Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 530/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de
esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das
datas de pagamento do Imposto Único de Circulação
Exposição de motivos
A Agenda para a Simplificação Fiscal, aprovada pelo XXIV Governo, assumiu os objetivos
de redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais , de reforço da
transparência das normas tributárias e de simplificação dos procedimentos tributários,
pretendo, por via da Proposta de Lei n.º 49/XVII/1.ª , assegurar uma simplificação d a
liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
No âmbito dessa simplificação, prevista na Proposta de Lei n.º 49/XVII/1.ª , o Governo
pretende que o pagamento do IUC deixe de ter o mês de aniversário do veículo como
referência e passe a ser devido por quem for proprietário do veículo em 1 de janeiro de
cada ano, devendo ser pago em abril, com possibilidade de fracionamento do pagamento
em prestações em termos que variam conforme o montante a pagar. De igual forma a
iniciativa do Governo prevê a criação de um regime transitório que assegura a existência
de uma espécie de crédito fiscal que pretende evitar situações em que os contribuintes
tenham de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
Reconhecendo o mérito da reorganização proposta e o seu potencial contributo para a
simplificação administrativa, o PAN considera que importa assegurar que esta alteração
é acompanhada das medidas adequadas de inf ormação e esclarecimento dos
contribuintes. É amplamente reconhecido que uma das principais causas do não
pagamento do IUC em Portugal é o esquecimento por parte dos contribuintes, pelo que
a mudança do referencial temporal do imposto exige uma comunicaçãoclara, de modo a
evitar o aumento do incumprimento involuntário.
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Acresce que as reorganizações das datas de pagamento de impostos tendem a gerar
contextos propícios à prática de esquemas fraudulentos, designadamente através de
tentativas de phishing por v ia digital, envio de comunicações falsas em nome da
Autoridade Tributária e Aduaneira, ou contactos presenciais enganosos dirigidos
sobretudo a pessoas mais vulneráveis, como a população idosa. Estas práticas têm sido
observadas em ocasiões anteriores asso ciadas a alterações fiscais ou à atribuição de
apoios públicos, impondo no entender do PAN uma atuação preventiva por parte do
Estado.
Para o PAN a simplificação fiscal só será efetiva se for compreensível e acessível a todos
os contribuintes, independente mente da sua idade, nível de literacia fiscal ou
competências digitais. Nesse sentido, torna-se essencial que no âmbito da reorganização
das datas de pagamento d o IUC o Governo, em articulação com a Autoridade Tributária
e Aduaneira, promova ações de esclarecimento e prevenção que assegurem a proteção
dos contribuintes e reforcem a confiança no sistema fiscal.
Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN pretende quea reorganização das datas de
pagamento do IUC seja acompanhada de uma campanha nacional de informação e de
medidas específicas de prevenção de fraude, garantindo que a alteração cumpre
plenamente os objetivos de simplificação, transparência e justiça fisca l que lhe estão
subjacentes. Por forma a permitir que a Assembleia da República possa monitorizar se
estas alterações de calendário atingem os objetivos almejados, o PAN propõe também
que, após o primeiro ano de aplicação desta alteração ao calendário de p agamento do
IUC, o Governo entregue à Assembleia da República um relatório de avaliação dos
impactos da alteração designadamente quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e
à ocorrência de situações de incumprimento involuntário.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
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A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa , resolve recomendar ao Governo que em articulação com a
Autoridade Tributária e Aduaneira:
I. Promova uma campanha nacional de informação e esclarecimento sobre o
novo regime de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação,
recorrendo a múltiplos canais de comunicação, incluindo meios digitais, rádio,
imprensa escrita e atendimento presencial em serviços públicos;
II. Adote medidas específicas de prevenção de fraude, incluindo alertas públicos
sobre tentativas de phishing, burlas digitais e esquemas presenciais
relacionados com o novo regime de liquidação e pagamento do IUC;
III. Reforce a comunicação institucional sobre os únicos canais ofici ais de
pagamento do IUC, prevenindo práticas de publicidade enganosa ou usurpação
de identidade institucional;
IV. Assegure que a informação divulgada no âmbito das ações anteriormente
referidas seja adaptada a diferentes faixas etárias e níveis de literacia f iscal e
digital, com especial atenção à população idosa; e
V. Entregue à Assembleia da República um relatórioum relatório de avaliação dos
impactos da alteração designadamente quanto ao cumprimento das
obrigações fiscais e à ocorrência de situações de incumprimento involuntário,
após o primeiro ano de aplicação desta alteração ao calendário de pagamento
do IUC.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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