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Representação Parlamentar
Projeto de Lei n.º 549/XVII/1.ª
Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás
Exposição de Motivos
O ataque dos EUA e de Israel ao Irão provocou um conflito no Médio Oriente que, além
das preocupantes consequências humanitárias e económicas nos países da região, está
também a provocar a subida dos preços dos combustíveis a nível internacional. Esta
pressão sobre os combustíveis interfere na formação geral dos preços das mercadorias.
Logo nas primeiras duas semanas, tendo por referência a véspera do ataque ao Irão, o
preço do petróleo subiu 40%. O gasóleo, mesmo com o apoio do Estado na redução de
impostos, subiu 20% e a gasolina subiu 10%. E estão previstas novas subidas dos
combustíveis, em reflexo do encerramento do Estreito de Ormuz, por onde é escoado 20%
do crude a nível mundial.
Neste quadro, importa afirmar com clareza que o direito da União Europeia não impede a
intervenção pública na formação de preços em contextos de crise. Pelo contrário, a
própria Comissão Europeia tem reconhecido que os Estados-Membros podem adotar
medidas de emergência destinadas a estabilizar os preços da energia, incluindo
mecanismos de intervenção direta e indireta nos mercados. Acresce que, de acordo com
informação da Comissão Europeia e do Eurostat, os impostos representam, em média,
cerca de 52% do preço da gasolina na União Europeia, ultrapassando metade do preço
final na maioria dos Estados-Membros. Significa isto que os governos têm grande margem
de intervenção imediata pela via fiscal.
O Estado Espanhol, por exemplo, reduziu temporariamente o IVA da gasolina e do gasóleo
para a taxa intermédia, neste caso 10%. A passagem temporária à taxa intermédia (de
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23% para 13%) deveria também ser aplicada em Portugal para a gasolina, para o gasóleo.
Já em relação ao gás deveria também ser aplicada a baixa, pelo menos temporária, do IVA
do gás para a taxa reduzida (de 13% para 6%).
Neste último caso, é de recordar que até à Lei n.º 51-A/2011, que aprovou o Orçamento
de Estado do então Governo PSD-CDS, a taxa reduzida era aplicada à eletricidade e ao gás
natural, propano, butano ou derivados, engarrafado ou canalizado. Com custos
energéticos proporcionalmente altos face ao poder de compra das famílias, Portugal
situa-se no topo da tabela da pobreza energética, que atinge um em cada quatro
habitantes. Esta situação é agravada pelo período de alta inflação que se faz sentir, em
particular a registada no setor da energia, o que tem levado a custos energéticos cada vez
mais altos e insustentáveis face ao poder de compra em Portugal.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de
Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei reduz temporariamente a taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
aplicável a fornecimentos de gasolina, de gasóleo e de gás propano, butano ou derivado,
engarrafado ou canalizado.
Artigo 2º
Aplicação temporária da taxa intermédia de IVA
Durante a vigência da presente lei, é aplicada a taxa intermédia de IVA (13%) à gasolina e
ao gasóleo.
Artigo 3º
Aplicação temporária da taxa reduzida de IVA
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Durante a vigência da presente lei, é aplicada a taxa reduzida de IVA (6%) ao gás propano,
butano ou derivado, engarrafado ou canalizado.
Artigo 3.º
Vigência
1 - A isenção de IVA ao abrigo da presente lei vigora por um período renovável de três
meses.
2 - A renovação da isenção de IVA depende de despacho do Governo.
3 - O Governo pode decidir antecipar a aplicação da isenção prevista na presente lei,
mediante disponibilidade orçamental.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - Sem prejuízo do número 3 do artigo anterior, a presente lei produz efeitos com o
Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 31 de março de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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