Projeto de Resolução n.º 1296/XVII/2.ª Recomenda ao Governo que seja estabelecido um modelo nacional de financiamento dos corpos de bombeiros municipais e detidos por associações humanitárias de bombeiros Exposição de motivos: Os corpos de bombeiros municipais asseguram missões essenciais de proteção e socorro, incluindo o combate a incêndios, o salvamento de pessoas e a resposta a acidentes e fenómenos extremos. O cumprimento destas missões exige meios humanos suficientes, equipamentos operacionais adequados e condições de trabalho compatíveis com a responsabilidade e o risco associado à atividade dos bombeiros. A par dos corpos de bombeiros municipais, as Associações Humanitárias de Bombeiros e os milhares de bombeiros voluntários que as integram, constituem uma parte da resposta operacional do Sistema Nacional de Proteção Civil em todo o território, ao qual ainda acrescem os serviços prestados no âmbito da emergência pré-hospitalar. O atual financiamento dos corpos de bombeiros municipais assenta essencialmente nos orçamentos municipais, não existindo um mecanismo nacional, regular e previsível definido pelo Estado, equivalente ao previsto para as Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB). As AHB têm fontes de financiamento diversas, descritas principalmente na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, complementada pelo regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental1, pelas leis anuais do orçamento do Estado, pela regulamentação específica das equipas de intervenção permanente e pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no que respeita aos apoios municipais. Esta lei permite aos municípios mobilizar recursos próprios e transferências que integram os seus orçamentos para assegurar as suas responsabilidades em matéria de proteção civil, apoiar os corpos de bombeiros municipais e cooperar com as associações humanitárias de bombeiros. Com a necessária revisão da Lei das Finanças Locais deve também ser considerado o aumento das competências das autarquias em vários âmbitos, incluindo ao nível da Proteção 1 Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho Civil, bem como a necessidade de financiamento dos corpos de bombeiros municipais de forma adequada e equitativa para todo o território nacional, considerando as suas diferenças. O Tribunal de Contas, no âmbito da auditoria ao financiamento dos corpos de bombeiros, concluiu ser necessária a definição de um modelo integrado e coerente de financiamento, capaz de assegurar a qualidade e a prontidão da resposta operacional em todo o território. Salientou ainda a necessidade de clarificar as responsabilidades financeiras das diferentes entidades públicas e de garantir maior equidade e sustentabilidade no financiamento do sistema de proteção e socorro.2 Também a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), na auditoria às subvenções públicas aos bombeiros - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, apresentou várias recomendações relativamente ao financiamento, uma das quais relacionada com a criação de um modelo integrado de financiamento das AHB e dos corpos de bombeiros, com definição de níveis mínimos de desempenho e resposta, reforço do controlo e maior transparência na utilização dos apoios públicos.3 De facto, a ausência de um modelo nacional de financiamento coloca os municípios perante níveis de responsabilidade e esforço financeiro expressivos e diferenciados, condicionados pela sua capacidade orçamental, apesar de os corpos de bombeiros municipais assegurarem missões de interesse público geral e de âmbito nacional. Esta realidade pode gerar desigualdades na capacidade de recrutamento, na valorização remuneratória dos bombeiros e na aquisição, manutenção e renovação de viaturas e equipamentos, contribui para diferenças significativas entre municípios. Torna-se, por isso, necessário criar um modelo de financiamento mais equilibrado, previsível e transparente, que assegure a participação do Estado no financiamento dos corpos de bombeiros municipais e dos corpos de bombeiros das AHB, sem prejuízo das responsabilidades próprias de cada entidade, garantindo uma harmonização com os apoios municipais também atribuídos a estas associações. Por outro lado, este financiamento deve considerar a necessidade de manutenção e reforço dos equipamentos, a modernização das instalações e a melhoria das condições salariais e profissionais dos bombeiros. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Elabore e implemente um modelo com abrangência nacional, integrado e coerente de financiamento dos corpos de bombeiros municipais e dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros, assegurando níveis adequados de qualidade, prontidão e capacidade operacional em todo o território, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Liga dos Bombeiros 2 Relatório de Auditoria ao financiamento pelos municípios de corpos e associações de bombeiros – Relatório Global, Tribunal de Contas, pág. 105 e 106 3 Auditoria às subvenções públicas aos bombeiros - ANEPC SÍNTESE DE RESULTADOS Portugueses, as associações humanitárias de bombeiros e as estruturas representativas dos bombeiros; 2. Defina critérios objetivos, transparentes e equitativos de financiamento, tendo em consideração, designadamente, a população abrangida, a área de atuação, os riscos identificáveis, o histórico do número e da gravidade das ocorrências, a dispersão territorial e as necessidades de resposta operacional identificadas; 3. Assegure a participação financeira do Estado no financiamento dos corpos de bombeiros municipais, garantindo maior equilíbrio territorial e reduzindo as desigualdades resultantes da diferente capacidade financeira das autarquias; 4. Reavalie, no âmbito da revisão da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o enquadramento financeiro das competências municipais de proteção civil, de modo a assegurar que os municípios dispõem dos recursos necessários ao financiamento adequado dos corpos de bombeiros municipais e ao apoio às associações humanitárias de bombeiros; 5. Clarifique as responsabilidades financeiras do Estado, dos municípios, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do Instituto Nacional de Emergência Médica e das Associações Humanitárias de Bombeiros. Assembleia da República, 25 de setembro de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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