Projeto de Lei n.º 525/XVII/1 Reforço da Tarifa Social de Eletricidade em caso de crise energética Exposição de motivos: O conflito em curso no Médio Oriente, em particular a escalada recente envolvendo o Irão, os Estados Unidos e Israel, está a gerar um novo choque de oferta nos mercados internacionais de energia, com subidas rápidas e voláteis das cotações do petróleo e do gás natural. Esta evolução já se está a repercutir nos preços dos combustíveis, que é o primeiro canal de transmissão do choque energético, sendo expectável que, com algum desfasamento adicional, venha também a refletir-se nos custos de produção de eletricidade. Ao contrário de episódios inflacionistas associados a pressões de procura interna, no caso trata‑se de um episódio de inflação importada, decorrente de uma restrição exógena da oferta mundial de energia e não de políticas orçamentais expansionistas ou de desequilíbrios internos de procura agregada. Neste contexto, a resposta de política económica deve centrar- se na mitigação do aumento dos custos, assegurando em particular a proteção dos agregados com menores rendimentos, sobre os quais a inflação tem um impacto mais acentuado. Segundo o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento realizado em 2025 sobre rendimentos de 2024, realizado pelo Instituto Nacional de Estatística, 15,4% da população em Portugal encontrava‑se em risco de pobreza, o que corresponde a cerca de 1,66 milhões de pessoas1, com um limiar de pobreza fixado em 8 679 euros anuais líquidos por adulto (723 euros mensais)2. No ano em curso, o salário mínimo nacional é de 920 euros brutos mensais, o que multiplicado por 14 meses, equivale a 12 880 euros anuais, valor que, após desconto com a contribuição para a Segurança Social, se traduz em rendimentos líquidos mensais inferiores. A realidade é que uma parte relevante dos trabalhadores que aufere o salário mínimo, embora se situe formalmente acima do limiar de pobreza, enfrenta orçamentos muito comprimidos, em que a despesa com energia representa uma proporção elevada do rendimento disponível. Por sua vez, a despesa com eletricidade e outros consumos energéticos básicos apresenta natureza regressiva. Os agregados de menores rendimentos tendem a afetar uma fatia muito 1 Portal INE - Destaque 707495469 2 Risco de pobreza em Portugal atinge em 2024 o valor mais baixo dos últimos 20 anos - Pessoas superior do seu orçamento a consumos inelásticos, como iluminação, aquecimento, confecção de refeições e funcionamento de eletrodomésticos essenciais, enquanto nos escalões superiores a proporção do rendimento destinada a estes consumos é substancialmente mais baixa. Nestas circunstâncias, aumentos significativos dos custos energéticos têm um impacto proporcionalmente mais forte nos rendimentos baixos e médios‑baixos, agravando desigualdades, pressionando situações de endividamento e podendo forçar escolhas inaceitáveis entre necessidades básicas. Atualmente, o regime da tarifa social de eletricidade considera economicamente vulneráveis os clientes finais que integrem agregados com rendimentos até 6272,64 euros anuais, valor que se situa substancialmente abaixo do limiar de pobreza e exclui a generalidade dos trabalhadores que auferem o salário mínimo nacional. Simultaneamente, o desconto aplicado na tarifa social corresponde a cerca de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, incidindo sobre a componente de acesso às redes. O LIVRE está ciente das questões e das críticas que recaem sobre a tarifa social de eletricidade, em especial no que respeita ao facto de serem os consumidores a suportar o respetivo custo. Importa lembrar que, na sua origem, este encargo deveria recair sobre os produtores de energia elétrica, refletindo a sua responsabilidade social e a necessidade de uma distribuição mais justa dos custos do sistema energético. Ao longo do tempo, contudo, este princípio foi desvirtuado, levando a que o peso recaia sobre os consumidores. A própria DECO considera que seria importante que o regulador definisse regras específicas e uniformes para as situações em que os comercializadores optem por repercutir este custo nos consumidores3, para que seja claro quem paga o quê. A DECO manifestou inclusivamente já preocupação com o incremento dos custos de financiamento da tarifa social, uma vez que tais custos são depois repassados pelos agentes financiadores aos consumidores finais através da sua fatura de eletricidade. Facto é que a ERSE previu para 2026 um custo total do financiamento da tarifa de 145 milhões de euros, o que se traduz num crescimento dos custos em cerca de 7% face à estimativa para 2025 e de 12% face a 20244. Embora o LIVRE reconheça que a tarifa social de eletricidade, sendo um instrumento de resposta imediata a situações de vulnerabilidade, não ataca estruturalmente os problemas energéticos, não promove a redução do consumo, a eficiência energética e não contribui para a melhoria das condições de habitabilidade - um dos fatores centrais da pobreza energética -, também compreende que, num contexto de preços da energia persistentemente elevados e com impactos diretos no bem-estar das famílias, não é razoável recuar nos instrumentos de apoio que permitem mitigar os efeitos da pobreza energética. O LIVRE defende assim que é fundamental reforçar e simplificar a tarifa social, assegurando que ninguém é deixado para trás no acesso a um bem essencial como a energia, enquanto se avança para um sistema energético mais sustentável e eficiente. As duas coisas devem andar par a par e isso significa garantir, ao mesmo tempo, a proteção imediata das famílias mais vulneráveis e o investimento estrutural em medidas que reduzam a dependência energética e promovam a eficiência. De facto, é essencial que as medidas de reforço da tarifa social de eletricidade propostas na presente iniciativa estejam articuladas com o Programa 3 Relatório da Consulta Pública 136 - Proposta de repartição do financiamento dos custos com a Tarifa Social em 2026 e ajustamentos dos anos 2024 e 2025 (pág. 25) 4 Resposta da DECO à Consulta pública n.º 136 da ERSE Vale Eficiência, gerido pelo Fundo Ambiental, nos termos do Aviso n.º 11/C13-i01/2025, de 2 de dezembro, e eventuais programas sucessores, com o Plano Social para o Clima 2026- 2032, aprovados programas Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2026, de 10 de fevereiro, e executado pelo Fundo Ambiental e demais entidades gestoras e com os programas de reabilitação energética e autoconsumo do Fundo Ambiental e Fundo de Coesão. Isso significa repensar a política energética numa lógica de justiça social e transição justa, em que o combate à pobreza energética não se limita a aliviar faturas, traduzindo-se antes em melhores condições de habitação e maior autonomia energética. Com esta iniciativa, o LIVRE, partindo de uma medida existente - a tarifa social de eletricidade - alarga-a, quando em causa estão cenários de materialização de risco, passíveis de situações de crise energética, sendo este um momento em que o choque petrolífero ainda não se encontra em fase de transmissão para os preços finais da eletricidade, o que permite atuar de forma preventiva. Propõe‑se, assim: 1. O alargamento do universo de beneficiários da tarifa social, elevando o limiar de rendimento anual de 6272,64 euros para 12.880 euros (equivalente ao salário mínimo nacional bruto x 14 meses), mantendo o acréscimo de 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos (até máximo de 10), o que permitirá abranger: ○ agregados monopessoais com salário mínimo; ○ casais com dois filhos sem rendimentos, em que ambos os adultos auferem o salário mínimo; ○ famílias monoparentais com um filho, em que o adulto aufere o salário mínimo; 2. A majoração automática do desconto tarifário em 10 pontos percentuais, ativado por critérios objetivos de escalada de preços no MIBEL, gerando poupanças concretas 3. O reforço da responsabilidade dos produtores no financiamento, impondo que os custos adicionais recaiam sobre os centros eletroprodutores – corrigindo o desvirtuamento do princípio originário, o que aliás vai ao encontro dos alertas da Associação de defesa do Consumidor (DECO). Deste modo, ao atuar diretamente na fatura de eletricidade dos agregados com menor margem financeira e ao fazê‑lo numa fase em que o choque energético ainda não se materializou nos preços finais, o reforço da tarifa social contribui para mitigar os efeitos regressivos da inflação energética, preservar a capacidade de ajustamento da economia e evitar respostas de emergência mais onerosas e menos pensadas. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei define os indicadores para efeitos de declaração, pelo Governo, do cenário de crise energética e os efeitos desta declaração. Artigo 2.º Situação de crise energética 1 – Sempre que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), ateste um aumento igual ou superior a 10% no preço médio mensal da eletricidade no mercado grossista ibérico (MIBEL), registado durante dois meses consecutivos face à média dos 12 meses anteriores, é declarada a situação de crise energética. 2 - A declaração da situação de crise energética é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros. Artigo 3.º Produção de efeitos 1 - Sem prejuízo da necessidade de publicação, a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de crise energética produz efeitos imediatos. 2 - Declarada a situação de crise energética o valor do desconto da tarifa social de eletricidade a que se refere o artigo 198.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, é majorado em 10 pontos percentuais até ao limite de 50% sobre a tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal. 3 - Em caso de declaração de crise energética, o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a (euro) 12880,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10. 4 - O despacho do Governo que fixa a percentagem do desconto sobre a tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal é publicado no prazo de 15 dias após a declaração da situação de crise energética. Artigo 4.º Financiamento Os custos adicionais resultantes do aumento da tarifa social em virtude da declaração de situação de crise energética incidem sobre os titulares de centros eletroprodutores na proporção da respetiva potência instalada, e não podem ser repercutidos nos comercializadores nem nos consumidores finais. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 20 de março de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Paulo Muacho Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 - 26/09/2026
I SÉRIE — NÚMERO 6
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1266/XVII/2.ª (PS) — Pela
concretização da vigilância da gravidez de baixo risco no SNS. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1270/XVII/2.ª (PAN) — Pela garantia dos direitos
das mulheres nos cuidados de saúde materna. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto baixa à 9.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 525/XVII/1.ª (L) — Reforço da Tarifa Social de
Eletricidade em caso de crise energética. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 736/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
criação de um mecanismo de redução automática do ISP em períodos de subida acentuada dos preços do petróleo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 816/XVII/1.ª (BE) — Controlo dos preços dos
combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 837/XVII/1.ª (PCP) — Adoção de
medidas de apoio e compensação a setores mais afetados pelo aumento dos preços dos combustíveis e outros fatores de produção.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1246/XVII/2.ª (PCP) — Combate à especulação
e controlo de preços de bens e serviços essenciais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1248/XVII/2.ª (JPP) — Pela redução dos
sobrecustos da insularidade no custo de vida nas Regiões Autónomas. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e os votos contra do PSD e da IL e a abstenção do CDS-PP.
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