Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 745/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a reabertura integral da Linha Ferroviária do Corgo,
entre Peso da Régua e Chaves
Exposição de Motivos
A Linha Ferroviária do Corgo constitui uma infraestrutura ferroviária histórica,
estratégica e estruturante para o interior norte do país, ligando o vale do Douro, através
da cidade do Peso da Régua, às cidades de Vila Real e Chaves, e atravessando ainda o s
concelhos de Santa Marta de Penaguião e Vila Pouca de Aguiar. Com uma extensão
aproximada de noventa e seis quilómetros, em bitola métrica, esta linha foi durante
décadas um pilar essencial da mobilidade regional, da coesão territorial e do
desenvolvimento económico e social do distrito de Vila Real, assegurando a ligação de
populações, empresas e serviços a um eixo ferroviário nacional. Além disso, a Linha do
Corgo atravessa territórios de elevado valor ambiental, paisagístico e patrimonial,
incluindo o Baixo Corgo e áreas integradas no Douro Vinhateiro, classificado como
Património Mundial da UNESCO.
O encerramento faseado da Linha do Corgo, primeiro no troço entre Vila Real e Chaves
em 1 de janeiro de 1990 e posteriormente no troço entre Peso da Régua e Vila Real em
25 de março de 2009, traduziu-se numa opção política gravemente lesiva para o interior
do país. Essa decisão não foi acompanhada por qualquer solução ferroviária alternativa
com capacidade equivalente, nem por uma estratégia de mobilidade de longo prazo,
tendo resultado num processo prolongado de abandono ferroviário que penalizou
sucessivas gerações de cidadãos, aprofundou as assimetrias regionais e contribuiu para
o isolamento progressivo do território.
A partir de 1 de janeiro de 2025, a c irculação na autoestrada A24 passou a estar
integralmente isenta de pagamento de portagens, eliminando as taxas anteriormente
aplicáveis no âmbito do regime das antigas SCUT. Todavia, esta decisão, embora positiva
e há muito reivindicada, não apaga décadas de desinvestimento no transporte coletivo
ferroviário, nem pode ser utilizada como pretexto para continuar a adiar a reposição de
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uma infraestrutura ferroviária estruturante no interior norte. A gratuitidade da A24
corrige uma injustiça, mas não substitui uma política pública de mobilidade equilibrada.
Portanto, persistir numa dependência quase exclusiva do transporte rodoviário, ainda
que sem custos de portagem, representa uma visão redutora e de curto prazo. Essa
opção ignora as necessidades de mobilidad e coletiva, exclui quem não dispõe de
transporte individual, desvaloriza critérios de sustentabilidade ambiental e energética e
contraria os compromissos assumidos pelo Estado em matéria de descarbonização,
segurança rodoviária e coesão territorial.
Como é sabido, o Plano Ferroviário Nacional consagrou de forma inequívoca o princípio
de que todas as capitais de distrito devem dispor de ligação ferroviária, bem como a
necessidade de assegurar conexões transfronteiriças relevantes. Neste contexto, a
reabertura da Linha Ferroviária do Corgo poderia e deveria ser assumida como uma
decisão política clara e deliberada em favor do interior do país.
Aliás, trata-se de uma opção estrutural que certamente ajudaria a diversificar a oferta
de mobilidade, reforçar o tra nsporte coletivo, reduzir desigualdades territoriais e
devolver às populações um serviço público. A mesma, portanto, não pode continuar a
ser adiada, relativizada ou contradita por decisões avulsas no terreno que
comprometem o futuro da infraestrutura, mas , muito pelo contrário, encarada como
um investimento estruturante de médio e longo prazo, merecedor de decisão política,
calendarização rigorosa, financiamento identificado e mecanismos de
acompanhamento.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do CHEGA apresentam o presente Projeto de
Resolução:
1. Que o Governo confirme de forma expressa e vinculativa a reabertura total da
Linha Ferroviária do Corgo, entre Peso da Régua e Chaves, na versão final do
Plano Ferroviário Nacional, assegurando a identificação e afetação das fontes e
programas de financiamento necessários à concretização integral do projeto,
abrangendo todas as suas fases, desde os estudos de reabertura, estudos prévios
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e projetos de execução, até às obras, equipamentos e reposição efetiva dos
serviços ferroviários suprimidos nesta região.
2. Que o Governo estabeleça um cronograma de reabertura exequível, rigoroso e
publicamente assumido, calendarizado de forma clara todas as etapas do
processo, em prazos compatíveis com a urgência, relevância estratégica e
dimensão técnica da obra, evitando novos adiamentos injustificados.
3. Que o Governo determine que o caderno de encargos associado à reabertura da
Linha do Corgo asse gure soluções técnicas que maximizem a eficiência, a
segurança e a sustentabilidade da exploração ferroviária.
Palácio de São Bento, 23 de março de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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