Projeto de Resolução n.º 1204/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço dos mecanismos de combate à discriminação dos consumidores das Regiões Autónomas no comércio eletrónico
Exposição de Motivos
A digitalização do consumo teve um crescimento exponencial na Europa, sendo que a pandemia da Covid-19 promoveu uma revolução na forma como as pessoas vivem e se relacionam a nível global, mudando profundamente os hábitos dos consumidores e transformando empresas e negócios, tornando-se uma componente essencial do mercado interno e da economia digital
Sendo de sublinhar que a sua disseminação promoveu alteração de comportamentos e uma nova configuração emocional entre marcas e consumidores, ou seja, existe um cenário estruturalmente diferente para as empresas portuguesas, em que o crescimento no meio online deixou de ser opção, mostrando-se fulcral trabalhar a relação com estes novos consumidores para garantir a sua retenção num canal onde podem ter uma melhor experiência e a custos mais baixos.
Segundo o “Relatório CTT E-Commerce 2024”, o comércio eletrónico em Portugal tem registado um crescimento consistente nos últimos anos, tendo atingido 6,7 mil milhões de euros, tendo em 2025 ocorrido um aumento para cerca de 12,9 mil milhões de euros, que tem como estimativa 5,5 milhões de compradores ativos, com um gasto médio anual de 1319 euros por consumidor e uma média de 23,6 compras concretizadas.
Por sua vez, dados explicitados no “Relatório dos Sistemas de Pagamento 2024”, do Banco de Portugal, reforçam esta tendência, em que as compras online com cartões nacionais cresceram 37,2% em número e 38,3% em valor, passando a representar 18% do total de operações com cartão realizadas no país.
Entretanto, segundo a II edição do estudo Consumo Online em Portugal 2026 da Webloyalty, o comércio eletrónico consolida-se em Portugal como uma das principais formas de consumo, com 38% da população a efetivar compras online, pelo menos uma vez por semana, face aos 24% registados em 2025.
Segundo Eduardo Esparza, VP General Manager da Webloyalty Iberia & LATAM: “O consumidor luso realiza compras online de forma inteligente, reflexiva, à procura da melhor oportunidade e maior conveniência. Os dados revelados são mais uma prova da enorme oportunidade para os negócios portugueses. Virar e potenciar o canal digital permite-lhes aceder a um comprador que está cada vez mais conectado”.
Pelo exposto, conclui-se que o crescimento das transações digitais é um facto incontornável para qualquer negócio nos canais online, sendo que num território nacional marcado pela descontinuidade geográfica, como sucede com as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o acesso a estes canais tem uma natural relevância, pelas razões atrás apontadas, configurando um fulcral instrumento de aproximação entre cidadãos, empresas e mercados.
Todavia, para os portugueses que residem nas regiões autónomas, a possibilidade de adquirir bens através de plataformas digitais configura-se com frequência numa necessidade e não apenas uma opção de consumo, uma vez que a distância física em relação ao território continental torna o comércio eletrónico uma solução eficaz e adequada para garantir o acesso a bens e serviços que, em muitos casos, não se encontram disponíveis nos mercados locais ou cuja oferta é reduzida.
Neste sentido, na sequência do Regulamento (UE) 2018/302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes, a Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, estabeleceu a proibição de bloqueios geográficos e de discriminação para cidadãos localizados nas regiões autónomas, no respeitante a vendas online por parte de comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em todo o território nacional.
Em síntese, esta lei proíbe o bloqueio e discriminação injustificados no que concerne ao comércio eletrónico, com base no local de residência ou do estabelecimento do consumidor.
Contudo e apesar desse enquadramento legal, continuam a verificar-se situações em que consumidores residentes nas regiões autónomas são confrontados com recusas de venda, impedimentos de expedição, exclusão de determinados produtos, limitação do acesso a campanhas promocionais ou condições comerciais diferenciadas em função do código postal ou do local de residência. Em muitos casos, estas práticas persistem mesmo quando existem soluções logísticas que permitem efetuar a entrega dos bens mediante o pagamento dos respetivos custos de transporte.
Sendo que em junho deste ano, a Direção de Serviços do Consumidor da Madeira indicou que tem recebido queixas relativas ao bloqueio de vendas eletrónicas para a região, pelo que se torna evidente, que se mantém uma desigualdade objetiva entre cidadãos portugueses, ou seja, quem reside nas Regiões Autónomas da Madeira ou dos Açores continua a ser confrontado com impedimentos que não ocorrem território continental aos consumidores aí residentes, ficando desde modo impedidos de terem acesso às mesmas oportunidades do mercado nacional.
Pelo que se torna premente que a proteção conferida pela lei se traduza numa igualdade efetiva e não apenas formal, dado que a persistência destas situações evidencia que os atuais mecanismos de fiscalização e de aplicação da lei não têm produzido um efeito suficientemente dissuasor.
É, assim, necessário garantir uma aplicação mais eficaz do regime jurídico em vigor, através da cooperação entre as autoridades competentes, assim como o incremento da fiscalização e a efetiva aplicação do regime sancionatório perante práticas discriminatórias, pois só assim será garantido que a proteção conferida pela lei se traduza numa igualdade efetiva e não apenas formal.
Prova desta importância, foi a reunião ocorrida recentemente na Madeira, entre o Secretário Regional da Economia e o Presidente da Autoridade da Concorrência, em que no comunicado se indica que “O governante madeirense manifestou preocupação com a discriminação de consumidores da Madeira e do Porto Santo nas compras efetuadas através da internet, defendendo a eliminação de práticas que limitam o acesso a bens e serviços em igualdade de condições com o restante território nacional”.
Por sua vez o Presidente da AdC, sublinhou a atuação desta entidade está centrada nos setores com maior impacto no orçamento das famílias, defendendo que “quanto mais concorrência melhor: mais opções, melhores preços, mais inovação e melhor qualidade”.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda à avaliação da aplicação da Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, identificando as insuficiências verificadas ao nível da fiscalização, da investigação das denúncias e da eficácia do regime sancionatório, apresentando à Assembleia da República as propostas legislativas necessárias ao reforço da proteção dos consumidores das Regiões Autónomas.
Promova, junto das instituições da União Europeia, designadamente da Comissão Europeia, as diligências necessárias à revisão do Regulamento (UE) 2018/302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, tendo em vista o reforço da proteção dos consumidores residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira face a práticas injustificadas de bloqueio geográfico e de discriminação no acesso a bens e serviços.
Adote as medidas legislativas e administrativas necessárias para assegurar que nenhuma empresa que disponibilize bens ou serviços em território nacional possa recusar, restringir ou diferenciar o acesso de consumidores residentes nas regiões autónomas com fundamento exclusivo no seu local de residência, garantindo um regime de fiscalização e de sanções efetivamente dissuasor.
Palácio de S. Bento, 20 de Agosto de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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