Projeto de Resolução n.º 1193/XVII/1ª
Recomenda ao Governo o reforço da coordenação institucional, da monitorização integrada e da manutenção da Lagoa de Óbidos
Exposição de motivos
A Lagoa de Óbidos constitui um dos mais relevantes sistemas lagunares costeiros do país e um dos principais elementos naturais, económicos e identitários da região Oeste. Localizada entre os concelhos das Caldas da Rainha e de Óbidos, comunica com o oceano Atlântico através de uma embocadura, localmente designada por «aberta», cuja posição e funcionamento são fortemente condicionados pelas marés, pela agitação marítima e pelo transporte de sedimentos.
A sua importância ultrapassa largamente a dimensão paisagística. A Lagoa sustenta atividades tradicionais de pesca e apanha de bivalves, suporta atividades náuticas, balneares, recreativas e turísticas e constitui uma zona relevante para a alimentação, o abrigo e a reprodução de numerosas espécies.
A continuidade destas utilizações depende, contudo, da manutenção de condições hidrodinâmicas adequadas, da ligação funcional ao mar, da qualidade da água e dos sedimentos e da capacidade para prevenir ou corrigir situações críticas de assoreamento.
A Lagoa de Óbidos é um sistema naturalmente dinâmico, cuja morfologia, canais e embocadura podem sofrer alterações significativas num intervalo temporal relativamente curto. O assoreamento reduz o volume de água, condiciona as trocas com o oceano e pode comprometer a circulação interna, enquanto a migração ou o encerramento da embocadura afetam a renovação da água, a salinidade, a temperatura, a navegação e as condições necessárias à preservação dos recursos piscícolas e conquícolas.
A investigação desenvolvida pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil demonstra que a interação entre as ondas, as correntes de maré e o transporte sedimentar provoca alterações morfológicas rápidas na embocadura. Os estudos existentes concluem igualmente que as dragagens podem melhorar as condições hidrodinâmicas e aumentar o prisma de maré, mas não permitem estabilizar definitivamente um sistema com as características da Lagoa de Óbidos, pelo que as intervenções devem ser acompanhadas por monitorização e manutenção continuadas.
Esta necessidade é conhecida há várias décadas e deu origem a sucessivos estudos, dragagens e instrumentos de gestão. Em 2015, o Despacho n.º 13596/2015, de 24 de novembro, constituiu a Comissão de Acompanhamento das Intervenções ao abrigo do Plano de Gestão Ambiental da Lagoa de Óbidos.
A Comissão era coordenada pela Agência Portuguesa do Ambiente e integrava representantes dos Municípios das Caldas da Rainha e de Óbidos, das freguesias territorialmente abrangidas, da Capitania do Porto de Peniche, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Associação dos Pescadores e Mariscadores da Lagoa de Óbidos.
Competia-lhe acompanhar as intervenções programadas e em curso, informar os utilizadores, agentes económicos e populações e avaliar a evolução da situação e os impactos das obras realizadas. O despacho não lhe conferiu, porém, natureza permanente, determinando que terminaria funções com a conclusão das intervenções necessárias à implementação do Plano de Gestão Ambiental.
O Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, estabeleceu posteriormente o enquadramento territorial aplicável à Lagoa de Óbidos e às respetivas margens, incluindo regras destinadas à proteção dos recursos hídricos, à harmonização dos diferentes usos e à realização de ações de desassoreamento, reabilitação dos ecossistemas e investigação científica.
A existência destes instrumentos não eliminou a necessidade de intervenções materiais de grande dimensão. Entre 2021 e 2023 foi executada a operação de desassoreamento da zona superior da Lagoa de Óbidos, abrangendo o canal comum, os braços da Barrosa e do Bom Sucesso, a foz do rio Real e as respetivas bacias.
A empreitada contemplou a dragagem de cerca de 875 mil metros cúbicos de sedimentos. O contrato de execução da empreitada representou um valor de aproximadamente 11,94 milhões de euros, acrescido de IVA, tendo os sedimentos dragados sido depositados na deriva litoral para reforço do trânsito sedimentar.
A intervenção foi acompanhada por programas de monitorização ambiental e hidrodinâmica, assegurados pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera e pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Estes trabalhos incluíram a análise da qualidade da água e dos sedimentos, o acompanhamento da fauna e da flora, o levantamento da morfologia das zonas emersas e imersas e a avaliação da evolução dos canais e da embocadura.
O relatório de pós-obra do Laboratório Nacional de Engenharia Civil concluiu que, entre março de 2022 e novembro de 2023, as zonas intervencionadas apresentaram uma taxa de assoreamento considerada moderada, correspondente a aproximadamente 0,23 metros por ano. O mesmo relatório estimou que os efeitos das dragagens na redução da acumulação sedimentar seriam relativamente duradouros, sem afastar a necessidade de acompanhamento da evolução futura.
A evolução posterior voltou a demonstrar a necessidade desse acompanhamento. Em fevereiro de 2024, os Municípios de Óbidos e das Caldas da Rainha promoveram uma reunião de emergência perante o encerramento da «aberta», o assoreamento e as limitações sentidas na atividade de apanha de bivalves.
A reunião contou com a participação da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, das freguesias abrangidas e dos representantes dos pescadores e mariscadores. Entre as medidas então identificadas encontravam-se a eventual abertura mecânica da embocadura, o estudo de soluções para a sua regularização e a monitorização das espécies e dos valores naturais existentes na Lagoa.
No inverno de 2025-2026, a erosão na zona terminal da Lagoa e na faixa costeira adjacente assumiu novamente proporções preocupantes. Em fevereiro de 2026, mediante autorização da Agência Portuguesa do Ambiente, o Município das Caldas da Rainha executou uma intervenção de emergência destinada a proteger a Avenida do Mar e o emissário submarino, através do reposicionamento da embocadura e da utilização dos sedimentos mobilizados para recuperação do perfil da praia.
Este episódio demonstrou que a gestão da embocadura, das praias adjacentes e das infraestruturas existentes não pode continuar dependente apenas de decisões tomadas depois de verificada uma situação de risco imediato.
Também a situação sanitária dos moluscos bivalves voltou a suscitar preocupação. A Deliberação n.º 617-A/2026, de 27 de maio, do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera proibiu a apanha de amêijoa-boa, berbigão e longueirão na zona de produção da Lagoa de Óbidos, devido a elevados teores de Escherichia coli. A amêijoa-japonesa, a amêijoa-macha e o mexilhão mantiveram classificação B, o que significa que a sua comercialização para consumo humano depende de depuração, transposição ou transformação industrial.
Esta classificação tem consequências diretas para os profissionais que dependem da apanha e comercialização destes recursos e confirma a necessidade de uma resposta que não se limite à publicação de uma proibição. Sempre que se verifique uma degradação microbiológica ou química, deve existir capacidade para investigar as possíveis origens, cruzar os resultados com as descargas, as redes de saneamento, as afluências provenientes da bacia hidrográfica e as condições hidrodinâmicas e definir medidas corretivas em tempo útil.
Importa, contudo, evitar conclusões tecnicamente incorretas. A classificação sanitária das zonas de produção de bivalves não corresponde à classificação das águas balneares, sendo diferentes os respetivos parâmetros, critérios e finalidades.
Em julho de 2026, as análises mais recentes das águas balneares da Foz do Arelho-Lagoa e do Bom Sucesso foram consideradas adequadas, mantendo ambas uma classificação de qualidade excelente. Esta diferença demonstra precisamente a necessidade de reunir, explicar e disponibilizar de forma integrada a informação produzida pelas várias entidades, evitando interpretações erradas e garantindo uma comunicação clara com as populações, os profissionais e os restantes utilizadores.
A informação relevante encontra-se atualmente repartida por diferentes entidades e sistemas. A Agência Portuguesa do Ambiente acompanha os recursos hídricos, as intervenções costeiras, as águas balneares e as utilizações do domínio público hídrico. O Instituto Português do Mar e da Atmosfera monitoriza as zonas de produção de bivalves, o fitoplâncton, as biotoxinas, a microbiologia e os contaminantes químicos. O Laboratório Nacional de Engenharia Civil acompanha a hidrodinâmica e a evolução morfológica, enquanto a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos intervém na regulamentação da atividade piscatória.
Os municípios, as freguesias, as autoridades de saúde, a Autoridade Marítima, as entidades responsáveis pelos sistemas de saneamento e as associações locais dispõem igualmente de informação e conhecimento indispensáveis para uma gestão adequada da Lagoa.
Esta fragmentação não deve ser resolvida através da criação de um novo observatório, de uma pessoa coletiva autónoma, de instalações próprias ou de novos cargos administrativos. A multiplicação de estruturas não garante, por si só, uma maior capacidade de intervenção, podendo ainda diluir responsabilidades e criar novas sobreposições.
A resposta deve assentar na Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto entidade com competências na proteção e valorização dos recursos hídricos do litoral e na elaboração e execução dos instrumentos de intervenção costeira, garantindo uma coordenação permanente entre as entidades públicas, científicas, autárquicas e representativas dos utilizadores.
Esta opção tornou-se ainda mais evidente com a aprovação do Programa de Ação para Resiliência do Litoral 2040, através do Despacho n.º 8867/2026, de 14 de julho.
O Programa prevê expressamente a adaptação do Plano de Gestão Ambiental da Lagoa de Óbidos, classificando-a como intervenção de prioridade elevada, atribuindo a responsabilidade à Agência Portuguesa do Ambiente e fixando um investimento indicativo de 150 mil euros para o período de 2025 a 2030.
O mesmo Programa prevê o reforço estrutural do dique de guiamento da Lagoa de Óbidos, também sob responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente, com um investimento indicativo de 369 mil euros.
O problema deixou, assim, de ser a ausência formal de mais um plano ou programa. O que importa assegurar é que a adaptação anunciada seja concluída em prazo útil, que os estudos produzidos sejam convertidos numa programação concreta de intervenções e que sejam claramente identificados os responsáveis, os calendários, as fontes de financiamento e os resultados esperados.
A atualização do Plano de Gestão Ambiental deve integrar a monitorização da qualidade da água e dos sedimentos, a evolução morfológica e hidrodinâmica, o assoreamento, o funcionamento da embocadura, os recursos piscícolas e conquícolas e as pressões provenientes da respetiva bacia hidrográfica.
Não é tecnicamente adequado impor uma monitorização diária e indiferenciada de todos os parâmetros. O nível da água, a salinidade, a temperatura, o oxigénio dissolvido ou a turbidez podem ser acompanhados através de sensores com elevada frequência. A microbiologia, as biotoxinas, os metais, os sedimentos, as comunidades biológicas e a evolução batimétrica exigem, por sua vez, campanhas de amostragem, análises laboratoriais ou levantamentos realizados segundo periodicidades próprias.
O modelo de monitorização deve, por isso, identificar os parâmetros relevantes, as entidades responsáveis, os métodos de recolha, as frequências adequadas, os limiares de alerta e os procedimentos a adotar quando esses limiares sejam ultrapassados.
A monitorização não pode constituir um fim em si mesma. Os dados recolhidos devem permitir antecipar situações de assoreamento crítico, programar dragagens de manutenção, acompanhar a evolução da embocadura, avaliar os efeitos das intervenções realizadas e investigar episódios de degradação da qualidade da água ou de contaminação de recursos.
A adaptação do Plano deve ainda incluir uma programação plurianual das intervenções, evitando que cada problema obrigue à abertura de um novo procedimento de emergência. Essa programação deve ser sustentada em levantamentos topo-hidrográficos atualizados, na avaliação das dragagens anteriormente realizadas e na análise das diferentes soluções disponíveis para a manutenção da ligação ao mar.
A participação dos Municípios das Caldas da Rainha e de Óbidos, das freguesias e das comunidades locais é indispensável para a identificação das necessidades e para a ligação às populações. Essa participação não pode, porém, servir para transferir para as autarquias responsabilidades e encargos relativos às dragagens, à gestão da embocadura, à monitorização dos recursos hídricos ou às intervenções no domínio público hídrico que pertençam à Administração Central.
A informação produzida deve ser publicamente acessível através dos sistemas digitais já existentes da Agência Portuguesa do Ambiente ou de uma área própria integrada no respetivo portal, evitando a criação de uma nova plataforma autónoma. As populações e os agentes económicos devem poder consultar os principais dados de monitorização, conhecer as restrições em vigor e acompanhar o calendário e o estado de execução das intervenções.
Desta forma, a Lagoa de Óbidos não necessita de mais um observatório nominal, de uma nova estrutura administrativa ou de novos planos sem aplicação prática. Necessita antes de uma coordenação efetiva da Agência Portuguesa do Ambiente, de monitorização tecnicamente adequada, de informação integrada e de intervenções planeadas e executadas antes de os problemas atingirem uma dimensão crítica.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Assegure, através da Agência Portuguesa do Ambiente, uma coordenação permanente da monitorização e das intervenções na Lagoa de Óbidos, envolvendo os municípios e freguesias abrangidos, as entidades científicas, técnicas, sanitárias e marítimas competentes e os representantes dos pescadores, mariscadores e restantes utilizadores, sem criação de uma nova entidade, observatório ou estrutura administrativa autónoma.
Conclua, no prazo máximo de 12 meses, e torne pública a adaptação do Plano de Gestão Ambiental da Lagoa de Óbidos prevista no Programa de Ação para Resiliência do Litoral 2040, definindo as medidas a executar, as entidades responsáveis, os prazos, as fontes de financiamento e os respetivos indicadores de acompanhamento.
Integre no Plano de Gestão Ambiental um modelo de monitorização da Lagoa e da respetiva bacia hidrográfica, que defina os parâmetros, métodos, periodicidades, responsabilidades e limiares de alerta e assegure a disponibilização pública dos principais resultados através dos sistemas digitais existentes da Agência Portuguesa do Ambiente.
Inclua no Plano de Gestão Ambiental uma programação plurianual das intervenções de manutenção, dragagem e gestão da embocadura, sustentada em levantamentos atualizados e acompanhada por procedimentos de atuação coordenada perante situações de assoreamento crítico, degradação da qualidade da água, contaminação de bivalves, mortalidade de fauna ou risco para pessoas e infraestruturas.
Remeta anualmente à Assembleia da República informação sobre a execução do Plano de Gestão Ambiental, os resultados da monitorização, as intervenções realizadas, os montantes aplicados e as medidas programadas para o ano seguinte.
Palácio de São Bento, 3 e agosto de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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