Projeto de Resolução n.º 1018/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que Atualize e Simplifique a Legislação e Gestão Cinegética em Portugal
Exposição de motivos
A prática da caça, enquanto forma sustentável de utilização e conservação dos recursos cinegéticos, contribui para a valorização do mundo rural e para o desenvolvimento económico local. Esta atividade encontra-se sujeita ao cumprimento da legislação aplicável, designadamente a Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que regulam a obtenção da carta de caçador, a emissão de licenças e as normas relativas à utilização de armas de fogo.
Mas há muito que se verifica um consenso generalizado sobre a necessidade de aprovar alterações à legislação do sector da caça em Portugal, tendo em conta o papel desta atividade em termos económicos, sociais e ambientais. De facto, a legislação atualmente em vigor que regula a atividade cinegética revela-se desajustada face às realidades atuais do setor. Em particular, o regime aplicável às Zonas de Regime Cinegético Especial e à definição das tipologias de zonas de caça mantém, em grande parte, a estrutura estabelecida pela Lei n.º 30/86, de 27 de agosto. A legislação vigente carece de alterações profundas, especialmente no que respeita ao enquadramento e ao exercício da atividade cinegética nas referidas zonas e à tipologia das áreas de caça, cuja estrutura permanece essencialmente a definida pela referida lei, não tendo sido objeto de modernização significativa desde então.
Acresce que Portugal ainda não dispõe de um sistema nacional credível de regulamentação, controlo e fiscalização específicos para certas espécies, como é o caso da rola brava, condição exigida pelos critérios europeus. Neste contexto, a IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) identificou lacunas no sistema e destacou a necessidade de reforçar a gestão do setor, afirmando que “foram identificadas oportunidades de melhoria, tendo a IGAMAOT emitido recomendações destinadas a reforçar a eficácia e eficiência dos procedimentos administrativos e financeiros do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas)”
O CHEGA destaca a importância histórica, cultural, socioeconómica e ambiental da caça em Portugal, sublinhando o seu papel na gestão equilibrada do território, na preservação da biodiversidade e no desenvolvimento rural. O partido defende uma legislação que valorize a caça como ferramenta de gestão ambiental, apoie o associativismo cinegético, promova a monitorização das populações e assegure o reinvestimento das receitas do setor para a conservação e desenvolvimento do mundo rural.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Atualize e simplifique a legislação do setor da caça, tornando os procedimentos claros e adequando o quadro legal às realidades atuais do setor;
Modernize os sistemas de registo, candidatura e fiscalização, garantindo maior transparência, eficiência e utilização de meios digitais na gestão das Zonas de Caça;
Fortaleça a fiscalização e a aplicação de sanções, assegurando o cumprimento das normas legais e a equidade entre entidades gestoras e caçadores;
Valorize a caça como instrumento de gestão ambiental e de desenvolvimento rural, promovendo o associativismo cinegético, a monitorização das populações e práticas sustentáveis;
Assegure a reinversão das receitas do setor para a conservação e o desenvolvimento do mundo rural, incentivando a sustentabilidade e a segurança na atividade cinegética.
Palácio de S. Bento, 28 de maio de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Projeto de Resolução n.º 1018/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que Atualize e Simplifique a Legislação e Gestão Cinegética em Portugal
Exposição de motivos
A prática da caça, enquanto forma sustentável de utilização e conservação dos recursos cinegéticos, contribui para a valorização do mundo rural e para o desenvolvimento económico local. Esta atividade encontra-se sujeita ao cumprimento da legislação aplicável, designadamente a Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que regulam a obtenção da carta de caçador, a emissão de licenças e as normas relativas à utilização de armas de fogo.
Mas há muito que se verifica um consenso generalizado sobre a necessidade de aprovar alterações à legislação do sector da caça em Portugal, tendo em conta o papel desta atividade em termos económicos, sociais e ambientais. De facto, a legislação atualmente em vigor que regula a atividade cinegética revela-se desajustada face às realidades atuais do setor. Em particular, o regime aplicável às Zonas de Regime Cinegético Especial e à definição das tipologias de zonas de caça mantém, em grande parte, a estrutura estabelecida pela Lei n.º 30/86, de 27 de agosto. A legislação vigente carece de alterações profundas, especialmente no que respeita ao enquadramento e ao exercício da atividade cinegética nas referidas zonas e à tipologia das áreas de caça, cuja estrutura permanece essencialmente a definida pela referida lei, não tendo sido objeto de modernização significativa desde então.
Acresce que Portugal ainda não dispõe de um sistema nacional credível de regulamentação, controlo e fiscalização específicos para certas espécies, como é o caso da rola brava, condição exigida pelos critérios europeus. Neste contexto, a IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) identificou lacunas no sistema e destacou a necessidade de reforçar a gestão do setor, afirmando que “foram identificadas oportunidades de melhoria, tendo a IGAMAOT emitido recomendações destinadas a reforçar a eficácia e eficiência dos procedimentos administrativos e financeiros do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas)”
O CHEGA destaca a importância histórica, cultural, socioeconómica e ambiental da caça em Portugal, sublinhando o seu papel na gestão equilibrada do território, na preservação da biodiversidade e no desenvolvimento rural. O partido defende uma legislação que valorize a caça como ferramenta de gestão ambiental, apoie o associativismo cinegético, promova a monitorização das populações e assegure o reinvestimento das receitas do setor para a conservação e desenvolvimento do mundo rural.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Atualize e simplifique a legislação do setor da caça, tornando os procedimentos claros e adequando o quadro legal às realidades atuais do setor;
Modernize os sistemas de registo, candidatura e fiscalização, garantindo maior transparência, eficiência e utilização de meios digitais na gestão das Zonas de Caça;
Fortaleça a fiscalização e a aplicação de sanções, assegurando o cumprimento das normas legais e a equidade entre entidades gestoras e caçadores;
Valorize a caça como instrumento de gestão ambiental e de desenvolvimento rural, promovendo o associativismo cinegético, a monitorização das populações e práticas sustentáveis;
Assegure a reinversão das receitas do setor para a conservação e o desenvolvimento do mundo rural, incentivando a sustentabilidade e a segurança na atividade cinegética.
Palácio de S. Bento, 28 de maio de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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