Projeto de Resolução n.º 1074/XVII
Recomenda ao Governo a criação de um projeto piloto de produção e aplicação de biochar
Exposição de motivos
Portugal enfrenta três desafios estruturais que exigem uma resposta integrada, tecnicamente fundamentada e orientada para a inovação sustentável:
A gestão de volumes crescentes de biorresíduos, biomassa e lamas de ERAR, agravada por eventos climáticos extremos, como as cheias ocorridas recentemente, que geraram milhares de toneladas de resíduos agrícolas, florestais e urbanos, cuja eliminação representa custos ambientais, logísticos e financeiros significativos. Estima-se que, anualmente, Portugal gere cerca de 2,3 milhões de toneladas de resíduos urbanos orgânicos, um volume que pressiona a capacidade dos aterros e exige soluções urgentes de valorização circular;
O cumprimento das metas nacionais e europeias de neutralidade carbónica, num contexto em que Portugal necessita de identificar, testar e validar tecnologias de remoção de carbono atmosférico;
A degradação acelerada dos solos agrícolas, marcada por perda de matéria orgânica, erosão, compactação e crescente vulnerabilidade à desertificação, particularmente nas regiões do interior e do sul do País. Atualmente, mais de 30% do território nacional apresenta um risco de desertificação "muito elevado" ou "severo", e estima-se que a grande maioria dos solos em Portugal possua menos de 1% de matéria orgânica, um valor criticamente abaixo do necessário para garantir a resiliência produtiva e a retenção de água.
A gestão tradicional de biorresíduos através de aterro ou valorização energética através de incineração e de biomassa através de queima implica, atualmente, a perda irreversível de carbono e nutrientes, acarreta custos elevados de CAPEX e OPEX para os municípios e sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos.
A tecnologia de pirólise controlada permite converter biorresíduos em biochar, um material carbonizado estável, produzido por pirólise controlada de biomassa, com elevada capacidade de sequestro de carbono e múltiplas aplicações ambientais e agrícolas.
Este é um material reconhecido por reduzir emissões de metano associadas à decomposição de matéria orgânica, melhorar a fertilidade e a capacidade de retenção hídrica dos solos, contribuir para a redução da dependência de fertilizantes químicos importados e promover a economia circular através da valorização de resíduos.
Estudos científicos recentes demonstram que a pirólise controlada de biomassa, mesmo quando contaminada com resíduos residuais de plástico, pode produzir biochar em conformidade com padrões europeus de segurança ambiental, desde que sejam asseguradas condições técnicas adequadas, designadamente temperaturas de pirólise iguais ou superiores a 600°C e sistemas rigorosos de controlo de emissões.
Esta evidência reforça a necessidade de definição de parâmetros técnicos mínimos rigorosos em qualquer iniciativa pública nesta matéria.
Portugal dispõe de capacidade industrial instalada, conhecimento académico consolidado e enquadramento europeu favorável para testar esta tecnologia de forma prudente, científica e regulada. A resposta à gestão dos resíduos, não só resultantes das recentes cheias e tempestades, mas também da necessidade imperiosa de redução de resíduos em aterro, constitui uma oportunidade concreta para iniciar essa avaliação em contexto real.
Assim, importa promover vários pilotos que permitam testar, monitorizar e avaliar a viabilidade ambiental, técnica e económica da produção e aplicação de biochar, antes de eventual generalização ou enquadramento normativo definitivo.
Os referidos projetos deverão obedecer às seguintes diretrizes:
Promoção de 3 projetos piloto de valorização de biorresíduos biomassa e fração resto através de tecnologia de pirólise controlada, visando a produção combinada de biochar (sequestro de carbono), de biogás e de energia térmica ou elétrica (cogeração);
Priorização dos resíduos resultantes dos eventos climáticos extremos, biomassa residual agrícola e florestal e resíduos provenientes de processos de compostagem e digestão anaeróbia, bem como lamas de depuração urbana e industrial devidamente caracterizadas;
Avaliação científica independente por instituições académicas ou entidades laboratoriais qualificadas, monitorização ambiental rigorosa das emissões atmosféricas e da qualidade do biochar produzido e certificação segundo normas europeias aplicáveis, incluindo as classes de certificação específicas para aplicação em materiais de construção e para uso em remediação ambiental/filtragem de águas dos projetos;
Definição dos parâmetros técnicos dos projetos piloto com base nas melhores técnicas disponíveis, garantindo condições de pirólise adequadas à eliminação eficaz de contaminantes (como resíduos farmacêuticos), e a otimização de características físico-químicas essenciais para a retenção de poluentes em meio hídrico, designadamente temperaturas iguais ou superiores a 600°C, conforme demonstrado na literatura científica internacional, bem como sistemas adequados de controlo e tratamento de emissões gasosas e requisitos de qualidade e segurança do biochar produzido.
Teste a aplicabilidade do biochar produzido em diferentes setores consoante o seu grau de pureza, direcionando o biochar de qualidade superior para a regeneração de solos e agricultura, e o biochar de qualidade mista ou inferior (low grade) para a incorporação em materiais de construção (cimento, asfalto) e obras de engenharia civil, promovendo a descarbonização destes setores.
O Governo deverá assegurar instrumentos de financiamento adequados ao desenvolvimento do projeto, através da avaliação do seu enquadramento no âmbito do Fundo Ambiental ou de instrumentos europeus de financiamento climático e de economia circular, bem como do estudo de mecanismos de apoio à inovação e à criação de cadeias de valor locais associadas à produção e aplicação de biochar.
Para além do mencionado projeto piloto, é necessário desenvolver uma estratégia para integração do biochar em infraestruturas e sustentabilidade.
Essa estratégia passa pela promoção de projetos de demonstração da aplicação do biochar em setores estratégicos, nomeadamente:
Através da incorporação em betões, argamassas e misturas asfálticas para redução da pegada de carbono do setor e melhoria do desempenho térmico/mecânico;
Como material absorvente e filtrante para a remoção de contaminantes emergentes em ETAR e na proteção de massas de água contra a lixiviação de nutrientes;
Através da aplicação de biochar para o aumento da capacidade de retenção hídrica e de nutrientes, remediação de solos degradados e garantia de sequestro de carbono estável a longo prazo, reforçando a resiliência das culturas face a eventos climáticos extremos.
E, ainda, na possibilidade de inclusão de critérios de "incorporação de carbono sequestrado" nos concursos de empreitadas de obras públicas (Compras Públicas Ecológicas).
Por outro lado, importa também integrar o biochar nas estratégias climáticas e agrícolas nacionais, avaliando o seu potencial como instrumento de remoção de carbono no âmbito Plano Nacional Energia e Clima e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, e promovendo a articulação da sua utilização com as políticas agrícolas, de desenvolvimento rural e de combate à desertificação.
Mais, deverá ser implementada uma estratégia para a regeneração de solos degradados, avaliando a aplicação de biochar em solos agrícolas degradados e em áreas vulneráveis à desertificação, em articulação com medidas de adaptação às alterações climáticas, gestão de resíduos sólidos urbanos e promoção de uma gestão sustentável da água.
Por fim, deverá o Governo apresentar à Assembleia da República, no prazo de 18 meses após a aprovação da presente resolução, um relatório que inclua o estado de implementação do projeto piloto, os resultados preliminares e a avaliação técnica, ambiental e económica da viabilidade da tecnologia e eventual proposta de enquadramento regulatório, se aplicável.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Crie e implemente três projetos piloto de produção e aplicação de biochar, destinado à valorização dos vários tipos de resíduos, à promoção de aplicações industriais sustentáveis e à regeneração de solos degradados, assegurando os respetivos mecanismos de financiamento;
Desenvolva uma estratégia nacional para a integração do biochar em infraestruturas, materiais de construção e outras aplicações de interesse público, promovendo simultaneamente a sustentabilidade ambiental, a economia circular e a descarbonização da economia;
Avalie a integração de biochar nas estratégias climáticas e agrícolas nacionais;
Promova a avaliação e demonstração da aplicação de biochar em solos agrícolas degradados e em áreas vulneráveis à desertificação;
Apresente à Assembleia da República, no prazo máximo de 18 meses após a aprovação da presente resolução, um relatório sobre as diligências desenvolvidas, os resultados obtidos e as recomendações para a eventual expansão das medidas adotadas.
Palácio de São Bento, 2 de junho de 2026.
As Deputadas e os Deputados,Eva Cruzeiro
Pedro Vaz
André Pinotes Batista
Hernâni Loureiro
Hugo Costa
José Carlos Barbosa
Luís Graça
Luís Moreira Testa
Miguel Matos
Sofia Andrade
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