Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Representação Parlamentar Projeto de Resolução n.º 859/XVII/1.ª Recomenda ao Governo a criação de um nó de acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro, como medida de coesão territorial e justiça social Exposição de motivos A questão da coesão territorial é, no quadro de um Estado de Direito Democrático consagrado pela Constituição da República Portuguesa, uma obrigação estrutural do poder público e não uma mera aspiração programática. O artigo 81.º da Constituição impõe ao Estado o dever de promover o desenvolvimento económico e social equilibrado e de proceder à eliminação das desigualdades entre regiões. A persistente ausência de um nó de acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro constitui uma violação duradoura deste princípio, que a inércia de sucessivos governos tem perpetuado em detrimento manifesto das populações da Bairrada. A Autoestrada A1, designada Autoestrada do Norte, é o principal corredor rodoviário do país, assegurando a ligação entre Lisboa e o Porto ao longo de cerca de 300 quilómetros. A sua conceção original e os ajustamentos subsequentes ao longo de décadas não previram qualquer ponto de acesso entre os nós de Aveiro Sul e da Mealhada, os quais distam entre si aproximadamente 23,6 quilómetros - um dos maiores intervalos de toda a extensão da via. Não se trata de uma lacuna menor ou acidental: trata-se de um vazio estrutural que tem consequências reais, quotidianas e cumulativas sobre dezenas de milhares de pessoas que vivem, trabalham e circulam neste território. Os concelhos de Anadia e Oliveira do Bairro, integrados na Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e na subregião da Bairrada, somam conjuntamente uma população superior a 52 000 habitantes, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE). Anadia conta com 27 532 residentes, segundo os Censos de 2021, enquanto Oliveira do Bairro registou, em 2023, uma estimativa de 25 055 Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 habitantes, correspondendo ao maior crescimento populacional em termos relativos de todo distrito de Aveiro na última década, um aumento de 9,5% entre 2013 e 2023. Estes dados revelam que a região não está em declínio ou esvaziamento: pelo contrário, está em crescimento, e é precisamente por isso que a ausência de infraestrutura adequada se torna tanto mais injusta e tanto mais urgente de corrigir. Do ponto de vista geográfico, os dois concelhos ocupam uma posição central na faixa litoral centro de Portugal, a aproximadamente meio caminho entre Aveiro e Coimbra, atravessados pela rede ferroviária da Linha do Norte, com estações em Mogofores, Curia e Oiã, mas desprovidos de qualquer ligação direta e eficiente à principal artéria rodoviária nacional. A sede do concelho de Anadia encontra-se a cerca de 30 quilómetros do nó de acesso mais próximo da A1, e a sede de Oliveira do Bairro a uma distância semelhante, o que implica desvios significativos para qualquer deslocação que envolva a autoestrada. Esta situação é, por si só, anómala face aos padrões de cobertura territorial que caracterizam outras secções equivalentes da A1 e da rede rodoviária nacional. A reivindicação de um nó de acesso neste troço não é recente. Trata-se de um pedido persistente das autarquias locais, que ao longo de vários ciclos políticos e governativos apresentaram os seus argumentos junto de sucessivos governos. Em outubro de 2023, os presidentes dos municípios de Anadia e de Oliveira do Bairro reuniram com os ministros da tutela, tendo obtido o compromisso de que seriam iniciados estudos e projetos junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e da Brisa- concessionária da A1 -, bem como a elaboração de um protocolo a assinar com os dois municípios. Esse compromisso não foi honrado dentro do prazo expectável. Com a subsequente mudança de governo, a reivindicação ficou novamente em suspenso, dependente de processos de renegociação cujo calendário permanece indefinido. Os próprios municípios, tendo antecipado este risco, promoveram um estudo prévio conjunto sobre a localização mais adequada para o novo nó, identificando a zona compreendida entre a Zona Industrial de Amoreira da Gândara, em Anadia, e a localidade da Serena, em Oliveira do Bairro, como a mais pertinente do ponto de vista técnico, urbanístico e funcional. Este estudo confere à pretensão um fundamento técnico sólido, reduzindo incertezas e encurtando o percurso até à decisão executiva. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 A situação de mobilidade nas duas sedes de concelho é caracterizada por uma dependência excessiva da rede viária secundária, nomeadamente a EN1, a EN235 e a IC2, vias que acumulam tráfego local e de atravessamento, com as consequentes implicações em termos de sinistralidade, congestionamento e degradação do tempo de deslocação. A inexistência de um ponto de entrada e saída direto na A1 obriga os residentes e trabalhadores a percursos adicionais que, dependendo da origem e do destino, podem atingir 30 a 40 quilómetros de desvio, com custos em tempo, combustível e desgaste que se acumulam diariamente. Esta realidade não é abstrata: é vivida por quem sai de casa às seis da manhã para chegar a tempo ao trabalho, por quem transporta mercadorias para clientes no Porto ou em Lisboa, por quem aguarda uma ambulância que tem de contornar dezenas de quilómetros de estradas nacionais antes de aceder à autoestrada. A rede ferroviária existente, com estações na Linha do Norte em Mogofores, Curia e Oiã, não constitui uma alternativa suficiente para as necessidades de mobilidade quotidiana da região, quer pela frequência limitada dos serviços regionais, quer pela desadequação do modelo ferroviário atual às exigências de uma mobilidade pendular eficiente entre concelhos e entre a região e os centros urbanos de Aveiro e Coimbra. A complementaridade entre modos de transporte exige, precisamente, que a acessibilidade rodoviária de alta capacidade não esteja ausente onde a ferrovia não supre as necessidades de mobilidade. Do ponto de vista histórico e legislativo, importa ainda registar que a criação de novos nós de acesso em autoestradas concessionadas não constitui um precedente inédito nem um processo de difícil viabilização técnica ou jurídica. Ao longo das últimas décadas, o Estado português procedeu, em múltiplas ocasiões, à revisão de contratos de concessão para incorporar novas infraestruturas de acesso, em resposta a necessidades territoriais identificadas. O que distingue o caso presente não é a complexidade do processo, mas a persistência com que a decisão tem sido adiada, não obstante o reconhecimento reiterado da sua legitimidade por parte de sucessivos titulares do poder executivo. A dimensão económica desta questão não pode ser dissociada da sua dimensão de coesão territorial. Os concelhos de Anadia e Oliveira do Bairro integram uma região com tradição industrial significativa, sendo a Bairrada reconhecida nacional e Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 internacionalmente pela sua produção vitivinícola, pela indústria de vidro e cerâmica, pelo setor agroalimentar e por um tecido de pequenas e médias empresas com forte vocação exportadora. A Zona Industrial de Amoreira da Gândara, em Anadia, e as áreas empresariais de Oliveira do Bairro concentram centenas de unidades produtivas e logísticas que dependem de ligações rodoviárias eficientes para o escoamento de produtos e para o abastecimento de matérias-primas. A ausência de um nó de acesso direto à A1 traduz-se, para estas empresas, num agravamento estrutural dos custos de contexto. Esta penalização não é teórica: manifesta-se nos orçamentos logísticos, nas decisões de localização de novas unidades e na capacidade de atração de investimento externo. Num contexto em que Portugal procura afirmar-se como destino de investimento produtivo e em que a descentralização económica é assumida como objetivo de política pública, perpetuar este défice de acessibilidade equivale a trabalhar contra os próprios objetivos declarados da política regional e de coesão. O investimento em acessibilidade não deve ser uma consequência tardia do desenvolvimento: deve ser uma condição que o antecipa e que o sustenta. Criar o nó de acesso agora é responder a uma necessidade já existente e ao mesmo tempo preparar o território para o crescimento que os dados demográficos e económicos anunciam. O estudo prévio elaborado pelos dois municípios identifica a zona entre a Zona Industrial de Amoreira da Gândara e a Serena como a localização mais adequada para o novo nó, por razões de ordem técnica, urbanística e funcional. Este trabalho reduz substancialmente o esforço necessário para a decisão executiva, uma vez que parte do levantamento técnico já foi realizado por entidades com conhecimento direto do território. Ao Estado cabe agora assumir esse trabalho como ponto de partida e progredir para as fases seguintes do processo - estudos de impacte ambiental, projeto de execução, modelo de financiamento e calendarização -, sem que sejam admissíveis novas demoras que não encontram justificação técnica, financeira ou política. O dever do Estado em matéria de coesão territorial encontra fundamento direto na Constituição da República Portuguesa. O artigo 81.º, alínea b), estabelece como Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 5 incumbência prioritária do Estado "promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento". A alínea c) do mesmo artigo impõe a obrigação de "assegurar a plena utilização das forças produtivas". O artigo 9.º, alínea g), consagra como tarefa fundamental do Estado "promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira". A interpretação sistemática destas disposições não deixa margem para equívoco: a manutenção de assimetrias injustificadas em infraestruturas essenciais de mobilidade não é constitucionalmente neutra. É uma omissão com consequências jurídicas e políticas. No plano infraconstitucional, a Lei de Bases do Ambiente, a Lei de Bases do Ordenamento do Território e o quadro normativo aplicável ao planeamento de infraestruturas de transporte consagram princípios de equidade territorial, de eficiência na utilização das redes de transporte e de proporcionalidade na distribuição de infraestruturas públicas pelo território nacional. A criação de um nó de acesso entre Anadia e Oliveira do Bairro não é apenas desejável do ponto de vista da política pública, é uma decorrência do quadro normativo vigente, quando interpretado à luz dos dados objetivos que documentam a desigualdade de tratamento a que esta região tem sido sujeita. No que respeita ao modelo de financiamento e à responsabilidade concessionária, importa clarificar que a Autoestrada A1 é explorada em regime de concessão pela Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A., ao abrigo de um contrato de concessão celebrado com o Estado português cujos termos têm sido objeto de sucessivas revisões e aditamentos ao longo das décadas. A criação de novos nós de acesso, sendo uma alteração às condições físicas e operacionais da concessão, exige necessariamente a revisão das obrigações contratuais da concessionária. O Estado não pode, porém, utilizar a mediação contratual com a concessionária como pretexto para a inação ou para o diferimento indefinido de uma decisão que lhe compete politicamente. A dimensão ambiental do projeto não deve ser omitida, ainda que, neste caso, os seus efeitos sejam predominantemente positivos. A criação de um nó de acesso entre Anadia e Oliveira do Bairro reduzirá, de forma mensurável, o número de quilómetros Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 6 percorridos em vias nacionais secundárias por uma parte significativa dos utilizadores que hoje se veem obrigados a longos desvios para aceder à A1. Esta redução de tráfego nas vias secundárias traduz-se numa diminuição das emissões de dióxido de carbono e de outros poluentes atmosféricos, numa menor pressão sobre a infraestrutura viária local - que apresenta custos de manutenção e índices de sinistralidade superiores aos das vias de alta capacidade. No plano da segurança rodoviária, a transferência de tráfego de vias nacionais com cruzamentos de nível, interseções semaforizadas e perfis transversais reduzidos para uma autoestrada com separador central e acesso controlado é, em si mesma, um fator de redução de sinistralidade. A EN1 e as estradas nacionais que servem atualmente os dois concelhos apresentam registos de acidentes que, em parte, resultam precisamente do volume de tráfego de atravessamento que sobre elas recai por força da ausência de alternativa rodoviária de alta capacidade. A questão dos serviços de emergência merece atenção particular. Os tempos de resposta das equipas de emergência médica, proteção civil e forças de segurança são diretamente condicionados pela qualidade da rede de infraestruturas disponível. A impossibilidade de aceder rapidamente à A1 a partir dos concelhos de Anadia e Oliveira do Bairro aumenta os tempos de deslocação em situações de urgência, com consequências que, nos casos mais graves, podem ser irreversíveis. Num contexto em que a resposta rápida pode ser determinante para a preservação da vida humana, a inexistência de um nó de acesso adequado não é apenas uma questão de mobilidade quotidiana - é uma questão de proteção efetiva dos direitos fundamentais dos cidadãos. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: Assegure a rápida construção de um nó de acesso à A1 (Autoestrada do Norte) no troço entre Anadia e Oliveira do Bairro. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 7 Assembleia da República, 17 de abril de 2026. O Deputada do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo
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Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 - 02/05/2026
30 DE ABRIL DE 2026
Aplausos do CH.
Esta iniciativa baixa igualmente à 14.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 859/XVII/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a
criação de um nó de acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro, como medida de coesão
territorial e justiça social.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do L.
O diploma baixa à 14.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 443/XVII/1.ª (CH) – Procede à alteração da Lei n.º 34/2013,
de 16 de maio, e da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, reconhecendo subsídio de risco aos profissionais de
segurança privada e autorizando o uso, em serviço, de meios de defesa não letais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do BE e do PAN, os
votos a favor do CH e do JPP e as abstenções da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 572/XVII/1.ª (BE) – Alteração ao regime do
exercício da atividade de segurança privada, previsto na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 854/XVII/1.ª (PAN) — Pela atribuição de um
subsídio de risco aos profissionais de segurança privada.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a favor
do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 861/XVII/1.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a promoção da contratação coletiva no setor da segurança privada, a valorização dos
trabalhadores e a concretização de mecanismos efetivos de combate ao dumping social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e abstenções do CH e do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 219/XVII/1.ª (L) — Proíbe a publicidade a jogos e apostas
por figuras públicas e influenciadores digitais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e abstenções do CH e do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 220/XVII/1.ª (L) — Proíbe o patrocínio de eventos e
competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e abstenções do CH, do PS e do PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
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