Projeto de Resolução n.º 1119/XVII/1.ªRecomenda ao Governo que defenda, no âmbito da União Europeia, a aplicação mais célere dos acordos comerciais europeus com base no texto inglês acordado
A União Europeia é uma das maiores economias do mundo e a política comercial comum é um dos seus instrumentos mais relevantes de crescimento, competitividade e projeção internacional.
Para uma economia aberta como a portuguesa, os acordos comerciais celebrados pela União Europeia são particularmente importantes. Permitem reduzir barreiras tarifárias e burocráticas, abrir mercados a empresas portuguesas, facilitar exportações, atrair investimento, diversificar cadeias de valor e criar novas oportunidades para sectores económicos com capacidade internacional.
Contudo, a experiência demonstra que, mesmo depois de alcançado um acordo político entre a União Europeia e um parceiro comercial, pode decorrer demasiado tempo até que esse acordo produza efeitos práticos para empresas e consumidores.
Concluídas as negociações políticas, os acordos comerciais passam por várias fases técnicas, jurídicas, linguísticas e institucionais, antes de entrarem em vigor. Entre essas etapas contam-se a revisão jurídico-linguística, a tradução para todas as línguas oficiais da União Europeia, a aprovação pelo Conselho, o consentimento do Parlamento Europeu e, em certos casos, procedimentos de ratificação pelos Estados-Membros.
Todos estes procedimentos são essenciais para assegurar a segurança jurídica, a transparência e a correta aplicação do direito da União. No entanto, não devem transformar-se num obstáculo excessivo à aplicação e concretização de acordos cuja negociação política já foi concluída. Quando existe um entendimento entre as partes, os seus benefícios não devem ficar bloqueados durante meses ou mesmo anos por etapas administrativas que podem e devem ser tornadas mais eficientes.
Num contexto internacional marcado por crescente protecionismo, competição geoeconómica, fragmentação das cadeias de abastecimento e maior pressão de potências autoritárias, a União Europeia precisa de ser mais rápida a transformar acordos em resultados concretos.
Os atrasos na entrada em vigor dos acordos comerciais reduzem a previsibilidade para empresas e investidores, enfraquecem a credibilidade externa da União Europeia enquanto parceiro comercial e atrasam o acesso das empresas europeias a novos mercados. Para economias abertas como a portuguesa, fortemente dependentes das exportações, estes atrasos representam também uma perda de competitividade.
A ideia de que os acordos comerciais da União Europeia sejam aplicados mais rapidamente com base no texto inglês acordado no início do processo de aprovação é uma proposta pragmática e que deve ser considerada por Portugal. O texto inglês é, em regra, a versão de trabalho usada nas negociações comerciais internacionais e corresponde ao texto politicamente estabilizado entre as partes. A sua utilização como base operacional inicial pode permitir acelerar procedimentos e antecipar a aplicação provisória dos acordos, quando tal seja juridicamente possível.
Tal não implica prescindir da tradução integral para as línguas oficiais da União Europeia, incluindo a língua portuguesa, nem diminuir o escrutínio democrático ou a segurança jurídica dos textos finais. Implica, sim, reconhecer que a União Europeia deve ser capaz de agir com maior rapidez quando já existe um acordo político concluído e uma versão inglesa acordada entre as partes.
Portugal deve defender uma União Europeia mais aberta ao comércio, mais competitiva e menos bloqueada por atrasos burocráticos. Os acordos comerciais devem ser negociados com rigor, aprovados com transparência e escrutinados democraticamente, mas também aplicados com celeridade.
Resolução
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Defenda, no Conselho da União Europeia e nos demais fóruns europeus competentes, que os acordos comerciais da União Europeia possam ser aplicados de forma mais célere após a conclusão da negociação política.
Defenda que, quando exista um texto inglês politicamente acordado entre a União Europeia e o parceiro comercial, esse possa ser utilizado como base operacional inicial para acelerar os procedimentos de aprovação e aplicação provisória do acordo que não prejudique a posterior tradução integral do acordo para todas as línguas oficiais da União Europeia, incluindo a língua portuguesa.
Defenda que a revisão jurídico-linguística e os procedimentos institucionais aplicáveis sejam organizados de forma mais eficiente, evitando atrasos desnecessários na aplicação de acordos comerciais já concluídos politicamente.
Defenda que a aplicação provisória mais célere de acordos comerciais respeite o direito da União Europeia, as competências das instituições europeias e o escrutínio democrático previsto nos Tratados.
Promova, junto das instituições europeias, uma política comercial europeia mais ambiciosa, mais aberta e mais rápida na produção de efeitos concretos para empresas, consumidores e economias dos Estados-Membros.
Palácio de São Bento, 1 de julho de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Jorge Miguel Teixeira
Rodrigo SaraivaAngélique Da TeresaCarlos Guimarães PintoJoana CordeiroMariana LeitãoMário Amorim LopesMiguel Rangel
Rui Rocha
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