Projeto de Resolução n.º 722/XVII/1.ª
Pronúncia da Assembleia da República sobre o aditamento à proposta de alteração ao Ato relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, a fim de permitir o voto por procuração durante a gravidez e após o parto
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 21/2012, de 17 de maio, n.º 18/2018, de 2 de maio, n.º 64/2020, de 2 de novembro, e n.º 44/2023, de 14 de agosto, pronunciar-se sobre o aditamento à proposta de alteração ao Ato relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, propõe-se à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
1. Expressar um juízo favorável relativamente ao aditamento à alteração ao Ato relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, que prevê a possibilidade de as deputadas ao Parlamento Europeu delegarem o seu voto em sessão plenária, por procuração, em situações de gravidez ou após o parto.
2. Assinalar que a proposta introduz uma derrogação ao princípio do voto pessoal dos deputados, estabelecendo que uma deputada grávida ou que tenha dado à luz pode fazer exercer o seu voto por outro deputado, através de procuração.
3. Sublinhar que essa delegação de voto é limitada no tempo, podendo ocorrer por um período máximo de três meses antes da data estimada do parto e até seis meses após o nascimento da criança.
4. Destacar que o regime proposto prevê salvaguardas institucionais, determinando que as condições gerais de delegação de voto devem respeitar os princípios da transparência, da responsabilidade, da rastreabilidade, da segurança jurídica e da integridade do voto.
5. Considerar que esta alteração constitui um passo relevante no reforço da igualdade de género no exercício do mandato parlamentar europeu, evitando que a gravidez ou o período pós-parto conduzam, na prática, a uma limitação do exercício pleno das funções representativas.
6. Sublinhar, contudo, que a solução adotada permanece limitada, por não abranger outras situações relacionadas com o exercício da parentalidade, designadamente os direitos de paternidade, nem outras circunstâncias relevantes, como doença grave ou responsabilidades familiares que possam impedir temporariamente o exercício presencial do mandato.
7. Concluir que o aditamento à proposta representa um avanço positivo na adaptação do funcionamento das instituições europeias às realidades sociais contemporâneas, sem prejuízo da necessidade de reflexão e legislação futura sobre soluções mais abrangentes.
8. Recomendar ao Governo que, no âmbito da apreciação desta matéria no Conselho da União Europeia, manifeste uma posição favorável ao aditamento proposto.
Assembleia da República, 16 de março de 2026
A Presidente da Comissão de Assuntos Europeus
(Edite Estrela)
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Votação Deliberação — DAR I série — 64-64 - 21/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 70
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do CH e do CDS-PP.
Sr. Deputado Eduardo Teixeira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Eduardo Teixeira (CH): — Sr. Presidente, apenas para anunciar à Câmara que, sobre esta votação,
apresentaremos uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 722/XVII/1.ª (CAE) — Pronúncia da Assembleia
da República sobre o aditamento à proposta de alteração ao ato relativo à eleição dos Deputados ao Parlamento
Europeu, a fim de permitir o voto por procuração durante a gravidez e após o parto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 283/XVII/1.ª (PCP) — Medidas de apoio aos
estudantes no ensino superior no âmbito da ação social escolar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
O Sr. Deputado Paulo Muacho pede a palavra para que efeito?
O Sr. Paulo Muacho (L): — Peço desculpa, Sr. Presidente. É para anunciar que o sentido de voto do Livre
é abstenção.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Não altera o resultado, mas fica a referência.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 158/XVII/1.ª (PAN) — Garante o acesso
dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência,
alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 477/XVII/1.ª (JPP) — Cria um regime de apoio à
mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas o sentido de voto do Chega na votação deste
projeto é a favor.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 478/XVII/1.ª (JPP) – Regime Jurídico de apoio aos
estudantes bolseiros no ensino superior.
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