Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1253/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo que promova uma política de arrendamento que proteja os inquilinos nos casos de informalidade
Portugal vive uma crise do direito à habitação que se tem agravado sem fim à vista. Os salários não dão para arrendar nem para comprar casa, não só porque a maioria dos salários são baixos, mas também porque a especulação tem conduzido a subidas astronómicas das rendas e do preço das casas.
Este é um problema que começou por se sentir principalmente nos grandes centros urbanos, mas que já se alastrou a todo o país. O preço da habitação tem subido em todas as regiões. O aumento das rendas também é preocupante. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, no primeiro trimestre de 2025, a renda mediana de novos contratos aumentou 10,0% e o número de novos contratos diminuiu 10,4% em relação ao período homólogo de 2024. Este é um duplo aperto, poucas casas para arrendar para habitação própria permanente, rendas altíssimas e incomportáveis.
Em paralelo, as situações de informalidade no arrendamento continuam a colocar em causa os direitos dos inquilinos. Às vezes essas situações são aceites porque os inquilinos não têm outras alternativas habitacionais, outras vezes são aceites porque os senhorios oferecem rendas mais baixas se o contrato não for declarado. A informalidade condena os inquilinos em várias frentes. Por um lado, não estão protegidos contra a precariedade habitacional e a volatilidade do mercado de arrendamento que, à boleia da especulação imobiliária, vê as rendas disparar se não for regulado. Por outro lado, podem ser vedados no acesso a apoios à renda, locais ou nacionais, que servem precisamente para ajudar os arrendatários perante um mercado sobreaquecido.
Para proteger os inquilinos, no n.º 2 do artigo 1069.º da Lei 13/2019, estabelece-se que “na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses”.
No entanto, a alteração em causa apenas permitiu ao inquilino um mecanismo de defesa e não um mecanismo de reconhecimento de situações ilegais. Ou seja, a desproteção dos inquilinos manteve-se no Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). Sabendo-se que a questão da existência ou inexistência do contrato de arrendamento se coloca, quase sempre, nas vésperas de um despejo, os inquilinos acabam por continuar a suportar a pressão de ficar sem casa e não têm nenhum mecanismo para, atempadamente, regularizar a sua situação, algo que beneficia o inquilino, mas também a nossa ordem jurídica.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Promova uma política de habitação, nomeadamente ao nível do NRAU, que proteja os inquilinos, garantindo que seja de facto possível o inquilino intimar o senhorio a regularizar a situação de existência de contrato de arrendamento e prevendo também que a injunção em matéria de arrendamento seja o meio processual expedito para, nos casos em que a intimação não funcionar, efetivar os contratos de arrendamento que, apesar de já existirem, não são reconhecidos.
Assembleia da República, 18 de setembro de 2026.
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Andreia Galvão
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