Documento integral
Projeto de Resolução n.º 659/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a Integração dos Técnicos Especializados do Instituto da Segurança
Social, I. P., Contratados no Âmbito do PRR
Exposição de motivos
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, representou um instrumento
fundamental para a recuperação económica e social de Portugal face aos impactos da pandemia
de COVID -19. No âmbito deste plano, foram aloc ados recursos significativos para reforçar as
capacidades institucionais do Estado, incluindo o recrutamento de técnicos especializados em
áreas críticas, como a administração pública, a digitalização e a gestão de fundos europeus.
Especificamente, o Insti tuto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), beneficiou da contratação de
técnicos especializados ao abrigo do PRR, com o objetivo de apoiar a implementação de medidas
de resiliência social, tais como a modernização dos sistemas de proteção social, a otim ização de
processos administrativos e a resposta a desafios emergentes na área da segurança social. Estes
profissionais, recrutados por via de procedimentos concursais ou contratações a termo resolutivo,
detêm competências avançadas em domínios como a anál ise de dados, a gestão de projetos, a
inovação tecnológica e a avaliação de políticas públicas, contribuindo de forma decisiva para o
cumprimento das metas estabelecidas no PRR.
A experiência acumulada por estes técnicos no exercício das suas funções const itui um fator
primordial de valorização para a administração pública. Ao longo do período de contratação, estes
profissionais não só executaram tarefas operacionais extremamente importantes, mas também
adquiriram um conhecimento profundo e especializado sobre os mecanismos internos do ISS, I.
P., as especificidades da legislação em matéria de segurança social e as dinâmicas de interação
com os utentes e parceiros institucionais. Este know-how, forjado na prática diária, representa um
ativo intangível de elevado valor, que permite uma maior eficiência, inovação e sustentabilidade
nas operações do instituto.
No entanto, o carácter temporário destas contratações, inerente ao financiamento do PRR, coloca
em risco a perda deste capital humano qualificado. Com o término dos contratos, o Estado
português enfrenta o perigo de desperdiçar investimentos realizados na formação e na integração
destes técnicos, o que poderia resultar em interrupções nos se rviços prestados, perda de
continuidade em projetos estratégicos e custos adicionais com novos recrutamentos e formações.
A integração destes profissionais nos quadros permanentes do ISS, I. P., surge assim como uma
medida de racionalidade administrativa, alinhada com os princípios de boa governação e de
valorização do mérito profissional.
Esta integração baseia -se no reconhecimento do conhecimento adquirido no exercício das
funções como fator de valorização, promovendo a estabilidade laboral e incentivando a retenção
de talento na administração pública. Tal abordagem não só cumpre os objetivos de resiliência
preconizados pelo PRR, mas também contribui para a modernização do setor público, em analogia
com o Programa do Governo e com as orientações da União E uropeia em matéria de
administração pública eficiente e digital. De resto, esta medida fomenta a equidade no acesso a
carreiras estáveis, valorizando o contributo destes técnicos para a coesão territorial e social e para
a recuperação nacional.
Neste contexto, o presente projeto de resolução propõe a integração excecional destes técnicos
especializados nos mapas de pessoal do ISS, I. P., mediante procedimentos simplificados que
garantam a transparência, o mérito e o cumprimento das normas orçamentais. Prevê -se,
igualmente, a adequação das categorias profissionais e a salvaguarda dos direitos adquiridos,
assegurando uma transição harmoniosa e sem prejuízo para as contas públicas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Proceda no prazo de 30 dias ao levantamento efetivo de todos os técnicos especializados que
tenham exercido funções no ISS, I.P. a nível nacional, contratados a termo resolutivo ou por tempo
indeterminado ao abrigo do PRR.
2 – Proceda à integração dos técnicos especializados contratados a termo resolutivo ou por tempo
indeterminado ao abrigo do PRR, que tenham exercido funções no ISS, I. P., por um período
mínimo de 12 meses consecutivos até à data de entrada em vigor da presente resolução, mediante
procedimento concursal simplificado, reservado a estes profissionais, com base na avaliação do
desempenho e do conhecimento adquirido no exercício das funções, baseando essa avaliação:
a) No mérito profissional demonstrado durante o período de contratação;
b) No conhecimento específico adquirido nas funções exercidas;
c) Na contribuição para os objetivos do PRR e do ISS, I. P.
3 – No caso de avançar com a sua integração, p osicione os trabalhadores em categorias
semelhantes ou equivalentes à s que já detinham anteriormente, com salvaguarda da
remuneração auferida à data da integração, sem prejuízo de progressões futuras.
Palácio de São Bento, 3 de Março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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