Projeto de Resolução n.º 1034/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que garanta o financiamento para as instituições da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica e da Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico
Exposição de motivos
As instituições que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica e da Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico garantem um apoio e uma resposta fundamental às vítimas de violência doméstica, às vítimas de tráfico de seres humanos e às vítimas de outras formas de violência no País, substituindo-se inclusivamente às responsabilidades do Governo.
É o Governo que tem a responsabilidade de promover a criação, a instalação, a expansão e o apoio ao funcionamento das estruturas de atendimento e de acolhimento que integram a rede nacional de apoio às vítimas, assegurando a sua cobertura em todo o território. Mas, são as organizações sem fins lucrativos que estão diariamente no terreno, que apoiam, que acompanham e que respondem perante as mais diversas situações, que conhecem e contactam com realidade duríssimas e de uma enorme exigência em todas as dimensões, em particular no plano psíquico, de grande sofrimento e dor, que ninguém fica indiferente.
Apesar disto, o Governo não garante às organizações que asseguram o funcionamento das instituições de apoio às vítimas de violência e de tráfico de seres humanos, as condições adequadas. Desde logo não garante a estabilidade e a previsibilidade do financiamento. Ao longo dos anos o modelo de financiamento assenta em projetos, mediante a apresentação de candidaturas a fundos comunitários.
Neste momento, os projetos estão a chegar ao seu término e até ao momento não há qualquer garantia do Governo do financiamento para o futuro. Assim, o funcionamento de gabinetes, casas de acolhimento e casas de acolhimento temporário, que as organizações asseguram estão atualmente em risco de encerramento dada a ausência de resposta do Governo.
Os projetos de 12 organizações da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica terminam nos próximos meses, mais 9 em 2027. Estas organizações encontram-se numa situação de enorme incerteza, não sabem se vão manter-se em funcionamento ou não, porque vão deixar de ter financiamento.
A instabilidade, infelizmente tem acompanhado estas organizações, não permitindo fazer um planeamento a longo prazo. No passado, na transição do PT 2020 para o PT 2030 houve um hiato, com largos meses sem qualquer financiamento. Se não houver uma resposta rápida por parte do Governo, corre-se o sério risco de os serviços serem interrompidos, o que significa deixar as vítimas sem qualquer resposta, sem apoio especializado, sem acolhimento, com tudo o que isso implica nas suas vidas.
Para além da instabilidade, registo também para a insuficiência do financiamento, que não permite a valorização dos profissionais, nem considera o conjunto de despesas fixas associadas ao funcionamento dos serviços, e muito menos tem em conta o aumento da inflação e dos custos de bens essenciais.
Os trabalhadores que integram as equipas multidisciplinares das organizações desempenham funções de grande responsabilidade e que exigem uma enorme especialização, contudo as suas remunerações baixas, sem perspetiva de progressão, nem de atualização salarial, porque as organizações têm de ficar vinculadas à aplicação da tabela remuneratória das IPSS indexada ao ano em que cada ciclo de financiamento é lançado. isto está na origem na dificuldade de fixação de trabalhadores, havendo uma grande rotatividade, acabando muitas vezes por tomar outras opções quando conseguem melhores condições de trabalho.
As organizações sentem também dificuldades em fazer face a despesas correntes de funcionamento como as despesas com instalações, água, luz, comunicações, equipamentos informáticos, transportes, entre outros.
Isto revela que estamos perante um problema estrutural, que não se coaduna com um modelo de financiamento assente em candidaturas e projetos, de ciclos curtos e proveniente de fundos comunitários. As respostas asseguradas por estas organizações são permanentes, e são essenciais para apoiar as vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos. Não podem por isso ficar dependentes de fontes de financiamento com prazos definidos, sem saber como será a seguir.
A garantia de estabilidade e de previsibilidade, e acima de tudo de continuidade dos serviços prestados por estas organizações é condição para um acompanhamento mais adequado.
Isso exige a adoção de um outro modelo de financiamento plurianual a partir do Orçamento do Estado, que permita o planeamento a longo prazo, que assegure a valorização dos trabalhadores e que tenha em conta os custos reais.
Apoiar as vítimas de violência doméstica, garantir-lhes as condições para a reorganização e o início de uma nova vida, exige que o Governo assegure os meios e as condições que garanta o adequado funcionamento das organizações que integram a Rede Nacional de apoio às Vítimas de Violência doméstica e a Rede Nacional de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:
No imediato, assegure o financiamento, a partir do Orçamento do Estado às organizações que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica e à Rede Nacional de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico, para assegurar a continuidade das suas respostas, impedindo assim a interrupção/ encerramento.
Adote um novo modelo de financiamento plurianual das organizações da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica e à Rede Nacional de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico, que garanta estabilidade e previsibilidade, a partir do Orçamento de Estado, com o estabelecimento de acordos, que tenha em conta a necessidade de valorização dos trabalhadores das instituições, nas carreiras, progressões, salários entre outros e as despesas fixas de funcionamento, prevendo a sua atualização anual.
Assembleia da República, 5 de junho de 2026
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
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