Projeto de Lei n.º 97/XV/1.ª
Cria o Programa de apoio à disponibilização de imóveis devolutos para arrendamento com renda condicionada
Exposição de motivos
Nos termos do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. O mesmo preceito impõe ao Estado a obrigação de adotar uma política de habitação orientada para a criação de um parque público de habitações, bem como para o apoio às iniciativas privadas que visem a solução dos problemas habitacionais.
Portugal vive uma crise habitacional estrutural, agravada nos últimos anos pela elevação das taxas de juro, pela valorização especulativa do mercado imobiliário, pela escassez de oferta pública e pela pressão exercida pelo turismo desregulado sobre o mercado habitacional.
Segundo os dados disponíveis, as famílias portuguesas canalizam mais de 40% do seu orçamento mensal para despesas com habitação. Em 2024, registou-se o maior aumento das rendas dos últimos 30 anos, e estima-se que cerca de 70 mil agregados familiares estejam a afetar mais de 50% do seu rendimento mensal ao pagamento de prestações de crédito à habitação. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, no último trimestre de 2024 os preços das habitações subiram 11,6% face ao período homólogo, consolidando uma tendência de contínua inacessibilidade à habitação.
Entre 2023 e 2024, o número de pessoas em situação de sem-abrigo aumentou 23%, para 13.128 indivíduos. A sobrecarga de despesas empurra ainda estudantes universitários para fora do sistema de ensino, com a oferta de camas em residências a cobrir apenas 7% da população estudantil total.
As dificuldades são mais visíveis nos jovens, com a idade média de saída de casa a aumentar para 29,1 anos, situando-se acima da média europeia, e a percentagem de jovens proprietários com menos de 25 anos caiu para valores inferiores a 35%. Este cenário confirma o enfraquecimento da autonomia residencial dos jovens.
Paralelamente, a realidade demonstra que o parque habitacional público em Portugal representa apenas cerca de 2% da oferta total de habitação, contrastando com a média da União Europeia, que ronda os 12%. Tal défice agrava-se quando se verifica a existência de aproximadamente 45 mil habitações devolutas só na cidade de Lisboa.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, um imóvel urbano ou fração autónoma é considerado devoluto quando, durante o período de um ano, não apresenta contratos de fornecimento de serviços essenciais (água, eletricidade, gás) ou não regista consumos significativos. O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, permite aos municípios aplicar majorações da taxa de IMI a imóveis devolutos localizados em zonas de pressão urbanística (artigos 112.º e 112.º-A).
Contudo, apesar da existência destes instrumentos legais, a sua aplicação prática tem-se revelado insuficiente para garantir a mobilização do parque devoluto para o arrendamento habitacional. Com frequência, as penalizações fiscais são ineficazes face ao retorno económico obtido por manter os imóveis desocupados, em contexto de especulação imobiliária.
Importa, por isso, inverter esta tendência, promovendo uma política pública ativa de reconversão de imóveis devolutos para arrendamento a preços acessíveis.
Por tal, a presente iniciativa propõe a criação de um Programa Nacional de Mobilização de Imóveis Devolutos para Arrendamento com Renda Condicionada, articulado com os objetivos da Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro), do Regime de Arrendamento Acessível (Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho) e dos instrumentos de reabilitação urbana.
Este programa prevê:
A criação de uma linha financeira especial, sob gestão do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), destinada a apoiar obras de reabilitação em imóveis devolutos;
A vinculação dos imóveis reabilitados à celebração de contratos de arrendamento em regime de renda condicionada, por um período mínimo de 10 anos, de acordo com os critérios do arrendamento acessível;
A atribuição de benefícios fiscais, nomeadamente a isenção de IMI e isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição, reabilitação e subsequente afetação dos imóveis ao programa.
Este programa contribui para dar resposta a um duplo objetivo, por um lado, garantir às famílias o acesso a habitação a preços compatíveis com os seus rendimentos e, por outro, assegurar uma política de reabilitação urbana sustentável, social e ambientalmente responsável.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria o Programa de apoio à disponibilização de imóveis devolutos para arrendamento com renda condicionada.
Artigo 2.º
Programa de apoio à disponibilização de imóveis devolutos para arrendamento com renda condicionada
É criado o programa de apoio dirigido a proprietários de imóveis classificados como devolutos, nos termos do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, coloquem os respectivos imóveis no mercado de arrendamento habitacional sob o regime de renda condicionada.
2 - O programa visa:
a) Apoiar obras de reabilitação e conservação que visem assegurar padrões mínimos de habitabilidade, eficiência energética e acessibilidade;b) Garantir que os imóveis reabilitados são arrendados a preços compatíveis com o regime de renda condicionada, conforme definido na legislação em vigor;c) Incentivar fiscalmente os proprietários que adiram ao programa, mediante isenção ou redução temporária de IMI, IMT e Imposto do Selo.
3 - O apoio previsto pode revestir a forma de:a) Subsídio não reembolsável, até 50% do custo elegível da obra, nos casos em que o imóvel seja cedido por um período superior a 20 anos para arrendamento com renda condicionada;b) Bonificação de taxas de juro em contratos de crédito à reabilitação.
4 - O programa previsto no presente artigo é gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., podendo o mesmo celebrar protocolos com os municípios, os quais poderão disponibilizar apoio técnico e operacional para a identificação, mediação e gestão dos imóveis a integrar o programa.
Artigo 3.º
Condições de Acesso
1 - Podem candidatar-se ao programa:a) Pessoas singulares ou coletivas, proprietárias de imóveis classificados como devolutos nos termos legais;b) Municípios ou entidades intermunicipais que detenham imóveis em propriedade plena ou em regime de cedência para fins habitacionais.
2 - Os imóveis abrangidos no referido programa devem:a) Estar localizados em território nacional;b) Ter uso habitacional permitido pelo plano de ordenamento do território aplicável;c) Cumprir, após intervenção, os requisitos técnicos de salubridade, segurança e conforto estabelecidos na legislação em vigor.
Artigo 4.º
Regime fiscal de incentivo
Os imóveis integrados neste programa beneficiam, durante o período contratual de arrendamento:a) De isenção de IMI por um período máximo de 15 anos;b) De isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição ou transmissão de imóveis destinados a reabilitação com fins habitacionais no âmbito do programa;c) De majoração de despesas com reabilitação no apuramento de rendimentos prediais em sede de IRS ou IRC.
A manutenção dos benefícios fiscais depende do cumprimento do contrato de arrendamento com renda condicionada e da afetação do imóvel ao uso habitacional durante o período definido.
Artigo 5.º
Arrendamento no regime de renda condicionada
O valor das rendas praticadas no âmbito deste programa não pode exceder os limites fixados para a renda condicionada, definidos nos termos legais ou regulamentares em vigor.
Os contratos de arrendamento celebrados no âmbito do programa devem ter uma duração mínima de dez anos.
Artigo 6.º
Regulamentação
O Governo aprova, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, a regulamentação necessária à sua execução, incluindo:a) Os critérios de elegibilidade;b) Os procedimentos de candidatura;c) As condições técnicas de reabilitação;d) O modelo de contrato de arrendamento e os limites de renda.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos com o Orçamento do Estado subsequente.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 39-42 - 04/07/2025
4 DE JULHO DE 2025
6 – […]
7 – […]
8 – (Revogado.)
9 – (Revogado.)
10 – […]
11 – […]»
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 8 e 9 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua atual redação.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 97/XVII/1.ª
CRIA O PROGRAMA DE APOIO À DISPONIBILIZAÇÃO DE IMÓVEIS DEVOLUTOS PARA
ARRENDAMENTO COM RENDA CONDICIONADA
Exposição de motivos
Nos termos do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito, para si e para a sua
família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a
intimidade pessoal e a privacidade familiar. O mesmo preceito impõe ao Estado a obrigação de adotar uma
política de habitação orientada para a criação de um parque público de habitações, bem como para o apoio às
iniciativas privadas que visem a solução dos problemas habitacionais.
Portugal vive uma crise habitacional estrutural, agravada nos últimos anos pela elevação das taxas de juro,
pela valorização especulativa do mercado imobiliário, pela escassez de oferta pública e pela pressão exercida
pelo turismo desregulado sobre o mercado habitacional.
Segundo os dados disponíveis, as famílias portuguesas canalizam mais de 40 % do seu orçamento mensal
para despesas com habitação. Em 2024, registou-se o maior aumento das rendas dos últimos 30 anos, e estima-
se que cerca de 70 000 agregados familiares estejam a afetar mais de 50 % do seu rendimento mensal ao
pagamento de prestações de crédito à habitação. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, no último
trimestre de 2024 os preços das habitações subiram 11,6 % face ao período homólogo, consolidando uma
tendência de contínua inacessibilidade à habitação.
Entre 2023 e 2024, o número de pessoas em situação de sem-abrigo aumentou 23 %, para 13 128 indivíduos.
A sobrecarga de despesas empurra ainda estudantes universitários para fora do sistema de ensino, com a oferta
de camas em residências a cobrir apenas 7 % da população estudantil total.
As dificuldades são mais visíveis nos jovens, com a idade média de saída de casa a aumentar para 29,1
anos, situando-se acima da média europeia, e a percentagem de jovens proprietários com menos de 25 anos
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Votação na generalidade — DAR I série — 59-59 - 03/07/2026
3 DE JULHO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Estatistas!
O Sr. Presidente: — Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 678/XVII/1.ª (PS) — Consagra o
regime do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1090/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas temporárias de mitigação do custo de vida e de apoio às famílias, às empresas
e aos setores mais expostos à instabilidade económica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 97/XVII/1.ª (PAN) — Cria o programa de apoio à
disponibilização de imóveis devolutos para arrendamento com renda condicionada.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do L,
do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, do PCP e do BE.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 513/XVII/1.ª (PCP) — Regime de
controlo de preços sobre os produtos do cabaz alimentar essencial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos
a favor do PCP, do BE e do PAN e as abstenções do L e do JPP.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pediu entretanto a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, para anunciar a apresentação de uma declaração de
voto escrita sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 514/XVII/1.ª (PCP) — Fixa um preço de referência para
combater a especulação e reduzir os preços dos combustíveis e do GPL.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos
a favor do L, do PCP, do BE e do PAN e a abstenção do JPP.
Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 689/XVII/1.ª (BE) — Promover o direito à habitação
(altera o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, a Lei
n.º 56/2023, de 6 de outubro, o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026 e o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-58 - 03/07/2026
I SÉRIE — NÚMERO 110
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O custo de vida continua a ser uma das
maiores, se não a maior preocupação das portuguesas e dos portugueses.
Apesar das notícias mais recentes sobre o conflito no Médio Oriente poderem sugerir o contrário, a verdade
é que os efeitos económicos continuam bem presentes e continuarão a fazer-se sentir, durante os próximos
meses. A economia não muda de um dia para o outro e os preços não regressam, por magia, aos níveis
anteriores.
Entretanto, são as famílias que continuam a suportar o peso desta dura realidade.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS):⎯ Muito bem!
O Sr. João Torres (PS): — Há cada vez mais portugueses obrigados a fazer contas impossíveis, no final do
mês, a escolher entre pagar a casa ou outra despesa essencial, entre abastecer o automóvel ou encher o
frigorífico, entre adiar um projeto de vida ou abdicar de uma necessidade básica.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!
O Sr. João Torres (PS): — Era precisamente nestes momentos que se esperava e que precisávamos de um
Governo presente, de um Governo que infelizmente não temos, um Governo capaz de aliviar os encargos das
famílias e das empresas, quando fosse mais oportuno e quando fosse mais necessário. Não foi isso que
aconteceu, nem é isso que está a acontecer, neste momento.
O Governo encarou desde o início, desde a primeira hora, esta crise como uma oportunidade fiscal. As
medidas que apresentou foram tímidas, chegaram a poucos e revelaram-se manifestamente insuficientes.
Aplausos do PS.
O Partido Socialista tem-no dito de forma clara e inequívoca: o Governo tem ficado aquém das necessidades
do País, as necessidades das portuguesas e dos portugueses e as necessidades das nossas empresas.
As medidas que o Governo dinamizou serviram, sobretudo, para efeitos de propaganda, mas é importante
lembrar que a propaganda nunca resiste ao teste mais básico do confronto com a realidade.
Aplausos do PS.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, infelizmente, nada disto surpreende. Afinal, o Governo tem a mesma
natureza e apoio partidário do espaço político que quis ir para além da troica, que quis cortar direitos, que quis
cortar pensões e que encarou a austeridade como uma opção política.
Aplausos do PS.
Essa matriz continua hoje bem visível, porque, quando surgem dificuldades, a primeira resposta do Governo
é pedir que cada um resolva sozinho os seus problemas.
O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — E o Sócrates?!
O Sr. João Torres (PS): — Essa não é a nossa visão de sociedade e essa não é a visão de um Governo
que está à altura dos portugueses, nos momentos de maior exigência.
Aplausos do PS.
Mas este debate não é só sobre o passado, embora o passado seja importante.
O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — E o Sócrates?!
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