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Projeto de Resolução n.º 704/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças
de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna
Exposição de motivos
A taxa de suicídios nas forças de segurança portuguesas é o dobro da média da restante
população: entre 2010 e 2024, 107 polícias puseram termo àvida1; no ano passado, suicidaram-
se mais 15 agentes de forças de segurança, da GNR e da PSP , alcançando-se nesse ano um
trágico recorde no que respeita ao número de suicídios de elementos no ativo, cometidos, em
muitos casos, em instalações policiais.
As causas desta realidade dramática radicam nas particularidades do exercício da missão
policial e nas condições em que essa missão é desempenhada. Efetivamente, à violência,
complexidade, risco e exigência da missão, muitas vezes desempenhada em regime de turnos
ou em trabalho noturno, acrescem as condições em que a mesma é desempenhada: os polícias
encontram-se muitas vezes deslocados em serviço, sem suporte familiar, com a obrigação de
prestarem trabalho suplementar porque há um grande falta de efetivos , o que se traduz em
corte de folgas, perda de direitos ao nível da pré-aposentação e assistência na doença e fracas
condições salariais e estruturais. Soma-se a estes o facto de os profissionais da PSP e da GNR
terem fácil acesso a um instrumento letal : a arma de serviço, que, em 92% dos suicídios , é o
instrumento de eleição.
O fenómeno do suicídio tem sido abordado cada vez mais como um processo complexo e não
apenas como um mero ato isolado. Vários estudos associam este fenómeno às consequências
da “síndr ome de burnout”, fruto do stress crónico no trabalho. Ou seja, um stress laboral
1 https://www.jn.pt/justica/artigo/mais-de-cem-suicidios-de-policias-registados-nos-ultimos-15-
anos/17753909
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crónico, perante o qual o agente sente que não tem estratégias adaptativas para lidar, pode
ser o fator que vai desencadear a passagem ao ato de suicídio.
Este problema não é novo para nenhum dos governos do Partido Socialista ou da coligação
PSD/CDS-PP.
Em 2007, o Governo criou o Plano Nacional de Prevenção do Suicídio (PNPS), que foi atualizado
em 2016 com a previsão da obrigatoriedade da avaliação e reavaliação psicológica dos polícias.
Em 2019, o Governo em funções promete o relançamento do PNPS, priorizando
designadamente o desenvolvimento de estratégias e formas para a prevenção do suicídio no
âmbito específico das FS.
A realidade é que pouco ou nada foi feito.
Existem também planos de prevenção no seio da PSP e da GNR, mas as associações sindicais e
socioprofissionais afirmam que são insuficientes, devido principalmente à falta de recursos. A
centralização dos s erviços em Lisboa, a ausência de especialização no problema e a falta de
formação dos agentes para detetar os casos atempadamente, são as queixas mais referidas.
Para além disso, foi criada uma Rede de Parceiros, formada por entidades com iniciativas de
prevenção do suicídio, com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental a assumir a
liderança desta rede.
Sem resultados palpáveis, os responsáveis sindicais reclamam por um novo mecanismo capaz
de acompanhar de forma mais exaustiva os polícias.
Perante esta dramática situação no seio das forças de segurança e m Portugal, e havendo
estudos que confirmam o stress operacional e organizacional, assim como a “síndrome de
burnout” como fatores preditores da ideação suicida no âmbito policial, importa, não só
implementar programas de prevenção do suicídio e dot á-los com os meios necessários para
poderem levar a cabo essa difícil tarefa , mas, igualmente importante, analisar os casos de
suicídio, conhecer o enquadramento social, familiar e profissional do suicida e todos os demais
fatores que conduziram à ideação suicida e subsequente decisão.
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Em 12 de Fevereiro de 2025, em audição regimental perante a Comissão de Assuntos
Constitucionais, Senhor Secretário de Estado da Administração Interna informou os Deputados
de que o Governo iria proceder à constituição de um grupo de análise retrospetiva dos suicídios
e das causas dos suicídios e, à semelhança do que sucede com a violência doméstica, essa
análise retrospetiva pode ser importante2.
A Resolução da Assembleia da República n.º 13/2025, de 14 de janeiro – cuja origem foi o
Projeto de Resolução n.º 173/XVI -1.ª (“Pela Prevenção do Suicídio nas Forças de Segurança” )
apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega – recomendou ao Governo a adoção de um
conjunto de medidas para a prevenção do suicídio nas forças de segurança.
Entendem os subscritores que a criação de um grupo de análise retrospetiva dos suicídios e das
causas dos suicídios se inscreve na recomendação “2 — Invista na investigação sobre o suicídio
no âmbito das forças de segurança, incluindo a recolha e monitorizaçãode indicadores relativos
aos comportamentos suicidários dos seus membros”.
O presente projeto de resolução, portanto, vem relembrar o Governo de que se comprometeu
com a criação de um grupo de análise retrospetiva dos suicídios e das causas dos suicídios, pelo
que é altura de tomar medidas concretas, em relação com esse compromisso.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia
da República resolve recomendar ao Governo:
a) Que dê cumprimento às recomendações formuladas pela Assembleia da República na
Resolução da Assembleia da República n.º 13/2025, de 14 de janeiro;
b) Que dê seguimento ao compromisso de criação , no âmbito da Inspeção -Geral da
Administração Interna, de um grupo de análise retrospetiva dos suicídios e das causas
dos suicídios nas forças de segurança.
Palácio de São Bento, 13 de março de 2026
Os Deputados do Chega,
2 https://www.jn.pt/justica/artigo/governo-vai-criar-grupo-de-analise-de-suicidios-nas-policias/17843713
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