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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 517/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de fidelização de
dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue
Exposição de Motivos
A autossuficiência nacional em sangue e componentes sanguíneos constitui um pilar
estratégico da segurança sanitária e do direito à proteção da saúde, conforme consagrado
na Constituição da República Portuguesa. Contudo, Portugal enfrenta atualmente um
ciclo de dois anos de quebras consecutivas no número de dadores e de dádivas, o que
acentua as preocupações quanto à sustentabilidade das reservas a médio e longo prazo.
Em 2025, o país registou um total de 142 245 dadores, o que representa uma perda de
quatro mil dadores face ao ano anterior e uma redução de nove mil comparativamente a
2023. Embora tenha havido uma recuperação pós-pandémica em 2023, com o número de
dadores a atingir os 151 347, a tendência subsequente é de um declínio acentuado. O
volume total de dádivas seguiu a mesma trajetória decrescente, recuando de 180 172 em
2022 para apenas 163 702 em 2025.
A análise dos dados revela um problema estrutural: a dificuldade na renovação geracional
dos voluntários. O número de novos dadores baixou de 22 295 em 2022 para 20 202 em
2025. É particularmente preocupante o recuo da percentagem de jovens dadores na faixa
etária entre os 18 e os 24 anos.
Esta realidade é indissociável do contexto demográfico nacional, tendo Portugal passado
a ser, em 2024, o segundo país mais envelhecido da União Europeia. Atualmente, o núcleo
da atividade de dádiva concentra-se na faixa dos 45 aos 65 anos, enquanto o escalão entre
os 25 e os 44 anos registou uma descida de cinco mil dadores. A recente alteração
legislativa que permite a dadores regulares saudáveis doar até aos 70 anos é uma medida
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de contingência importante, mas insuficiente para resolver o défice de novos dadores
jovens.
Além da demografia, identificam-se novos obstáculos à fidelização. O surgimento do
teletrabalho e do ensino à distância reduziu significativamente o impacto das brigadas
móveis de recolha, cujas dádivas caíram de 147 226 em 2022 para 136 721 em 2025.
Adicionalmente, a falta de profissionais de saúde tem levado ao cancelamento de
colheitas e à redução de horários de atendimento, limitando a capacidade de resposta do
sistema.
O modelo europeu de dádiva de sangue assenta no princípio da benevolência e da não-
remuneração, mas tem evoluído para um sistema robusto de garantias cívicas e
incentivos práticos que visam proteger e reconhecer o dador. Além do direito universal à
salvaguarda da integridade física, confidencialidade e monitorização gratuita de saúde
(através de rastreios epidemiológicos e hemogramas), diversos Estados-Membros da
União Europeia implementam benefícios tangíveis. Em países como Itália, a legislação
garante um dia de folga totalmente remunerado pelo Estado no dia da dádiva.
A mobilidade e a integração no quotidiano dos jovens dadores representam outra
dimensão fundamental dos direitos na Europa. Na Polónia e na Roménia, os dadores
regulares beneficiam de acesso gratuito ou com descontos significativos (até 50%) em
redes de transportes públicos urbanos e intercidades, transformando o compromisso da
dádiva numa facilidade de circulação. Paralelamente, países como a Suécia e a Finlândia
apostam na digitalização do reconhecimento do ato cívico, utilizando sistemas de
notificação em tempo real sobre a utilização clínica do sangue e integrando benefícios em
plataformas de serviços digitais ou acesso a eventos culturais e festivais, criando um
ecossistema de reconhecimento que comunica diretamente com as novas gerações.
A adoção de medidas que transcendam a mera isenção de taxas moderadoras e a ausência
momentânea do posto de trabalho - aspetos já consolidados em Portugal - revela-se, por
isso, essencial para o rejuvenescimento da base de dadores nacional. A convergência com
as melhores práticas europeias não desvirtua o caráter altruísta da dádiva. Pelo contrário,
reforça o contrato social entre o Estado e os seus cidadãos mais solidários, garantindo a
autossuficiência das reservas estratégicas de sangue e componentes através de um
estatuto de dador moderno, valorizado e adaptado aos desafios presentes.
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Perante este cenário, torna-se imperativo que o Estado Português adote medidas que não
só incentivem a primeira dádiva, mas que promovam uma fidelização sistemática.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Consagre a isenção do pagamento dos títulos mensais, intermodais ou monomodais,
vigentes nos serviços de transporte público coletivo de passageiros existentes nas áreas
geográficas de cada área metropolitana ou das comunidades intermunicipais e do Passe
Ferroviário Verde, para os dadores de sangue regulares, até aos 30 anos inclusive, como
forma de incentivo direto à dádiva regular.
2. Atribua aos dadores de sangue regulares, até aos 30 anos inclusive, o acesso à
subscrição anual de um jornal ou revista de informação geral ou económica em formato
digital.
3. Promova, através do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST, IP), a
modernização dos mecanismos de comunicação, implementando um sistema de
notificações digitais de impacto direto - inspirado no modelo sueco - que informe o dador,
via SMS ou plataforma dedicada, no momento exato em que a sua dádiva é mobilizada
para utilização clínica.
Assembleia da República, 27 de janeiro de 2026.
O Deputado
Fabian Figueiredo
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