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Projeto de Resolução n.º 99/XVII/1.ª
Recomenda o reforço da Língua Gestual Portuguesa (LGP) nas
escolas
Exposição de motivos:
O Movimento Inclusão Efetiva submeteu uma petição à Assembleia da República intitulada
“Por uma inclusão efetiva nas escolas” com o objetivo de promover a inclusão na comunidade
escolar e lutar pela efetivação dos direitos de crianças e jovens com deficiência,
neurodivergência e surdez1. Entre as reivindicações, destacam-se as referentes à educação
bilingue e ao ensino da Língua Gestual Portuguesa (LGP).
A Associação Portuguesa de Surdos (APS), que luta diariamente pelo reconhecimento e
inclusão destas pessoas, afirma que o desconhecime nto da LGP contribui para a exclusão
diária da comunidade surda, dificultando a sua integração e o seu acesso a serviços
essenciais2. Pedro Mourão, o presidente da associação, lamenta que o conhecimento da
língua gestual pela população portuguesa seja ainda muito limitado e considera que tal se
deve a não inclusão da LGP no currículo escolar 3. A este problema acresce a falta de
formação em LGP para crianças e jovens entre os profissionais que trabalham diariamente
com crianças e jovens surdos, o que é motivo de grande preocupação.
As escolas de referência para a educação bilingue constituem “uma resposta educativa
especializada, visando a implementação de um modelo de educação bilingue, garante do
crescimento linguístico, do acesso ao currículo nacional comum e à inclusão escolar e social
de crianças e jovens surdos” 4. Sabemos que a oferta destas escolas de referência é
insuficiente para as necessidades e desigual no território5, o que urge combater. Aumentar o
número de escolas bilingues é essencial para assegurar a igualdade de acesso e de
oportunidades, mas importa também garantir que a rede atualmente em funcionamento tem
as condições necessárias para garantir um trabalho de qualidade.
1 Petição n.º 120/XVI/1
2 Jornal de Leiria - Desconhecimento de LGP leva à exclusão da comunidade surda
3 Ibidem
4 Escolas de referência para a Educação Bilingue | Direção-Geral da Educação
5 Rede de Escolas de Referência para a Educação Bilingue
A Constituição da República Portuguesa que determina que o Estado tem o dever de proteger
e promover a LGP, reconhecendo -a como uma expressão cultural e um instrumento
fundamental para o acesso à educação e à igualdade de oportunidades para a comunidade
surda. Apesar de constar na Lei do Orçamento do Estado, no seu artigo 313.º 6, o
reconhecimento desta língua como “meio oficial de comunicação e expressão do Estado
Português”, tal ainda não se veio a verificar.
A Petição “Por uma inclusão efetiva nas escolas”, anteriormente citada, dá conta da alocação
de profissionais com insuficiente formação em Língua Gestual Portuguesa (LGP) e de que
as horas letivas destinadas ao ensino de LGP são manifestamente insuficientes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Garanta que todo o pessoal docente e não docente das escolas de referência para a
educação bilingue dispõe de formação adequada em Língua Gestual Portuguesa
(LGP).
2. Aumente o número de horas letivas de Língua Gestual Portuguesa (LGP) em todas
as escolas de referência para a educação bilingue.
3. Assegure a aprendizagem da Língua Gestual Portuguesa (LGP) em todas as escolas.
4. Alargue a rede de escolas de referência para a educação bilingue, garantindo uma
adequada cobertura geográfica.
5. Reconheça a Língua Gestual Portuguesa como meio oficial de comunicação e
expressão do Estado Português.
Assembleia da República, 27 de junho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
6 Lei n.º 45-A/2024 | DR
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