Documento integral
Projeto de Resolução n.º 39/XVII/1ª
Pela contratação de terapeutas e psicólogos para o apoio de crianças com Necessidades
Educativas Especiais
Exposição de motivos
Na Constituição da República Portuguesa, encontra-se consagrado, no artigo 74.º, o direito ao
ensino: «Todos têm o direito ao ensino, com garantia do direito à igualdade de oportunidades
de acesso e êxito escolar», independentemente das suas condições económicas, sociais e
psíquicas.
Este artigo destaca ainda a importância do papel do Estado, a quem cabe «promover e apoiar
o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando
necessário», bem como «proteger e valorizar a Língua Gestual Portuguesa, enquanto expressão
cultural e instrumento de acesso à educação e à igualdade de oportunidades».
Deste modo , torna -se imperativo que o Estado garanta que todos os jovens,
independentemente das suas características ou necessidades, tenham acesso a um ensino de
qualidade.
Contudo, para os estudantes com necessidades educativas especiais (NEE), observamos que ,
muitas das vezes , estes não têm acesso aos apoios necessários para o seu desenvolvimento
pessoal e escolar. Faltam, atualmente, terapeutas e psicólogos para apoiar estes jovens no seu
desenvolvimento. Para os alunos com necessidades educativas especiais , a presença de
profissionais especializados é essencial para promover adaptações curriculares e metodologias
que atendam às suas reais necessidades.
Dessa forma, é extremamente importante a contratação destes profissionais a fim de se
permitir uma implementação de estratégias de apoio individualizadas e práticas pedagógicas
adaptadas, contribuindo assim para o desenvolvimento cognitivo, motor e sócio emocional dos
alunos com NEE.
Foi amplamente noticiado , que em 2023, o rácio existente nas escolas portuguesas era de 1
psicólogo escolar para 744 alunos ,1 revelando-se, manifestamente insuficiente para as
necessidades existentes e ficando muito longe das recomendações da National Association of
School Psychologists (NASP), que recomendam um profissional para cada 500 a 700 alunos.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) sublinha que o rácio de alunos por psicólogo é um
fator determinante para a qualidade dos serviços que são prestados, com a agravante de
«frequentemente a ação destes profissionais se dividir por várias escolas e por diferentes níveis
de educação e ensino».2
Diante da falta de psicólogos e terapeutas nas escolas torna-se evidente que se está a impedir
que os alunos com NEE tenham um ensino de qualidade e o desenvolvimento das suas
competências para o futuro, incumprindo-se assim com o que vem disposto naConstituição da
República que refere que se deve apoiar estes cidadãos de forma particular.
Como tal, mostra-se imperativo que o Executivo avalie esta matéria e que apoie todos os
estudantes, em especial aqueles que têm necessidades educativas especiais, que são muitas
vezes os mais ignorados e colocados de parte no nosso sistema de ensino.
A par disto, a falta de recursos humanos especializados continua a ser um obstáculo ao sucesso
escolar e à equidade no ensino, comprometendo não só o desenvolvimento destes jovens, mas
também a co ncretização dos princípios consagrados na Constituição. Por isso, torna -se
imprescindível resolver esta questão, assegurando que ninguém fica para trás no seu percurso
escolar.
Ora, esta situação carece de uma urgente correção, motivo pelo qual o presente Projeto de
Resolução pretende atuar, recomendando ao Governo medidas para garantir a contratação de
terapeutas e psicólogos para o apoio de crianças com Necessidades Educativas Especiais nos
estabelecimentos de ensino, promovendo, dessa forma, o bem-estar de crianças e jovens.
1, 2 Vide: Faltam psicólogos nas escolas, rácio é de um para 744 alunos - Expresso
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Tome as medidas necessárias para proceder ao levantamento concreto e detalhado
das escolas que estejam com falta de psicólogos e de terapeutas.
2. Reforce o número de psicólogos e terapeutas, a fim de se garantir um melhor apoio a
todos os estudantes nas instituições escolares.
3. Implemente, a partir do início do ano letivo de 20 25/2026, políticas p úblicas que
valorizem os psicólogos e terapeutas escolares , incentivando a sua permanência nos
quadros e a sua motivação, reconhecendo o papel crucial que desempenham no apoio
aos alunos.
Palácio de São Bento, de 17 de junho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Maria José Aguiar – Manuela Tender – José Carvalho
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