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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução nº 802/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a proteção da comunidade portuguesa e
lusodescendente na Venezuela e a defesa ativa do Direito
Internacional
Exposição de motivos
A ordem internacional, tal como foi laboriosamente construída após 1945, assenta em
pilares que não são meras declarações de intenção: a igualdade soberana dos Estados, a
proibição do uso da força nas relações internacionais, o direito inalienável dos povos à
autodeterminação e a proteção universal dos direitos humanos. Estes princípios,
consagrados na Carta das Nações Unidas e reafirmados em inúmeros instrumentos de
Direito Internacional Público, constituem a diferença entre um mundo governado pela lei
e um mundo governado pela força bruta. O ano de 2026 tem colocado essa diferença sob
uma pressão sem precedentes desde o fim da Guerra Fria, com consequências diretas e
imediatas para Portugal e para a comunidade portuguesa espalhada pelo mundo.
Na madrugada de 3 de janeiro de 2026, os Estados Unidos da América lançaram a
Operação Absolute Resolve em território venezuelano, mobilizando mais de duzentos
operacionais de forças especiais, bombardeamentos de infraestruturas militares e civis
em vários estados do país, e a subsequente captura e transferência forçada de Nicolás
Maduro e da sua esposa Cília Flores para os Estados Unidos da América.
A operação, que causou um número significativo de baixas civis e militares confirmadas
por fontes venezuelanas e internacionais, ocorreu sem qualquer mandato do Conselho de
Segurança das Nações Unidas e à revelia das normas imperativas do Direito Internacional
que proíbem o uso da força contra a integridade territorial de Estados soberanos, nos
termos do Artigo 2.º, n.º 4, da Carta das Nações Unidas.
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O Secretário-Geral da ONU manifestou imediata preocupação com o “precedente
perigoso” que tal ação institui para a condução das relações entre Estados. Juristas e
peritos da Brookings Institution, do CSIS e do Congresso dos Estados Unidos
reconheceram que a operação contradiz frontalmente o Direito Internacional,
independentemente das acusações criminais que a sustentam formalmente como
operação "policial". Classificar uma invasão militar de larga escala como operação de
extradição não a salva da ilicitude, pelo contrário, expõe a fragilidade dos argumentos
invocados.
Após a operação, o Presidente Donald Trump declarou que os Estados Unidos iriam
“gerir” a Venezuela durante um período de transição e que o país negociaria um acordo
energético em que os EUA controlariam em larga medida a indústria petrolífera
venezuelana - a maior em reservas provadas do mundo. Esta pretensão de controlo sobre
recursos naturais de um Estado soberano colide diretamente com a Resolução 1803
(XVII) da Assembleia Geral da ONU, que estabelece o princípio da soberania permanente
dos povos sobre os seus recursos naturais como norma de Direito Internacional
consuetudinário. O interesse económico e estratégico norte-americano no petróleo
venezuelano é, neste contexto, confessado e indissociável da ação militar.
No centro deste conflito encontra-se uma das maiores e mais enraizadas comunidades da
diáspora portuguesa no mundo. A comunidade portuguesa na Venezuela é uma das
maiores da diáspora, sendo a segunda maior da América Latina depois do Brasil, com
cerca de 220 mil cidadãos registados nos serviços consulares, número que não inclui os
lusodescendentes, estimando-se que a sua dimensão real possa rondar 1,2 milhões de
pessoas. Mais de 80% da comunidade é originária da Região Autónoma da Madeira,
existindo também núcleos importantes com origem no território continental,
nomeadamente em Aveiro, e nos Açores. A comunidade luso-venezuelana está fortemente
integrada no tecido social e económico do país, com presença marcante nas áreas da
distribuição alimentar e retalho, e está espalhada por todos os 23 estados da Venezuela,
com maiores núcleos em torno de Caracas, Valência, Maracay, Maracaibo e Puerto Ordaz.
Esta comunidade, construída ao longo de décadas de trabalho e integração, vê-se hoje
apanhada num conflito que não escolheu, exposta a instabilidade, violência e incerteza
jurídica.
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Entre os membros desta comunidade contam-se cidadãos portugueses vítimas de prisão
política arbitrária. No dia 25 de janeiro de 2026, o Ministério dos Negócios Estrangeiros
de Portugal comunicou que se encontravam na Venezuela 8 presos políticos com
passaporte português. A Assembleia da República saudou a libertação de quatro, mas
cinco cidadãos com nacionalidade portuguesa permaneciam detidos como presos
políticos, sujeitos a condições reconhecidamente desumanas. A Missão Internacional
Independente de Determinação dos Factos sobre a Venezuela, com mandato do Conselho
de Direitos Humanos das Nações Unidas, qualifica a detenção de cidadãos por motivos
políticos como violadora das obrigações internacionais do Estado venezuelano em
matéria de direitos humanos. A libertação de todos os presos políticos é uma exigência da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos e de um imperativo político incontornável.
A situação na Venezuela não pode ser lida como episódio isolado. Insere-se numa
tendência mais ampla e alarmante de erosão do sistema multilateral de segurança
coletiva. Nos primeiros meses de 2026, os Estados Unidos da América ameaçaram
repetidamente a soberania territorial da Gronelândia, território autónomo do Reino da
Dinamarca e membro de facto da União Europeia. Desde 2025, a administração Trump
procurou a anexação da Gronelândia, tendo Trump recusado excluir o uso de força militar
e ameaçado a Dinamarca e países europeus com tarifas punitivas de 25% caso não
cedessem o território.
A primeira-ministra dinamarquesa Mette Frederiksen declarou que uma invasão militar
norte-americana significaria o “fim da segurança pós-Segunda Guerra Mundial". A ameaça
ao artigo 2.º, n.º 4, da Carta da ONU - a proibição de ameaça ou uso da força contra a
integridade territorial de qualquer Estado - não poderia ser mais direta. Vários analistas
ligaram a escalada das ameaças sobre a Gronelândia ao aparente sucesso da intervenção
norte-americana na Venezuela, sugerindo que a impunidade numa região incentiva a
audácia noutra.
A 28 de fevereiro de 2026, os Estados Unidos da América e o Estado Israel deram início à
guerra contra o Irão - a Operação Epic Fury -, lançando perto de 900 ataques em 12 horas
contra vários alvos iranianos, incluindo civis, entre elas uma escola feminina, de que
resultou a morte de 170 pessoas, na sua maioria crianças em idade escolar.
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O ataque, lançado durante negociações nucleares que decorriam, desencadeou retaliações
iranianas com centenas de mísseis balísticos e milhares de drones contra Israel e alvos
em vários países do Golfo e do Médio Oriente. Recorde-se que a Agência Internacional de
Energia Atómica declarou que não havia evidência de um programa nuclear militarizado
estruturado no início da guerra. A condenação do Secretário-Geral da ONU e de
numerosos países, incluindo aliados históricos dos EUA, reflete o consenso internacional
sobre a ilicitude destes ataques preventivos não autorizados, que representam uma
violação da Carta da ONU e dos princípios que regem o uso da força no Direito
Internacional consuetudinário.
A política externa da República Portuguesa, nos termos do Artigo 7.º da Constituição da
República Portuguesa, pauta-se pelo respeito e pela defesa dos direitos humanos, pela
igualdade entre os Estados, pela solução pacífica dos conflitos e pelo reforço do Direito
Internacional.
Portugal não pode hesitar perante ações que, se normalizadas, colocarão em risco todos
os Estados que não disponham de poder militar para se defender. A existência de uma
comunidade de mais de um milhão de portugueses e lusodescendentes na Venezuela -
com presos políticos ainda não libertados e populações expostas à instabilidade de
diversa ordem - confere à diplomacia portuguesa uma responsabilidade particular.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Mobilize todos os canais diplomáticos, bilaterais e multilaterais, para assegurar junto
do Estado venezuelano a libertação dos cidadãos portugueses e lusodescendentes detidos
como presos políticos. Esta ação deve ser acompanhada da garantia de proteção consular
efetiva, de apoio jurídico e da monitorização constante da situação de toda a comunidade
portuguesa a residir na Venezuela;
2. Condene formalmente a intervenção militar norte-americana na Venezuela, por
configurar uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas, do princípio da soberania
dos Estados e da proibição do uso da força nas relações internacionais, e rejeite qualquer
forma de controlo externo dos recursos naturais venezuelanos, reconhecendo o direito
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inalienável do povo venezuelano à autodeterminação e à democracia sem qualquer forma
de ingerência externa;
3. Condene, nas instituições internacionais em que Portugal participa, as ameaças de
anexação da Gronelândia e os ataques militares norte-americanos e israelitas contra o
Irão, iniciados a 28 de fevereiro de 2026 sem mandato do Conselho de Segurança da ONU,
reafirmando que a proibição do uso da força prevista no Artigo 2.º, n.º 4, da Carta das
Nações Unidas é uma norma imperativa e inderrogável do Direito Internacional, cuja
observância Portugal defende sem exceção e sem condicionalidades geopolíticas;
4. Advogue, no âmbito da União Europeia, da ONU, da CPLP e da Comunidade de Estados
Latino-Americanos e Caribenhos, pelo diálogo político soberano na Venezuela, com vista
à realização de eleições justas e à defesa intransigente dos direitos humanos, no mais
estrito respeito pela independência, soberania e integridade territorial do Estado
venezuelano, em plena conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos
e com a Carta das Nações Unidas.
Assembleia da República, 31 de março de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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