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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 832/XVII/1.ª
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a
Agência para a Investigação e Inovação, E.P .E., com a transformação da Agência
Nacional de Inovação, S.A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P .,
bem como à aprovação do respetivo regime jurídico
Exposição de Motivos
Os principais problemas de que padece o Sistema Cienơfico e Tecnológico Nacional
(SCTN) são de há muito e têm vindo a agravar-se. Têm dimensão estrutural e prendem-
se, desde logo, com a inexistência de uma verdadeira políƟca cienơfica, com a escassez
de financiamento e com a generalizada precariedade laboral. Estes problemas
repercutem-se negaƟvamente a diversos níveis – na sociedade, na economia,
designadamente no seu perfil de especialização, na capacidade de inovação, entre
outros.
As opções no Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a
InvesƟgação e Inovação, E. P . E., não se sustentam em nenhum estudo prévio conhecido,
como seria recomendável. Não se sustentam em comparações internacionais, que antes
apontariam no senƟdo contrário ao ensejado. Não se sustentam, tão-pouco, na consulta,
nem na parƟcipação, da comunidade cienơfica nacional, que maioritariamente se
manifesta contrária ao caminho preconizado.
A situação atual do SCTN é marcada por uma grande instabilidade. O país não pode ser
colocado perante um facto consumado. A publicação do Decreto-Lei n.º 132/2025
despoletou uma acesa, ampla e úƟl parƟcipação da comunidade cienơfica. Essa
parƟcipação deve ser Ɵda em conta na definição do caminho a seguir . Coisa bem
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diferente são encenações a posteriori visando pretensamente legiƟmar decisões
previamente tomadas.
Para o PCP impunha- se definir, entre outras, uma p olíƟca de Ciência e Tecnologia que
atenda às necessidades e especificidades da economia nacional, valorize a invesƟgação
fundamental livre em qualquer domínio cienơfico e que garanta um financiamento base,
estrutural e de desenvolvimento da Ciência, não dependente em exclusivo de concursos
compeƟƟvos; reavaliar a estrutura, modo de funcionamento e princípios orientadores
da Fundação para a Ciência e a Tecnologia; reinsƟtuir uma agência pública vocacionada
para a inovação; eliminar a precariedade e respeitar os direitos dos trabalhadores .
O PCP considera que o Decreto-Lei n.º 132/2025 aponta um caminho errado, que não é
passível de ser corrigido com alterações mais ou menos pontuais. Razão pela qual é
necessária a suspensão da sua vigência. Esta é uma condição necessária, ainda que
insuficiente para atacar os problemas do SCTN.
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 8/XVII/1ª do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24
de dezembro, que cria a Agência para a InvesƟgação e Inovação, E. P . E., com a
transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a
Ciência e a Tecnologia, I. P ., bem como à aprovação do respeƟvo regime jurídico, e ao
abrigo das disposições regimentais e consƟtucionais aplicáveis, as Deputadas e os
Deputados abaixo- assinados do Grupo Parlamentar do ParƟdo Comunista Português
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do arƟgo 169.º da
ConsƟtuição da República e dos arƟgos 192.º a 195.º do Regimento da Assembleia da
República, resolve aprovar a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24
de dezembro, que cria a Agência para a InvesƟgação e Inovação, E. P . E., com a
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transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a
Ciência e a Tecnologia, I. P ., bem como à aprovação do respeƟvo regime jurídico, e a
reprisƟnação das n ormas revogadas pelo diploma em causa.
Assembleia da República, 9 de abril de 2026
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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