Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 646/XVII/1.ª
Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda
destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos
em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
Exposição de Motivos
No final do mês de janeiro e início de fevereiro de 2026, Portugal continental foi atingido
por condições climáticas severas, caracterizadas por um alinhamento sucessivo de
tempestades em território nacional, em particular a tempest ade Kristin com evento
crítico originado pela formação de ciclogénese explosiva na madrugada de 28 de janeiro
de 2026, que provocaram cheias, inundações urbanas e rurais, galgamentos costeiros,
movimentos de vertente, danos significativos em habitações, in fraestruturas e
equipamentos públicos, bem como impactos relevantes na vida das populações
afetadas e na atividade económica.
O forte impacto na atividade económica das zonas afetadas provocado por estas
tempestades está a gerar perdas significativas de r endimento para muitas famílias,
designadamente trabalhadores por conta de outrem com redução de atividade,
trabalhadores independentes, pequenos comerciantes e empresários em nome
individual, cuja capacidade de assegurar despesas fixas, como o pagamento darenda da
habitação, ficou gravemente comprometida.
Apesar da aprovação de um regime simplificado de lay -off por três meses, de medidas
de apoio à reconstrução e reabilitação de habitações destinadas a proprietários de casa
própria e a senhorios e das mor atórias no crédito à habitação, verifica -se que até ao
momento o Governo não aprovou qualquer medida específica de apoio dirigida aos
inquilinos que, devido a quebras de rendimento provocadas pelas tempestades do início
deste ano, poderão ter grandes dific uldades em pagar a sua renda. Esta lacuna agrava
desigualdades e expõe milhares de agregados familiares ao risco de incumprimento
contratual, endividamento e, em última instância, perda da sua habitação.
Para o PAN é essencial que, particularmente no cont exto de calamidade que certas
zonas do país estão a viver, se previnam situações de exclusão habitacional. Por isso,
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com a presente iniciativa o PAN propõe que o Governo aprove a criação de um apoio
extraordinário e temporário ao pagamento da renda destina do a famílias que
comprovadamente tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência
direta das tempestades ocorridas no final de janeiro e início de fevereiro de 2026 e que
residam nos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração d a situação de
calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15 -B/2026, de 30 de
janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das di sposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que crie um apoio extraordinário e
temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que comprovadamente
tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência direta das
tempestades ocorridas no final de janeiro e início de fevereiro de 2026 e que residam
nos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade,
constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15 -B/2026, de 30 de janeiro, e
respetivas prorrogações e alargamentos territoriais.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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