,
regimes de vistos, reconhecimento de qualificações profissionais e deslocação de
trabalhadores por via da criação de “Non-quota pathways” venha a traduzir-se num aumento
significativo, porventura explosivo, da imigração proveniente do subcontinente indiano para
o espaço europeu. Pois bem, Portugal tem já sido destino privilegiado de imigração indiana
nos últimos anos, sendo abundantemen te conhecidas as irregularidades na atribuição de
vistos e a inquietação que esse movimento populacional vem suscitando, pela sua dimensão,
junto da população portuguesa. O novo Acordo parece vir extremar um problema grave em
lugar de concorrer para a sua resolução.
São também inaceitáveis, neste sentido, os perigos resultantes dos mecanismos de
mobilidade de estudantes previstos pelo Acordo. Com efeito, o texto da convenção
estabelece um princípio de “Uncapped Mobility”, ou “Mobilidade ilimitada”, que deix a sem
qualquer tecto o número total de estudantes indianos em países europeus.
Ora, os problemas daqui decorrentes são tão graves quanto numerosos. A Índia é um país de
mil e quinhentos milhões de habitantes. A população indiana de idade compreendida entr e
os 18 e os 30 atinge os 350 milhões, o que equivale só por si a cerca de 78% de toda a
população da União Europeia. A população universitária da Índia supera os 43 milhões de
pessoas, o que é quase a população inteira do Reino de Espanha. O princípio da “mobilidade
ilimitada” de estudantes ameaça assoberbar as universidades e restantes instituições de
ensino da Europa. Pior, a extensão de autorizações de trabalho pós -graduação prevista pelo
Acordo UE-Índia, fixada em três anos na maioria dos casos, deixará a Europa vulnerável a uma
torrente migratória que os europeus não querem nem podem aceitar.
Num contexto em que Portugal e a União Europeia enfrentam já pressões migratórias
elevadas, dificuldades crescentes de integração, sobrecarga de serviços públicos e o
agravamento de tensões sociais, qualquer instrumento internacional que limite ou condicione
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a capacidade soberana dos Estados para o controlo de fluxos migratórios surge como
inaceitável ab initio.
Em segundo lugar, subsistem, no domínio da protecção de sectores estratégicos nacionais e
europeus, dúvidas legítimas quanto à capacidade do Acordo, tal como está redigido, em
proteger adequadamente áreas sensíveis da economia portuguesa e europeia. Sectores como
a agricultura, a indústria transformadora, a produção farmacêutica, os têxteis, as tecnologias
críticas, a economia digital e as cadeias de abastecimento essenciais podem ficar expostos a
formas desleais de concorrência, resultantes do enorme fosso em custos de produção,
exigências ambientais e direitos laborais existente entre as duas partes contratantes.
A experiência de acordos comerciais anteriores deixa patente que a liberalização comercial,
quando assimétrica e desprovida de salvaguardas firmes, coloca em causa pequenos e médios
produtores. É crucial, nesse sentido, que qualquer acordo com Nova Déli garanta protecção
adequada a todos os agentes económicos. Não é de crer que assim seja já: as críticas de
empresários e industriais portugueses ao Acordo UE -Índia têm sido duras 1 e o Governo não
pode ser-lhes insensível.
Levantam-se, em terceiro lugar, questões relevantes no plano da soberania económica e da
autonomia estratégica europeia. Num contexto internacional marcado pela instabilidade
geopolítica, a reconfiguração de cadeias de valor e a cresc ente competição entre blocos, a
União Europeia deve privilegiar acordos que reforcem a sua capacidade produtiva interna, a
segurança das suas cadeias de abastecimento e o reforço da sua margem de decisão
autónoma. A abertura indiscriminada de mercados estr atégicos pode ter consequências
irreversíveis e a todos os títulos incompatíveis com estes objetivos. Pois bem, Portugal não
pode aceitar compromissos que contribuam para fragilizar, num tempo que é de
desglobalização e reshorização industrial, o seu tecid o produtivo ou para o agravamento de
dependências.
1 Vide https://www.publico.pt/2026/02/02/economia/noticia/textil-vestuario-calcado-criticam-acordo-
india-europa-saque-2162819 (Consultado em 05.02.2026)
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O comércio internacional deve servir os povos e os Estados. Não pode ser transformado —
porque o não é — num fim em si mesmo. Sobretudo, de modo algum a vontade de realizar
um convénio internacional pode ser desligada de preocupações de coesão social, soberania
política e segurança estratégica. A pobreza do debate público sobre tão importante
instrumento, assim como a inexistência de avaliações de impacto transparentes e
convincentes sobre o Acordo é, por si só, motivo de preocupação.
Portugal não deve aprovar o Acordo Comercial União Europeia –Índia na sua forma actual.
Deve, antes, exigir alterações profundas que salvaguardem o interesse nacional e garantam
que qualquer convenção de comércio entre a Uniã o Europeia e a República da Índia não
contribui para o agravamento da pressão migratória, para a perda de capacidades
tecnológicas e industriais críticas ou para a ainda maior vulnerabilização geopolítica dos
Estados europeus. No processo de aprovação ainda em curso, Portugal disporá do espaço de
manobra para impor o profundo melhoramento do que é, hoje, um mau acordo. Deve ser
essa a postura do Governo.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
1. Não aprove, no Conselho da União Europeia, o Acordo Comercial entre a União
Europeia e a República da Índia na sua redacção actual e enquanto subsistirem dúvidas
fundadas quanto ao seu impactos migratório, económico e estratégico.
2. Exija a introdução no Acordo de salvaguardas claras, vinculativas e juridicamente
eficazes em matéria de política migratória, garantindo que nenhum mecanismo de
mobilidade laboral e/ou estudantil, assim como de facilitação de vistos, compromete
a soberania dos Estados -Membros ou conduz a um aumento de pressão migratória
vinda da República da Índia.
3. Assegure, como condição sine qua non para a aprovação portuguesa do Acordo, a
eficaz protecção de sectores estrat égicos nacionais e europeus e impeça a
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concorrência desleal, a deslocalização de actividades essenciais e a exacerbação de
dependências externas.
Palácio de São Bento, 16 De Fevereiro de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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