Projeto de Resolução n.º 640/XVII/1.ª
Avançar com a Regionalização: Recomenda a criação de uma assembleia cidadã que avalie o quadro legal das regiões administrativas
A criação de regiões administrativas no território continental português está prevista no texto constitucional desde a primeira Constituição democrática - a de 1976 -, que estabelece, no artigo 238.º, a criação de 3 categorias de autarquias locais: as freguesias, os municípios e também as regiões administrativas. São estas, no quadro constitucional, autarquias locais de âmbito regional e têm um enquadramento legal e político diferenciado das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Em 1997, quando foi revista, a Constituição passou a fazer depender a criação das regiões administrativas de lei instituidora de cada uma delas e “do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta directa, de alcance nacional e relativa a cada área regional”, mais determinando que “Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos.”
Na sequência desta revisão, dois partidos, no que revela aliás consenso nacional, apresentaram à Assembleia da República, na VII legislatura, iniciativas legislativas relacionadas com o referendo para a regionalização:
o PSD apresentou o Projeto de Resolução n.º 89/XVII, sugerindo a realização desse referendo, com as seguintes questões:
a) Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas tal como se encontram previstas na Lei aprovada na Assembleia da República?
b) Concorda com a instituição em concreto da região administrativa prevista na Lei aprovada na Assembleia da República para a sua área de recenseamento?
Na mesma legislatura, o PS apresentou o Projeto de Resolução n.º 93/VII com o mesmo objetivo, sugerindo formulação ligeiramente diferente para as duas questões.
Desde então, o processo de instituição das regiões administrativas tem sido marcado por sucessivos adiamentos e equívocos que têm, até agora, impedido a sua efetiva implementação, com custos elevados para o país e as suas populações.
No âmbito da organização administrativa do território merecem destaque: :
A aprovação, por unanimidade, da Lei-Quadro das Regiões Administrativas: Lei n.º 56/91, de 13 de agosto;
A aprovação da Lei de Criação das Regiões Administrativas: Lei 19/98, de 28 de abril, que criou 8 regiões administrativas: Região de Entre Douro e Minho; Região de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região da Beira Litoral; Região da Beira Interior; Região da Estremadura e Ribatejo; Região de Lisboa e Setúbal; Região do Alentejo; Região do Algarve;
A realização do referendo à regionalização, a 8 de novembro de 1998 - que registou uma elevada abstenção e foi rejeitada - com as seguintes perguntas:
PERGUNTA 1: «Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?»;
PERGUNTA 2: «Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?» (pergunta apenas colocada aos cidadãos recenseados em Portugal Continental).
Desde então, a autonomia local tem sido objeto de legislação diversa:
a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, deu cumprimento à reorganização administrativa do território das freguesias constante da Lei n.º 22/2012m de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial;
a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabeleceu o regime jurídico das autarquias locais, aprovou o estatuto das entidades intermunicipais, estabeleceu o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprovou o regime jurídico do associativismo autárquico;
a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local;
o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos.
Neste quadro e contexto está a faltar retomar e cumprir o processo de regionalização, o que significa cumprir a Constituição, favorecer a democracia participativa e aproximar os serviços das populações, aproveitando a oportunidade para promover novas práticas de participação cidadã.
A regionalização é, de facto, uma matéria em que faz pleno sentido a criação de uma Assembleia Cidadã, dedicada exclusivamente à discussão do projeto de regionalização, permitindo um debate franco, informado e ponderado. Semelhante ao que já é feito noutros países, como a República da Irlanda ou a Bélgica, seria um espaço onde cidadãos, selecionados de forma aleatória, assegurando critérios como distribuição etária, regional e de género, beneficiariam de um espaço dedicado de reflexão e discussão, por determinado período de tempo, capacitando-a a fazer propostas.
Num momento em que os cidadãos parecem estar afastados dos processos de decisão política, a criação desta Assembleia Cidadã para a Regionalização serviria para aproximar os portugueses do Estado. Os objetivos desta Assembleia Cidadã para a Regionalização seriam, pois, os de, tal como previsto na CRP, discutir as regiões administrativas, bem como os seus “respetivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos” no quadro da organização administrativa do território nacional. O trabalho da Assembleia Cidadã para a Regionalização seria vertido num relatório que serviria de base à discussão na Assembleia da República e à reavaliação do quadro legal existente, tendo em vista, designadamente, a iniciativa de referendo.
Como demonstram os recentes e trágicos eventos observados em consequência do comboio de tempestades que assolou Portugal nos meses de janeiro e fevereiro, a existência de regiões administrativas teria tornado a resposta estatal mais coordenada, ágil, imediata e eficiente. Perante o risco do aumento do número e intensidade de fenómenos extremos que irão assolar o país, fruto das alterações climáticas, é nossa responsabilidade colocar o processo de regionalização do país na ordem do dia.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Crie, até ao final de 2026, uma Assembleia Cidadã para a Regionalização, composta por cem cidadãos, assegurando que a sua constituição é representativa do território nacional;
Assegure um processo de seleção dos participantes que seja representativo, tendo em conta parâmetros como a distribuição etária, regional, de género e sociodemográfica e garanta que a participação não prejudica quaisquer direitos, designadamente os laborais, das pessoas selecionadas;
Defina o período de duração da Assembleia, bem como a periodicidade das reuniões de trabalho, assegurando que aquele é suficiente para uma discussão informada;
Assegure que a Assembleia Cidadã para a Regionalização dispõe de um secretariado de apoio técnico, nomeadamente jurídico e legístico, garantindo igualmente a cedência de espaços públicos para que a Assembleia possa decorrer;
Incumba a Assembleia Cidadã para a Regionalização de aferir da adequação, atualidade e enquadramento do quadro legal das regiões administrativas, aprovado através da Lei n.º 56/91, de 13 de agosto e da Lei n.º 19/98, de 28 de abril, após o que deve apresentar um relatório à Assembleia da República, no prazo de seis meses que se contam do início do seu funcionamento.
Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 788/XVII/1.ª (PAN) – Pela preservação
de conteúdos digitais históricos relevantes para a cultura portuguesa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 800/XVII/1.ª (BE) – Recomenda ao
Governo que assegure a preservação do acervo do SAPO Blogs.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 805/XVII/1.ª (L) – Salvaguardar e valorizar o
património digital em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 640/XVII/1.ª (L) – Avançar com a
regionalização: recomenda a criação de uma assembleia cidadã que avalie o quadro legal das regiões
administrativas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
Coloco à votação, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 547/XVII/1.ª (BE) – Lei-Quadro das regiões
administrativas (altera e republica a Lei n.º 56/91, de 13 de agosto).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 787/XVII/1.ª (PAN) – Pela promoção de
um debate nacional sobre a regionalização e o reforço da coesão territorial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 508/XVII/1.ª (PCP) – Aplica a Lei da
Concorrência aos processos pendentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do CH, do CDS-PP e dos Deputados do PS Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz e as abstenções do
PSD, da IL e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Alguém quer apresentar uma declaração de voto?
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Apreciação — DAR I série — 4-18 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
O Sr. Presidente: — Bom dia. Peço às autoridades que abram as galerias, por favor.
Eram 10 horas e 2 minutos.
Pausa.
Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados o favor de se sentarem para darmos início aos nossos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, apenas para informar a Câmara que se encontram
nos suportes institucionais da Assembleia da República as últimas iniciativas que deram entrada nos nossos
serviços.
O Sr. Presidente: — Vamos então entrar no ponto 1, que consta da discussão do Projeto de Resolução
n.º 640/XVII/1.ª (L) — Avançar com a regionalização: recomenda a criação de uma assembleia cidadã que avalie
o quadro legal das regiões administrativas, do Projeto de Lei n.º 547/XVII/1.ª (BE) — Lei-quadro das regiões
administrativas (altera e republica a Lei n.º 56/91, de 13 de agosto) e do Projeto de Resolução n.º 787/XVII/1.ª
(PAN) — Pela promoção de um debate nacional sobre a regionalização e o reforço da coesão territorial.
Dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Pinto para uma intervenção.
O Sr. Jorge Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias:
Celebrámos há duas semanas os 50 anos da Constituição da República Portuguesa. Se há vários aspetos desta
Constituição que ainda não foram cumpridos, há um onde Portugal continua a estar em falha, que é a
constituição das regiões administrativas, vulgo regionalização do nosso País.
Se esta proposta está inscrita no texto fundacional da nossa República, não é por capricho dos constituintes,
é sim porque se sabe que este grau intermédio de administração, que na verdade é a prática mais comum na
Europa, é algo que aproxima o Estado dos cidadãos.
Se temos um Estado central que não conhece a especificidade do território, que não tem a agilidade e a
rapidez para agir, como ainda agora se viu em resposta às tempestades no início do ano, também temos em
paralelo um poder local que, conhecendo este território, conhecendo as suas especificidades, não tem muitas
vezes os meios para poder agir como deveria agir.
Estas regiões administrativas são boas para o País. Elas são boas em Bragança, elas são boas em Vila Real
de Santo António, mas elas são também boas na cidade do Porto e na cidade de Lisboa, porque as regiões são
boas para os portugueses e são boas para Portugal.
Aplausos do L.
E é por isso que nós queremos que o processo possa avançar. Mas que avance mesmo, para que a
regionalização não se torne um chavão e nada aconteça. Nestes 50 anos, apesar de avanços e recursos, nós
já temos muita história por trás de nós.
Nós sabemos que foi há quase 30 anos — há quase 30 anos! — que tivemos o referendo da regionalização
e é por isso que queremos agora voltar a essa discussão, mas queremos fazê-lo abrindo as portas da
Assembleia da República e chamando os portugueses a esta discussão.
Por isso, propomos também a constituição de uma assembleia cidadã,…
Vozes do CH: — Ah!
O Sr. Jorge Pinto (L): — … coisa que já é feita noutros países europeus, na Bélgica, na França, na Irlanda,
que convide os portugueses a discutir aquilo que eles próprios querem para a regionalização, no fundo, que
discutam que regiões é que querem para o País, com que competências e com que prazos.
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