Projeto de Lei n.º 792/XVII/2.ª
Altera o Código do IRS, aumentando a dedução específica dos rendimentos do trabalho e das pensões
Exposição de motivos
Em 2025, os impostos desceram e a carga fiscal subiu. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, a carga fiscal passou de 35,0% para 35,3% do PIB, porque a receita de impostos e contribuições cresceu 6,8% em termos nominais e o PIB cresceu 6,0%. A contradição é só aparente. A carga fiscal é um rácio entre a receita e o PIB, e sobe sempre que a receita cresce mais depressa do que a economia, o que acontece, por exemplo, quando o emprego aumenta ou quando os escalões do IRS são atualizados abaixo dos salários. É por isso um indicador que diz muito pouco sobre aquilo que cada pessoa paga, e é curioso que um Governo tenha feito da sua descida a bandeira da política fiscal.
Também não é verdade que Portugal seja, à escala europeia, um país de impostos excessivos. Segundo o Eurostat, a carga fiscal portuguesa foi de 37,1% do PIB em 2024, abaixo da média da União Europeia, de 40,4%, e da média da área do euro, de 40,9%. Veja-se, a título de exemplo, a França e a Bélgica, dois dos principais destinos da emigração portuguesa, que cobram mais de 45% do PIB em impostos e contribuições. Quem sai do país à procura de melhores salários não parece fugir dos impostos, e a experiência europeia não sugere que o trabalho, o esforço ou a inovação sejam menos recompensados onde se cobra mais.
A pergunta que interessa é por isso outra: quem paga, quanto paga e que parte do seu rendimento isso representa. E aqui as escolhas do Governo são muito expressivas. Na mais recente proposta de descida do IRS, aprovada em Conselho de Ministros a 17 de setembro de 2026, e já entregue na Assembleia da República, o Governo pretende ser autorizado a reduzir as taxas até ao 6.º escalão entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais. Com tal alteração, um trabalhador solteiro com um salário bruto de 1 500 euros poupa 65 euros por ano. Quem ganha 1 000 euros poupa cerca de 12, ou seja, um euro por mês. O LIVRE apresenta, em paralelo, uma iniciativa própria sobre as taxas do IRS. Mas há um instrumento que chega de forma mais direta a quem ganha pouco e que tem sido esquecido: a dedução específica.
A dedução específica é a parte do salário e da pensão que não paga IRS. Em 2026 corresponde a 8,54 vezes o valor do IAS, ou seja, 4 587,09 euros por ano. Durante treze anos, entre 2011 e 2023, esteve parada nos 4104 euros. Congelar um valor nominal é das formas mais discretas de aumentar impostos: não exige votação nem anúncio, e a inflação encarrega-se do resto. Só em 2024, por iniciativa parlamentar, a dedução foi atualizada e indexada ao IAS, e o Orçamento do Estado para 2025 fixou-a na sua fórmula atual. Ora, atualizados pela inflação acumulada desde 2011, os 4104 euros fixados naquele ano e que perduraram por mais 12 anos, valeriam hoje cerca de 5230 euros, a preços de 2025, ou seja, mais 14% do que o valor em vigor. A atualização de 2024, fixada nos 4 587,09 euros por ano, corrigiu uma parte da perda, mas não a recuperou.
A presente iniciativa eleva a dedução específica para 10 vezes o IAS, o que em 2026 corresponderia a 5 371,30 euros, mais 784 euros do que hoje. É, no essencial, o valor real que a dedução tinha em 2011, e continua a ser atualizado todos os anos através do IAS.
Feitas as contas, um trabalhador com um salário bruto de 1250 euros mensais passa a pagar menos 141 euros de IRS por ano; se tiver um salário bruto de 1500 euros, passa a pagar menos 166 euros. Somadas às da iniciativa do LIVRE sobre as taxas do IRS, estas reduções representam, para quem ganha entre 1 250 e 3 000 euros brutos mensais, uma poupança entre 266 e 511 euros por ano.
A medida tem um custo orçamental, que o LIVRE reconhece e justifica: tal como na sua iniciativa sobre as taxas do IRS, o LIVRE entende que o espaço para aliviar o trabalho deve vir da reavaliação de benefícios fiscais sem resultados demonstrados e de uma tributação mais justa da riqueza, nomeadamente através de um imposto mínimo sobre as grandes fortunas. Trata-se, no fundo, de devolver a trabalhadores e pensionistas aquilo que treze anos de inflação lhes retiraram sem que isso alguma vez tenha sido votado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os artigos 25.º e 70.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[…]
1 - […]:
a) 8,54 10 vezes o valor do IAS;
b) […];
c) […].
2 - […].
3 - (Revogado.)
4 - […].
5 – (Revogado.)
6 – (Revogado.)
7 – (Revogado.)»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 25 de setembro de 2026
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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