Documento integral
1
Projeto-Resolução n.º 669/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço da resposta pública às pessoas com Esclerose
Lateral Amiotrófica (ELA)
Exposição de motivos
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
como uma doença neurológica rara, de evolução progressiva e incapacitante, que
compromete os neurónios motores responsáveis pelos movimentos. Na Classificação
Internacional de Doenças da OMS (CID-11), a ELA surge integrada no grupo das doenças
do neurónio motor, co m enquadramento nas patologias neurodegenerativas que
comprometem de forma progressiva a função motora 1. O avanço da ELA leva à perda
contínua de mobilidade, capacidade de comunicação e autonomia, o que exige um
acompanhamento clínico altamente diferenciad o numa resposta multidisciplinar e
continuada.2
Segundo a Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP)3, a realidade epidemiológica da
ELA em Portugal continua marcada pela ausência de dados atualizados, desde logo pela
inexistência de um registo nacional atu alizado de doentes e pela escassez de estudos
epidemiológicos, o que constitui um obstáculo a um conhecimento real sobre a
prevalência da doença no nosso país. Não obstante, os últimos dados disponíveis
apontavam, em 2016, para uma prevalência da doença em Portugal de 10,32 casos por
100 mil habitantes, sendo atualmente estimado que cerca de 1200 pessoas sofram com
esta doença.
A SPP destaca, ainda, que a doença pode surgir em qualquer idade, embora seja mais
frequente após os 40 anos, e os seus sinais iniciais podem ser inespecíficos e de evolução
insidiosa, o que dificulta o reconhecimento atempado do diagnóstico. Também a
1 https://icd.who.int/browse/2025-01/mms/en#1982355687
2 https://apela.pt/sobre/
3 https://www.sppneumologia.pt/noticias/esclerose-lateral-amiotrofica-spp-alerta-para-a-importancia-da-
consciencializacao-e-do-diagnostico-precoce-da-doenca-
2
heterogeneidade dos sintomas mais comuns, que incluem limitação progressiva da
mobilidade, espasmos, cansaço, atrofia muscular, falta d e ar, etc., leva os especialistas
a destacar a importância “da suspeição clínica e do diagnóstico precoces de forma a
assegurar o tratamento e gestão adequados destes casos”.
No mesmo sentido, a Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica (APELA)4,
evidencia que a resposta à ELA não pode limitar-se ao ato médico isolado, mas também
a uma abordagem multidisciplinar acessível, articulada e atempada.
A APELA assinala, ainda, que a sua missão consiste em apoiar e acompanhar a pessoa
com ELA, bem com o a sua família e cuidadores, que também sofrem com exigências
físicas, emocionais, sociais e financeiras com elevado impacto.
Neste contexto, importa referir a importância de iniciativas de divulgação e
sensibilização, como o evento "Ciência à Medida: Diálogos sobre ELA"5, promovido pela
Universidade de Coimbra, em setembro de 2025, sinal de que a comunidade científica e
académica reconhece a necessidade de ampliar o debate público, disseminar
informação rigorosa e aproximar comunidade científica, doentes , cuidadores e
sociedade.
Torna-se, assim, evidente que a resposta pública à ELA deve ser reforçada em vários
planos, desde a divulgação e consciencialização, acesso a dados sistematizados sobre a
doença, rapidez no diagnóstico, referenciação e acompanhamento clínico.
Para o CHEGA, quando falamos de uma doença rara que impõe um sofrimento contínuo
e uma qualidade de vida severamente comprometida aos doentes e suas famílias, é
indiscutível a necessidade de uma abordagem de proximidade, integrada e coordenada,
que garanta o efetivo cumprimento do direito à proteção da saúde, bem como o acesso
a mecanismos de apoio por parte das pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica.
4 https://apela.pt/sobre/
5 https://noticias.uc.pt/artigos/universidade-de-coimbra-promove-atividade-de-sensibilizacao-sobre-a-esclerose-
lateral-amiotrofica/
3
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Avalie e consolide instrumentos de recolha e monitorização de dados sobre a
ELA, com vista ao aprofundamento do conhecimento epidemiológico e
assistencial, condição necessária para o planeamento estratégico de recursos,
respostas clínicas e políticas públicas.
2. Implemente um regime de comparticipação especial dos medicamentos,
dispositivos médicos e produtos de apoio para os doentes com ELA.
3. Desenvolva, em articulação com as associaçõ es de doentes, uma estratégia
integrada de sensibilização e consciencialização sobre a Esclerose Lateral
Amiotrófica (ELA), promovendo os instrumentos adequados de informação e
apoio.
Palácio de São Bento, 06 de março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Marta Martins da Silva - António Carneiro - Cláudia Estevão - Cristina
Vieira Henriques - Patrícia Nascimento
Abrir texto oficial