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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 859/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um nó de acesso à Autoestrada A1
entre Anadia e Oliveira do Bairro, como medida de coesão territorial e
justiça social
Exposição de motivos
A questão da coesão territorial é, no quadro de um Estado de Direito Democrático
consagrado pela Constituição da República Portuguesa, uma obrigação estrutural do
poder público e não uma mera aspiração programática. O artigo 81.º da Constituição
impõe ao Estado o dever de promover o desenvolvimento económico e social
equilibrado e de proceder à eliminação das desigualdades entre regiões.
A persistente ausência de um nó de acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do
Bairro constitui uma violação duradoura deste princípio, que a inércia de sucessivos
governos tem perpetuado em detrimento manifesto das populações da Bairrada.
A Autoestrada A1, designada Autoestrada do Norte, é o principal corredor rodoviário do
país, assegurando a ligação entre Lisboa e o Porto ao longo de cerca de 300 quilómetros.
A sua conceção original e os ajustamentos subsequentes ao longo de décadas não
previram qualquer ponto de acesso entre os nós de Aveiro Sul e da Mealhada, os quais
distam entre si aproximadamente 23,6 quilómetros - um dos maiores intervalos de toda
a extensão da via. Não se trata de uma lacuna menor ou acidental: trata-se de um vazio
estrutural que tem consequências reais, quotidianas e cumulativas sobre dezenas de
milhares de pessoas que vivem, trabalham e circulam neste território.
Os concelhos de Anadia e Oliveira do Bairro, integrados na Comunidade Intermunicipal
da Região de Aveiro e na subregião da Bairrada, somam conjuntamente uma população
superior a 52 000 habitantes, de acordo com os dados mais recentes do Instituto
Nacional de Estatística (INE). Anadia conta com 27 532 residentes, segundo os Censos
de 2021, enquanto Oliveira do Bairro registou, em 2023, uma estimativa de 25 055
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habitantes, correspondendo ao maior crescimento populacional em termos relativos de
todo distrito de Aveiro na última década, um aumento de 9,5% entre 2013 e 2023. Estes
dados revelam que a região não está em declínio ou esvaziamento: pelo contrário, está
em crescimento, e é precisamente por isso que a ausência de infraestrutura adequada se
torna tanto mais injusta e tanto mais urgente de corrigir.
Do ponto de vista geográfico, os dois concelhos ocupam uma posição central na faixa
litoral centro de Portugal, a aproximadamente meio caminho entre Aveiro e Coimbra,
atravessados pela rede ferroviária da Linha do Norte, com estações em Mogofores, Curia
e Oiã, mas desprovidos de qualquer ligação direta e eficiente à principal artéria
rodoviária nacional.
A sede do concelho de Anadia encontra-se a cerca de 30 quilómetros do nó de acesso
mais próximo da A1, e a sede de Oliveira do Bairro a uma distância semelhante, o que
implica desvios significativos para qualquer deslocação que envolva a autoestrada. Esta
situação é, por si só, anómala face aos padrões de cobertura territorial que caracterizam
outras secções equivalentes da A1 e da rede rodoviária nacional.
A reivindicação de um nó de acesso neste troço não é recente. Trata-se de um pedido
persistente das autarquias locais, que ao longo de vários ciclos políticos e governativos
apresentaram os seus argumentos junto de sucessivos governos.
Em outubro de 2023, os presidentes dos municípios de Anadia e de Oliveira do Bairro
reuniram com os ministros da tutela, tendo obtido o compromisso de que seriam
iniciados estudos e projetos junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e
da Brisa- concessionária da A1 -, bem como a elaboração de um protocolo a assinar com
os dois municípios. Esse compromisso não foi honrado dentro do prazo expectável. Com
a subsequente mudança de governo, a reivindicação ficou novamente em suspenso,
dependente de processos de renegociação cujo calendário permanece indefinido.
Os próprios municípios, tendo antecipado este risco, promoveram um estudo prévio
conjunto sobre a localização mais adequada para o novo nó, identificando a zona
compreendida entre a Zona Industrial de Amoreira da Gândara, em Anadia, e a
localidade da Serena, em Oliveira do Bairro, como a mais pertinente do ponto de vista
técnico, urbanístico e funcional. Este estudo confere à pretensão um fundamento técnico
sólido, reduzindo incertezas e encurtando o percurso até à decisão executiva.
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A situação de mobilidade nas duas sedes de concelho é caracterizada por uma
dependência excessiva da rede viária secundária, nomeadamente a EN1, a EN235 e a
IC2, vias que acumulam tráfego local e de atravessamento, com as consequentes
implicações em termos de sinistralidade, congestionamento e degradação do tempo de
deslocação.
A inexistência de um ponto de entrada e saída direto na A1 obriga os residentes e
trabalhadores a percursos adicionais que, dependendo da origem e do destino, podem
atingir 30 a 40 quilómetros de desvio, com custos em tempo, combustível e desgaste que
se acumulam diariamente. Esta realidade não é abstrata: é vivida por quem sai de casa
às seis da manhã para chegar a tempo ao trabalho, por quem transporta mercadorias
para clientes no Porto ou em Lisboa, por quem aguarda uma ambulância que tem de
contornar dezenas de quilómetros de estradas nacionais antes de aceder à autoestrada.
A rede ferroviária existente, com estações na Linha do Norte em Mogofores, Curia e Oiã,
não constitui uma alternativa suficiente para as necessidades de mobilidade quotidiana
da região, quer pela frequência limitada dos serviços regionais, quer pela desadequação
do modelo ferroviário atual às exigências de uma mobilidade pendular eficiente entre
concelhos e entre a região e os centros urbanos de Aveiro e Coimbra.
A complementaridade entre modos de transporte exige, precisamente, que a
acessibilidade rodoviária de alta capacidade não esteja ausente onde a ferrovia não
supre as necessidades de mobilidade.
Do ponto de vista histórico e legislativo, importa ainda registar que a criação de novos
nós de acesso em autoestradas concessionadas não constitui um precedente inédito nem
um processo de difícil viabilização técnica ou jurídica. Ao longo das últimas décadas, o
Estado português procedeu, em múltiplas ocasiões, à revisão de contratos de concessão
para incorporar novas infraestruturas de acesso, em resposta a necessidades territoriais
identificadas.
O que distingue o caso presente não é a complexidade do processo, mas a persistência
com que a decisão tem sido adiada, não obstante o reconhecimento reiterado da sua
legitimidade por parte de sucessivos titulares do poder executivo.
A dimensão económica desta questão não pode ser dissociada da sua dimensão de
coesão territorial. Os concelhos de Anadia e Oliveira do Bairro integram uma região com
tradição industrial significativa, sendo a Bairrada reconhecida nacional e
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internacionalmente pela sua produção vitivinícola, pela indústria de vidro e cerâmica,
pelo setor agroalimentar e por um tecido de pequenas e médias empresas com forte
vocação exportadora.
A Zona Industrial de Amoreira da Gândara, em Anadia, e as áreas empresariais de
Oliveira do Bairro concentram centenas de unidades produtivas e logísticas que
dependem de ligações rodoviárias eficientes para o escoamento de produtos e para o
abastecimento de matérias-primas.
A ausência de um nó de acesso direto à A1 traduz-se, para estas empresas, num
agravamento estrutural dos custos de contexto. Esta penalização não é teórica:
manifesta-se nos orçamentos logísticos, nas decisões de localização de novas unidades e
na capacidade de atração de investimento externo. Num contexto em que Portugal
procura afirmar-se como destino de investimento produtivo e em que a descentralização
económica é assumida como objetivo de política pública, perpetuar este défice de
acessibilidade equivale a trabalhar contra os próprios objetivos declarados da política
regional e de coesão.
O investimento em acessibilidade não deve ser uma consequência tardia do
desenvolvimento: deve ser uma condição que o antecipa e que o sustenta. Criar o nó de
acesso agora é responder a uma necessidade já existente e ao mesmo tempo preparar o
território para o crescimento que os dados demográficos e económicos anunciam.
O estudo prévio elaborado pelos dois municípios identifica a zona entre a Zona
Industrial de Amoreira da Gândara e a Serena como a localização mais adequada para o
novo nó, por razões de ordem técnica, urbanística e funcional.
Este trabalho reduz substancialmente o esforço necessário para a decisão executiva,
uma vez que parte do levantamento técnico já foi realizado por entidades com
conhecimento direto do território. Ao Estado cabe agora assumir esse trabalho como
ponto de partida e progredir para as fases seguintes do processo - estudos de impacte
ambiental, projeto de execução, modelo de financiamento e calendarização -, sem que
sejam admissíveis novas demoras que não encontram justificação técnica, financeira ou
política.
O dever do Estado em matéria de coesão territorial encontra fundamento direto na
Constituição da República Portuguesa. O artigo 81.º, alínea b), estabelece como
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incumbência prioritária do Estado "promover a justiça social, assegurar a igualdade de
oportunidades e operar as necessárias correções das desigualdades na distribuição da
riqueza e do rendimento". A alínea c) do mesmo artigo impõe a obrigação de "assegurar
a plena utilização das forças produtivas". O artigo 9.º, alínea g), consagra como tarefa
fundamental do Estado "promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território
nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos
dos Açores e da Madeira". A interpretação sistemática destas disposições não deixa
margem para equívoco: a manutenção de assimetrias injustificadas em infraestruturas
essenciais de mobilidade não é constitucionalmente neutra. É uma omissão com
consequências jurídicas e políticas.
No plano infraconstitucional, a Lei de Bases do Ambiente, a Lei de Bases do
Ordenamento do Território e o quadro normativo aplicável ao planeamento de
infraestruturas de transporte consagram princípios de equidade territorial, de eficiência
na utilização das redes de transporte e de proporcionalidade na distribuição de
infraestruturas públicas pelo território nacional. A criação de um nó de acesso entre
Anadia e Oliveira do Bairro não é apenas desejável do ponto de vista da política pública,
é uma decorrência do quadro normativo vigente, quando interpretado à luz dos dados
objetivos que documentam a desigualdade de tratamento a que esta região tem sido
sujeita.
No que respeita ao modelo de financiamento e à responsabilidade concessionária,
importa clarificar que a Autoestrada A1 é explorada em regime de concessão pela Brisa -
Autoestradas de Portugal, S.A., ao abrigo de um contrato de concessão celebrado com o
Estado português cujos termos têm sido objeto de sucessivas revisões e aditamentos ao
longo das décadas.
A criação de novos nós de acesso, sendo uma alteração às condições físicas e
operacionais da concessão, exige necessariamente a revisão das obrigações contratuais
da concessionária. O Estado não pode, porém, utilizar a mediação contratual com a
concessionária como pretexto para a inação ou para o diferimento indefinido de uma
decisão que lhe compete politicamente.
A dimensão ambiental do projeto não deve ser omitida, ainda que, neste caso, os seus
efeitos sejam predominantemente positivos. A criação de um nó de acesso entre Anadia
e Oliveira do Bairro reduzirá, de forma mensurável, o número de quilómetros
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percorridos em vias nacionais secundárias por uma parte significativa dos utilizadores
que hoje se veem obrigados a longos desvios para aceder à A1.
Esta redução de tráfego nas vias secundárias traduz-se numa diminuição das emissões
de dióxido de carbono e de outros poluentes atmosféricos, numa menor pressão sobre a
infraestrutura viária local - que apresenta custos de manutenção e índices de
sinistralidade superiores aos das vias de alta capacidade.
No plano da segurança rodoviária, a transferência de tráfego de vias nacionais com
cruzamentos de nível, interseções semaforizadas e perfis transversais reduzidos para
uma autoestrada com separador central e acesso controlado é, em si mesma, um fator de
redução de sinistralidade.
A EN1 e as estradas nacionais que servem atualmente os dois concelhos apresentam
registos de acidentes que, em parte, resultam precisamente do volume de tráfego de
atravessamento que sobre elas recai por força da ausência de alternativa rodoviária de
alta capacidade.
A questão dos serviços de emergência merece atenção particular. Os tempos de resposta
das equipas de emergência médica, proteção civil e forças de segurança são diretamente
condicionados pela qualidade da rede de infraestruturas disponível. A impossibilidade
de aceder rapidamente à A1 a partir dos concelhos de Anadia e Oliveira do Bairro
aumenta os tempos de deslocação em situações de urgência, com consequências que,
nos casos mais graves, podem ser irreversíveis.
Num contexto em que a resposta rápida pode ser determinante para a preservação da
vida humana, a inexistência de um nó de acesso adequado não é apenas uma questão de
mobilidade quotidiana - é uma questão de proteção efetiva dos direitos fundamentais
dos cidadãos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Assegure a rápida construção de um nó de acesso à A1 (Autoestrada do Norte) no troço
entre Anadia e Oliveira do Bairro.
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Assembleia da República, 17 de abril de 2026.
O Deputada do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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