Projeto de Resolução n.º 1039/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que assegure igualdade e proteção efetiva aos docentes cuidadores na carreira docente e no regime de mobilidade por doença
Exposição de motivos
A carreira docente tem sido marcada, nos últimos anos, por sucessivas situações de desigualdade, quer no plano do reposicionamento e da progressão, quer no plano das condições concretas de exercício da profissão.
A discussão sobre a justiça na carreira docente não pode limitar-se a uma dimensão estritamente remuneratória ou administrativa. O desenvolvimento da carreira envolve o reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado, a correção de ultrapassagens, a igualdade no reposicionamento, a estabilidade profissional, a conciliação entre a vida familiar e profissional e a existência de condições de trabalho que não penalizem docentes em situações de especial vulnerabilidade pessoal ou familiar.
O Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, apresentado por cidadãos, recoloca no debate parlamentar a necessidade de assegurar um reposicionamento justo na carreira docente e a garantia de princípios constitucionais e europeus de igualdade profissional. Esta preocupação é legítima e deve ser integrada numa reflexão mais ampla sobre as várias formas de desigualdade que continuam a afetar os docentes no desenvolvimento e exercício da sua carreira.
Com efeito, a igualdade profissional na carreira docente não se esgota na correção de desigualdades remuneratórias ou na recuperação do tempo de serviço. Ela exige também que os regimes de colocação, mobilidade e exercício de funções não produzam discriminações indiretas ou penalizações injustificadas sobre docentes que assumem responsabilidades familiares particularmente exigentes.
O Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, prevê, nos artigos 68.º e 71.º, o regime de mobilidade por doença, destinado a permitir que docentes com doença grave, ou docentes responsáveis pelo acompanhamento de familiares em situação de doença incapacitante, possam exercer funções em estabelecimento de ensino compatível com as exigências médicas, familiares e sociais que enfrentam.
Este regime tem impacto direto nas condições de exercício e desenvolvimento da carreira docente. A colocação de um docente longe da sua residência, dos serviços de saúde ou dos locais de acompanhamento de um filho com deficiência profunda pode comprometer a estabilidade profissional, a continuidade do exercício de funções, a conciliação entre vida familiar e profissional e a igualdade efetiva no desenvolvimento da carreira.
O Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril, e o Despacho n.º 5868-B/2025 vieram introduzir alterações ao regime de mobilidade por doença, estabelecendo uma ordenação de prioridades que distingue entre docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda e docentes em situação de monoparentalidade, atribuindo preferência a estes últimos.
A monoparentalidade constitui, naturalmente, uma situação merecedora de proteção. Porém, a deficiência profunda de um filho implica cuidados permanentes, intensos e inadiáveis, independentemente da composição formal do agregado familiar. A existência de outro progenitor ou familiar não significa, por si só, que estejam asseguradas as condições necessárias para responder às exigências diárias de cuidado, acompanhamento e assistência.
Esta diferenciação suscita fundadas dúvidas à luz do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, bem como dos direitos à proteção da família, à proteção das pessoas com deficiência e ao trabalho em condições dignas, previstos nos artigos 36.º, 59.º, 67.º e 71.º da Constituição.
A carreira docente deve ser regulada de modo a não penalizar os docentes que assumem responsabilidades familiares particularmente gravosas. Um regime que corrige desigualdades no reposicionamento e na progressão, mas ignora desigualdades relevantes nas condições de exercício da profissão, fica incompleto na realização da igualdade profissional.
Por isso, importa que o Governo proceda a uma avaliação integrada das desigualdades que afetam a carreira docente, contemplando não apenas o reposicionamento, a progressão e a recuperação do tempo de serviço, mas também os regimes de mobilidade e colocação que condicionam o exercício efetivo da profissão.
A proteção dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda deve ser enquadrada neste debate. Não se trata apenas de uma questão administrativa de mobilidade por doença. Trata-se de garantir que a carreira docente não penaliza quem assume responsabilidades familiares permanentes e indispensáveis, nem cria desigualdades injustificadas entre docentes que enfrentam situações materialmente equiparáveis ou igualmente merecedoras de proteção.
Ignorar esta realidade pode conduzir à colocação de docentes em escolas distantes da residência ou dos locais de tratamento e acompanhamento, afetando o bem-estar da criança ou jovem com deficiência, a estabilidade familiar, a saúde física e emocional do cuidador e o normal exercício da profissão docente.
Assim, a justiça na carreira docente deve compreender tanto a correção das desigualdades no reposicionamento e na progressão como a eliminação de discriminações indiretas no acesso à mobilidade por doença e noutras condições de exercício da profissão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado único do Juntos pelo Povo propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo da República que:
1 - Proceda a uma avaliação integrada das desigualdades que afetam a carreira docente, incluindo as relativas ao reposicionamento, progressão, recuperação do tempo de serviço, mobilidade, colocação e condições concretas de exercício da profissão
2 - Assegure que os princípios da igualdade, equidade e justiça profissional são respeitados não apenas no reposicionamento e na progressão remuneratória, mas também nos regimes de mobilidade, colocação e exercício de funções docentes.
3 - Promova a correção de situações de desigualdade no desenvolvimento da carreira docente, designadamente quando docentes com tempo de serviço ou percurso profissional equivalente sejam colocados em posição menos favorável por efeito de regras administrativas ou regulamentares desajustadas.
4 - Proceda à revisão do regime de mobilidade por doença aplicável aos docentes, designadamente do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril, e do Despacho n.º 5868-B/2025, assegurando que este regime é tratado como dimensão relevante das condições de exercício e desenvolvimento da carreira docente.
5 - Reconheça expressamente, no âmbito do Estatuto da Carreira Docente e dos regimes de mobilidade aplicáveis, que a condição de docente cuidador de filho com deficiência profunda constitui situação de especial proteção para efeitos de igualdade profissional e de exercício efetivo da carreira docente.
6 - Reveja a ordenação de prioridades no regime de mobilidade por doença, garantindo que os docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda não são prejudicados face a docentes em situação de monoparentalidade quando estejam em causa responsabilidades familiares de especial exigência
7 - Garanta que os critérios de mobilidade, colocação e exercício de funções docentes atendem à intensidade, permanência e indispensabilidade dos cuidados prestados, e não apenas à composição formal do agregado familiar.
8 - Promova uma avaliação do impacto das atuais regras de mobilidade por doença na igualdade profissional, na estabilidade da carreira, na progressão e no exercício efetivo de funções dos docentes cuidadores, recolhendo contributos das associações representativas dos docentes, das associações de pessoas com deficiência, de especialistas em educação inclusiva e de organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
9 - Apresente, no prazo de 90 dias, propostas de alteração legislativa ou regulamentar que assegurem maior justiça, transparência e igualdade profissional no desenvolvimento da carreira docente, incluindo no regime de mobilidade por doença dos docentes cuidadores.
Assembleia da República, 08 de junho de 2026.
O Deputado do JPP
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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